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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 301

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

V. Sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, miocardites e endocardites; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; doenças oro-valvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da OMS; miocardiopatias; insuficiência cardíaca; alterações eletrocardiográficas, tais como: dissociação AV; extra-sístoles muito frequentes; alterações isquêmicas; taquicardias paroxísticas; bloqueios sinoatriais; ritmos de substituição; doenças do nódulo sinusal; bloqueio do ramo esquerdo; bloqueio de ramo direito; bloqueio atrioventricular; flutter e fibrilação atrial; síndromes de pré-excitação; sobrecarga ventricular direita e esquerda; crescimentos atriais: átrio esquerdo, átrio direito e biatrial.

VI. Abdome e trato digestório: anormalidades aparentes (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

VII. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália; rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade. VIII. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas; traumáticas e degenerativas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e sequelas de cirurgia; pé plano espástico desde que comprometa a locomoção, lesões ligamentares, condromalacia de patela e outras doenças incapacitantes para as atividades do cargo.

IX. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito descompensada; tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tireoidiana sintomática; tumores da tireoide, exceto cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumor de supra renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e do fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo; crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

X. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

XI. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenação; tremores; distúrbios de movimento; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; comportamentais e da personalidade.

XII. Tumores e neoplasias:

a) qualquer tumor maligno.

b) tumores benignos, conforme a localização, a repercussão funcional e o potencial evolutivo.

c) se o médico julgar insignificante a existência de pequenos tumores benignos (ex.: cistos sebáceos, lipoma), deverá justificar sua conclusão. XIII. Condições ginecológicas: neoplasias malignas; cistos ovarianos não funcionais; lesões uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencial mórbido; anormalidades congênitas com repercussão funcional ou com potencial para morbidade; mastites específicas; tumor maligno da mama; endometriose comprovada.

XIV. Aparelho locomotor: será considerado inapto a pessoa candidata que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) c) alterações acentuadas do alinhamento dos membros superiores e/ou inferiores (genuvalgo, genuvaro, genu recurvatum, cúbito-valgo, cúbito varo);

d) d) comprometimento funcional articular (bloqueio da flexão, extensão, pronação, supinação); rotação lateral e medial traumática ou congênita, restrição de função em decorrência de luxação recidivante, em qualquer segmento, operada ou não;

e) e) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, hálux-vago, háluxvaro, hálux rígidus, sequelas de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário;

f) f) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

g) g) sequelas de patologias congênitas, com repercussão funcional;

h) h) deformidades esqueléticas acentuadas (tumorações; hipertrofias; ossos supranumerários).

XV. Coluna lombo sacra: Será considerado inapto a pessoa candidata que apresentar em seus exames radiológicos de coluna lombossacra:

a) escoliose tóraco lombar;

b) cifose dorsal;

c) inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral;

d) má formação congênita isolada ou associada (tais como: espinha bífida, vértebra de transição mega apófise neo articulada ou não ao sacro); e) tumoração óssea;

f) doença inflamatória;

g) doença infecciosa;

h) presença de prótese cirúrgica ou sequelas de cirurgia e de fratura.

19.19. DOS EXAMES ODONTOLÓGICOS

19.19.1. Ortopantomografia (Raio x panorâmico), com período de realização de no máximo 30 dias antes da Avalição de Saúde.

19.19.2. Série completa de periapicais, com período de realização de no máximo 30 dias antes da Inspeção de Saúde.

19.19.3. Será eliminado desta Fase de Avaliação de Saúde e, consequentemente, do concurso público a pessoa candidata que:

a) não apresentar documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com este edital, ou qualquer outro documento que porventura venha a ser solicitado pela Banca Examinadora, na forma e no prazo estabelecidos;

b) for considerado ―inapto‖, conforme condições incapacitantes relacionadas no subitem 18.9 deste edital.

A. Casos de Exclusão Odontológica

19.19.4. Estado sanitário bucal deficiente, infecções, neoplasias, deformidades estruturais como fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas. 19.19.5. Prognatismo mandibular e/ou maxilar bem como micrognatismo que possam comprometer a estabilidade e a função mastigatória.

19.19.6. Quando os dentes forem artificiais: se prótese, fixa unitária ou múltipla, deverá estar aceitável funcionalmente; se parcial removível, deverá restabelecer funcionalmente a pessoa candidata, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis. A pessoa candidata deverá ser portadora de 20 (vinte) dentes naturais, sendo 10 (dez) dentes por cada arcada dentária, completando-se com dentes artificiais. Nestes 20 (vinte) dentes é obrigatória a existência de 4 (quatro) caninos e dos incisivos superiores; poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia; quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estarem restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles.

19.19.7. Os resultados preliminar e definitivo da Fase de Avaliação de Saúde, com lista nominal das pessoas candidatas ―aptos‖, serão publicados em datas previamente informadas no edital de convocação, no endereço eletrônico www.idib.org.br.

19.19.8. Caberá recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Saúde no prazo de 2 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação, por meio da Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.

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