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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 328

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

45 PAROXETINA 20MG Comp. 3600
46 GABAPENTINA 300 MG Comp. 3600
47 DIAZEPAM 5 MG Ampola 2400
48 DIAZEPAM 10 MG Ampola 2400
49 MORFINA INJETAVEL Ampola 2400
50 TRAMADOL INJETAVEL Ampola 2400
51 FENITOINA Ampola 1200
52 FENOBARBITAL Ampola 1200
53 ADRENALINA Ampola 2400
54 FENTANIL Ampola 2000
55 ETOMIDATO Ampola 100
56 PROPOFOL Ampola 50
57 FLUMAZENI Ampola 50
58 NALOXONA Ampola 50

Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: 19401145

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 01088/2026 – PMSF/RN

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.

CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;

CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;

D E C R E T A

Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 68.226,21 (sessenta e oito mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), à dotação especificada a seguir:

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
2.99 - Programa Transporte Escolar
944 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15021001 R$ 6.000,00
Total da Ação:
R$ 6.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 6.000,00
19002 - Secretaria Municipal de Educação-FUNDEB
2.18 - Manut. Ens. Fundamental - 70% FUNDEB

1028 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15021001 R$ 62.226,21
Total da Ação: R$ 62.226,21
Total da Unidade Orçamentária: R$ 62.226,21

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir:

2 - Prefeitura Municipal de São Fernando
4001 - Sec. Mun. Planejamento e Administração
2.5 - Manut. Ativ. Sec. Planej. e Administração
791 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15000000 R$ 62.226,21
Total da Ação: R$ 62.226,21
Total da Unidade Orçamentária: R$ 62.226,21
19001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer
2.52 - Manut. Ens. Fundamental - Educação 5%
934 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 15021001 R$ 6.000,00
Total da Ação: R$ 6.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 6.000,00

Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Fernando/RN, 10 de setembro de 2026.

GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito do Município de São Fernando/RN

Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador: A4330435

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