DOMRJAEMERJ 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4203
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 69CAD7E1
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°2.956 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.305,39 (Oitenta e seis mil, trezentos e cinco reais e trinta e nove centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Sec Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.12.451.0016.2.320 | Construção de Praça no Município de Mendes/RJ | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica | R$ 1.769,44 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.700 | Indenizações e Restituições | R$ 42.618,41 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.500 | Indenizações e Restituições | R$ 334,10 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.700 | Indenizações e Restituições | R$ 40.926,58 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 | Indenizações e Restituições | R$ 656,86 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................. R$ 86.305,39
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 41.583,44), anulação parcial (R$ 1.769,44) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 42.952,51), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
|---|---|---|
| 02.11 | Sec Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.12.451.0016.2.320 | Construção de Praça no Município de Mendes/RJ | |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.500 | Obras e Instalações | R$ 1.769,44 |
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................... R$ 1.769,44
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 10 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E60C679C
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.305, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”
A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,
D E C R E T A :
Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:
| RUA | TIPO DO FECHAMENTO | BAIRRO | DATA DO FECHAMENTO |
|---|---|---|---|
| Rua Júlio Teles, S/N° | PARCIAL | Mancusi | 11/09/2026 |
| Rua Clóves Mota, n° 43 | PARCIAL | Mancusi | 11/09/2026 |
| Rua Antônio Faustino, n° 8 | PARCIAL | Mancusi | 11/09/2026 |
| Rua Antônio Faustino, n° 14 | PARCIAL | Mancusi | 11/09/2026 |
| Rua Antônio Faustino, n° 650 | PARCIAL | Mancusi | 11/09/2026 |
| Rua Heitor Leal, n° 512 | PARCIAL | Campo Limpo | 11/09/2026 |
| Rua Heitor Leal, S/N° | PARCIAL | Campo Limpo | 11/09/2026 |
| Rua Três de Outubro, n° 121 | PARCIAL | Campo Limpo | 11/09/2026 |
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