DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
- a) contenham teor desrespeitoso;
b) estejam em desacordo com as especificações deste edital;
c) não guardem correspondência com a questão recorrida.
25.18. A decisão da Banca Examinadora será fundamentada e soberana no âmbito administrativo.
25.19. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todas as pessoas candidatas, independentemente de terem recorrido.
25.20. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, essa alteração valerá para todas as pessoas candidatas.
25.21. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso contra o gabarito definitivo.
26. DA CONVOCAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
26.1. Por ocasião da convocação, as pessoas candidatas classificadas deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição abaixo elencados.
26.2. As pessoas candidatas aprovadas e classificadas dentro das vagas oferecidas pelo Edital, deverão comparecer em data, local e horário conforme correspondente documento de Convocação, de acordo com cronograma constante no ANEXO VI deste Edital, munidos da seguinte documentação, original, cópia autenticada ou documento emitido com validação eletrônica (assinatura e/ou QR Code):
a) certidão de nascimento ou casamento: atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);
b) certidão de nascimento dos filhos: se possuir – atualizada (emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de entrega);
c) cédula de Identidade (RG): fotocópia autenticada (frente e verso);
d) título de eleitor - fotocópia autenticada (frente e verso) ou e-título emitido pelo aplicativo da Justiça Eleitoral;
e) comprovante de residência: (conta de água, luz ou telefone) – (atualizada – últimos 90- dias) - cópia;
f) cópia autenticada do Histórico escolar do curso superior apresentado para inclusão;
g) carteira Profissional, se possuir, com o registro (baixa) do último emprego - cópia autenticada;
h) número de inscrição no PIS ou PASEP, se possuir (pode ser obtido junto à Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil);
i) comprovante de exoneração (rescisão de contrato) do último emprego/função: cópia autenticada;
j) certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da seção judiciária em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
k) certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual circunscrição em que residiu nos últimos 05 (cinco) anos, expedida no máximo há 06 (seis) meses;
l) certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses;
m) certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral, expedida no máximo, há 06 (seis) meses.
26.3. A convocação de que trata o subitem 26.2 acima será realizada pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, devendo a pessoa candidata apresentar-se no local, na data e no horário determinados. 26.4. As pessoas candidatas serão submetidas a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
26.5. Os exames médicos, apresentados pela própria pessoa candidata, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, não caberá qualquer recurso administrativo.
26.6. Não será nomeada a pessoa candidata habilitada que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital, constatado a qualquer tempo.
26.7. A pessoa candidata que não atender, no ato da posse, aos requisitos deste Edital será considerada desistente, sendo excluída automaticamente do Concurso Público, sendo eliminada do Concurso e ensejando a convocação da próxima candidata na lista de classificação.
26.8. A convocação será realizada por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta e por qualquer meio hábil de comunicação.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado pela Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, e divulgado nos endereços eletrônicos www.idib.org.br e www.nisiafloresta.rn.gov.br.
27.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial e site oficial da prefeitura de Nísia Floresta, www.nisiafloresta.rn.gov.br, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta.
27.3. A pessoa candidata deverá manter atualizado seu endereço perante o IDIB até a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado para o correio eletrônico www.idib.org.br. Após a homologação, deverá manter atualizado junto a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. São de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
27.3.1. O IDIB e a Prefeitura Municipal de Nísia Floresta não se responsabilizam por eventuais prejuízos a pessoa candidata, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado da pessoa candidata; d) correspondência recebida por terceiros. 27.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação da pessoa candidata, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial Municipal.
27.5. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDIB e pela Comissão do Concurso Público, conforme o caso.
27.6. O IDIB poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida a pessoa candidata, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
27.7. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão de Acompanhamento do Concurso, em ação conjunta com o IDIB, poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todas as pessoas candidatas. 27.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital próprio publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo de inteira responsabilidade da pessoa candidata o seu acompanhamento.
27.9. É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente edital, no prazo de até 2(dois) corridos, a contar de sua publicação no endereço eletrônico www.idib.org.br, conforme previsto no Anexo VI.
27.10. Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e acessar a opção ―Recurso On-line‖, através da Área para pessoa candidata acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br.
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