DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
| 45 | PAROXETINA 20MG | Comp. | 3600 |
|---|---|---|---|
| 46 | GABAPENTINA 300 MG | Comp. | 3600 |
| 47 | DIAZEPAM 5 MG | Ampola | 2400 |
| 48 | DIAZEPAM 10 MG | Ampola | 2400 |
| 49 | MORFINA INJETAVEL | Ampola | 2400 |
| 50 | TRAMADOL INJETAVEL | Ampola | 2400 |
| 51 | FENITOINA | Ampola | 1200 |
| 52 | FENOBARBITAL | Ampola | 1200 |
| 53 | ADRENALINA | Ampola | 2400 |
| 54 | FENTANIL | Ampola | 2000 |
| 55 | ETOMIDATO | Ampola | 100 |
| 56 | PROPOFOL | Ampola | 50 |
| 57 | FLUMAZENI | Ampola | 50 |
| 58 | NALOXONA | Ampola | 50 |
Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: 19401145
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01088/2026 – PMSF/RN
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 68.226,21 (sessenta e oito mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), à dotação especificada a seguir:
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa | ||
|---|---|---|
| 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer 2.99 - Programa Transporte Escolar |
||
| 944 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15021001 | R$ 6.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 6.000,00 |
|
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 6.000,00 | |
| 19002 - Secretaria Municipal de Educação-FUNDEB 2.18 - Manut. Ens. Fundamental - 70% FUNDEB |
||
| 1028 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte: 15021001 | R$ 62.226,21 |
| Total da Ação: | R$ 62.226,21 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 62.226,21 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:
| 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 4001 - Sec. Mun. Planejamento e Administração 2.5 - Manut. Ativ. Sec. Planej. e Administração |
||
|---|---|---|
| 791 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15000000 | R$ 62.226,21 |
| Total da Ação: | R$ 62.226,21 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 62.226,21 | |
| 19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer | ||
| 2.52 - Manut. Ens. Fundamental - Educação 5% |
||
| 934 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 15021001 | R$ 6.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 6.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 6.000,00 |
Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 10 de setembro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito do Município de São Fernando/RN
Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: A4330435
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