DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
19.19.9. Outras informações a respeito da Avaliação de Saúde constarão do Edital de Convocação específico para esta Fase, a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.
20. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
20.1. De caráter eliminatório, a investigação social e/ou funcional visa a apurar se a pessoa candidata apresenta procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável no meio social em que convive, bem como se a pessoa candidata preenche os requisitos para investidura no cargo, em especial os previstos neste edital.
20.2. A realização da Investigação Social ficará ao encargo da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.
20.3. As pessoas candidatas que forem considerados recomendados na 3ª etapa – Avaliação psicológica, serão convocados para entregar cópias de seus documentos pessoais e outros documentos que serão solicitados oportunamente, bem como, para preencherem suas respectivas Fichas Individuais e de Informações Confidenciais (FIIC). Esta ficha será entregue a cada candidato sendo de responsabilidade do mesmo o preenchimento e a devolução no prazo estabelecido.
20.4. A comissão responsável pela Investigação Social poderá requisitar apoio policial para a realização dos trabalhos.
20.5. Será eliminado do concurso a pessoa candidata que for considerado não-recomendado na investigação social e/ou funcional.
20.6. Também, será eliminado do Concurso Público a pessoa candidata que não entregar devidamente preenchida sua FIIC ou que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do seu preenchimento.
20.7. A pessoa candidata terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como à apresentação de recurso.
20.8. O edital específico contendo calendário, relação de documentos e outras informações que se julgarem necessárias, serão divulgados por ocasião da publicação do resultado da terceira etapa no endereço eletrônico www.idib.org.br.
20.9. Não haverá reclassificação das pessoas candidatas, salvo, por inaptidão de algum concorrente.
21. DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
21.1. A classificação parcial consiste no ordenamento das pessoas candidatas não eliminados após o cumprimento das 04 (quatro) primeiras fases que correspondem a primeira etapa do concurso, a qual servirá de base para a convocação para as fases da 2ª Etapa.
21.2. Para esta classificação será levada em consideração a classificação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso.
21.3. As pessoas candidatas classificados serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.
22. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
22.1. O curso de formação profissional, de caráter eliminatório, será regulado por ato especificamente publicado para esse fim, com carga horária total em conformidade com a matriz curricular nacional para formação das Guardas Municipais, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça, com fulcro no art. 11 da Lei Federal nº 13.022/2014.
22.2. O curso de formação será executado pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, que poderá indicar um estabelecimento de ensino policial ou centro de formação para guardas municipais, conforme previsão do art. 6º, § 3º, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, c/c, art. 12 da Lei Federal nº 13.022/2014.
22.3. Serão convocados por edital específico para realizarem suas matrículas no curso de formação, as pessoas candidatas que após a realização da 5ª etapa estiverem classificados dentro do número de vagas previsto neste edital.
a) certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação.
b) carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria ―AB‖ ou superior.
c) carteira de Identidade;
d) CPF;
e) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso; f) comprovante de quitação com as obrigações militares, para as pessoas candidatas do sexo masculino;
g) duas fotos 5x7, recentes, de frente, coloridas, fundo branco.
22.4. As pessoas candidatas convocados que não realizarem sua matrícula no curso de formação serão considerados eliminados no concurso. 22.5. As pessoas candidatas que estiverem classificados além do número de vagas não serão convocadas para o curso de formação, ficando condicionada sua convocação a não realização da matrícula no curso de formação de algum candidato convocado ou à oportunidade e à conveniência da Administração, respeitada a legislação vigente.
22.6. O curso de formação será ministrado em período integral, podendo ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados, custeado integralmente pela Administração, sendo que neste período o aluno perceberá mensalmente uma bolsa de estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base do cargo.
22.7. Para a realização do curso de formação a Administração poderá celebrar convênios.
22.8. Será Considerado reprovado no curso de formação profissional, e consequentemente eliminado do concurso, a pessoa candidata que não obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações aplicadas ou que não obtiver frequência integral no Curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela comissão organizadora do curso de formação.
22.9. O curso de formação terá como resultado aprovado ou reprovado, observando-se o disposto no item anterior. Não haverá reclassificação das pessoas candidatas por força na nota obtida no curso de formação, salvo as reclassificações por reprovação de algum concorrente.
22.10. Após a conclusão do curso de formação profissional será divulgada a classificação final das pessoas candidatas que será estabelecida pela ordem decrescente da respectiva pontuação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso.
22.11. Após a participação no curso de formação profissional, as pessoas candidatas aprovados estarão aptos a serem nomeados para os seus respectivos cargos observando-se a classificação final definida conforme o item anterior.
23. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
23.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I deste Edital;
23.2. O Anexo V, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;
23.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;
23.4. A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático;
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