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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 309

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

Gestor (a) Gestor(a)
substituto(a)
Contrato/Ordem de Compra/Serviço
nº
Contratado (a) Objeto
Ericka
Thatianny
dos Santos Silva –
Mat.: 2367645-6


Camila
Rodrigues
Mendes Maciel
Mat.; 0024287-2

Pregão N° 125/2025
André Alves da Cruz-ME,
Cnpj:
08.661.972/0001-39

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de acesso dedicado à
Internet de alta velocidade e baixa latência, e serviços complementares de rede
Interna, para atendimento às unidades administrativas da prefeitura municipal de
Nísia floresta/rn, com abrangência em todo o território municipal (zonas urbanas e rural),
visando à modernização, segurança e eficiência da infraestrutura de
Conectividade e rede,
Ericka
Thatianny
dos Santos Silva –
Mat.: 2367645-6


Camila
Rodrigues
Mendes Maciel
Mat.; 0024287-2

Pregão Eletrônico 01/2025
H & G Soluções Ambientais
LTDA,
CNPJ:
55.219.559/0001-07.


Contratação da empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios para o uso dos SCFV/Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Ericka
Thatianny
dos Santos Silva –
Mat.: 2367645-6


Camila
Rodrigues
Mendes Maciel
Mat.; 0024287-2

Pregão Eletrônico 11/2025
Ciccarelli e França LTDA,
CNPJ: 07.096.443/0001-77

Contratação da prestação do serviço de recarga de toner e tanque de tinta, com regime de
comodato de impressoras e copiadoras multifuncionais.

Art. 2º Ao Gestor do contrato cabem as seguintes competências:

I – Analisar a documentação que antecede o pagamento; II – Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

III - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;

IV - Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;

V- Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado

VI- Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;

VII- Efetuar a digitalização e armazenamento dos documentos fiscais e trabalhista da contratada no Portal Nacional de Contratações. VIII- Preencher o termo de avaliação de contratos administrativos disponibilizado pelo setor responsável pelo sistema de gestão de materiais, obras e serviços;

IX- Inserir os dados referentes aos contratos administrativos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou portal adotado pelo Município; X- Outras atividades compatíveis com a função;

Art. 3° Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL dos instrumentos contratuais abaixo listados:

Fiscal Contrato/Ordem
d
Compra/Serviço nº
e
Contratado (a)
Objeto
Jessica Paula Silva de Lima, Mat:
0369659-5
Pregão N° 125/2025 André Alves da Cruz-ME,
Cnpj:
08.661.972/0001-39
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de acesso dedicado à
Internet de alta velocidade e baixa latência, e serviços complementares de rede
Interna, para atendimento às unidades administrativas da prefeitura municipal de
Nísia floresta/rn, com abrangência em todo o território municipal (zonas urbanas e rural), visando à
modernização, segurança e eficiência da infraestrutura de
Conectividade e rede,
Jessica Paula Silva de Lima, Mat:
0369659-5
Pregão Eletrônico 01/2025 H
&
G
Soluções
Ambientais LTDA, CNPJ:
55.219.559/0001-07.
Contratação da empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios para o uso dos SCFV/Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos.
Jessica Paula Silva de Lima, Mat:
0369659-5
Pregão Eletrônico 11/2025 Ciccarelli e França LTDA,
CNPJ: 07.096.443/0001-77
Contratação da prestação do serviço de recarga de toner e tanque de tinta, com regime de comodato de
impressoras e copiadoras multifuncionais.

Art. 4º Ao Fiscal do contrato cabem as seguintes competências:

I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado;

II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;

III - Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;

IV - Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;

V - Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;

VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada;

VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;

VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;

IX - Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;

X - Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;

XI - Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;

XII - Verificar a correta aplicação dos materiais;

XIII - Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;

XIV - Realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento do objeto contratado, quando for o caso;

XV - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XVI - No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nos incisos I ao XV:

a) Manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART‘s do CREA e/ou RRT‘s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores; b) Visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;

c) Verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; XVII - Outras atividades compatíveis com a função:

§1º. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e 120 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

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