DOMRJAEMERJ 10/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202a - Edição Extraordinária
por fornecedor R$ 1.025.176,90 (um milhão vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e noventa centavos).
VALOR GLOBAL: R $ R$ 1.025.176,90 (um milhão vinte e cinco mil cento e setenta e seis reais e noventa centavos).
VALOR ESTIMADO: R$ 1.385.832,80 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
PUBLICAÇÃO / DIVULGAÇÃO : Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro em 18/08/2026, Diário Oficial da União
em 19/08/2026, Jornal Meia Hora em 19/08/2026 e Site da Prefeitura de Vassouras.
Vassouras, 10 de setembro de 2026.
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Tayana Monsores Lavinas Código Identificador: 4D505924
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 870/2026
EMENTA: “Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), ao orçamento vigente".
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 1702, de 30 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional suplementar de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:
| Rdz. Org. Un Função |
Sub função | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 77 02 007 04 |
122 | 2001 | 2201 | 3.3.90.36.00.00.00.00 | 1.704.0000 | 8.000,00 |
Art. 2º. Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:
| Rdz. | Org. | Un | Função | Sub função | Programa | Proj/Ativ | Elemento de Despesa | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 76 | 02 | 007 | 04 | 122 | 2001 | 2201 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 1.704.0000 | 8.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogando as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 10 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: D36F807A
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