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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 11/09/2026 · pág. 10

DOMRJAEMERJ 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4203

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 69CAD7E1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°2.956 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.305,39 (Oitenta e seis mil, trezentos e cinco reais e trinta e nove centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Sec Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhoriaspara Cidade
02.11.12.451.0016.2.320 Construção de Praça no Município de Mendes/RJ
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 1.769,44
3.3.90.93.00.00.00.00.2.700 Indenizações e Restituições R$ 42.618,41
3.3.90.93.00.00.00.00.2.500 Indenizações e Restituições R$ 334,10
3.3.90.93.00.00.00.00.1.700 Indenizações e Restituições R$ 40.926,58
3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 Indenizações e Restituições R$ 656,86

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................. R$ 86.305,39

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 41.583,44), anulação parcial (R$ 1.769,44) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 42.952,51), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.11 Sec Municipal de Obras e Habitação
02.11.15 Urbanismo
02.11.15.451 Infra-Estrutura Urbana
02.11.15.451.0016 Melhoriaspara Cidade
02.11.12.451.0016.2.320 Construção de Praça no Município de Mendes/RJ
4.4.90.51.00.00.00.00.1.500 Obras e Instalações R$ 1.769,44

TOTAL DA ANULAÇÃO................................................... R$ 1.769,44

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 10 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E60C679C

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.305, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

RUA TIPO DO FECHAMENTO BAIRRO DATA DO FECHAMENTO
Rua Júlio Teles, S/N° PARCIAL Mancusi 11/09/2026
Rua Clóves Mota, n° 43 PARCIAL Mancusi 11/09/2026
Rua Antônio Faustino, n° 8 PARCIAL Mancusi 11/09/2026
Rua Antônio Faustino, n° 14 PARCIAL Mancusi 11/09/2026
Rua Antônio Faustino, n° 650 PARCIAL Mancusi 11/09/2026
Rua Heitor Leal, n° 512 PARCIAL Campo Limpo 11/09/2026
Rua Heitor Leal, S/N° PARCIAL Campo Limpo 11/09/2026
Rua Três de Outubro, n° 121 PARCIAL Campo Limpo 11/09/2026

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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