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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 314

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

VII – os serviços de assessoria contábil, assessoria jurídica e assessorias relacionadas ao suporte de controle interno e recursos humanos; VIII – a manutenção/locação do maquinário e veículos destinados às obras nas estradas vicinais, bem como os insumos que lhes sejam correlatos; IX - Limpeza e higienização dos veículos e maquinário;

§ 1º O crédito ora aberto não abrange despesas de natureza discricionária, administrativa ordinária ou não essencial, ainda que tenham sido objeto do Projeto de Lei de crédito especial referido no quarto considerando deste Decreto, restringindo-se estritamente às hipóteses de indispensabilidade e urgência demonstradas no Anexo I.

§ 2º O detalhamento dos contratos, credores, valores e da natureza essencial de cada obrigação incluída consta do Anexo I, parte integrante deste Decreto, instruído com a documentação comprobatória correspondente.

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto terá vigência no exercício financeiro de 2026, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 5º, inciso III, do Decreto nº 016/2026, dê-se imediato conhecimento deste Decreto à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação.

Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto, do Parecer Jurídico nº 05/2026 – AJ/PGM e do demonstrativo técnico-contábil que o fundamentam: I – Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive para atualização da Representação protocolada perante essa Corte; II – Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;

III – Aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; IV – Aos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Apodi/RN.

Art. 6º Este Decreto não exime o Poder Executivo do cumprimento dos limites e das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, dos deveres de transparência da gestão fiscal (arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da regular prestação de contas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, 24 de agosto de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN

ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes
3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes
3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
2.270 - Custeio das Políticas da Estratégia de Saúde da Família ESF
3013 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1600 R$ 13.250,00
Total da Ação: R$ 13.250,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 13.250,00
VALOR TOTAL: R$ R$ 13.250,00
treze mil e duzentos e cinquenta reais
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros
Código Identificador: CB664B49
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 07.2026- DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE SALDOS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA FINANÇAS Nº 07, de 01 de julho de 2026.

Dispõe sobre remanejamento de saldos de dotações orçamentárias para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município, combinada com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para o exercício de 2026, de Nº 355, de 14 de agosto de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Remanejar saldos orçamentários no corrente exercício no valor de R$ 3.825.196,57 (três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária entre as dotações especificadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SANTA MARIA/RN, 01 de julho de 2026.

RANIERY SOARES CÂMARA

Prefeito do Município de Santa Maria/RN

Unidade Orçamentária
Ação
Natureza
Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 3.825.196,57
02 .002 Gabinete do Prefeito 106.000,00

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