DOMRJAEMERJ 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4203
Que a criação da comissão não implica aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, inserindo-se no poder de organização administrativa Municipal.
A Secretária Municipal de Saúde de Vassouras usando das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1ºFica instituída a Comissão para Prevenção e Enfrentamento de Desastres Naturais, de caráter consultivo, preventivo, estratégico e intersetorial, com a finalidade de coordenar ações integradas de monitoramento, prevenção, mitigação, preparação e resposta aos impactos decorrentes do fenômeno climático no território deste Município.
Art. 2º A Comissão para Prevenção e Enfrentamento de Desastres Naturais será coordenada e operacionalizada pela Direção de Vigilância em Saúde, responsável pela articulação interinstitucional, coordenação estratégica e monitoramento integrado das ações.
| Diretor de Vigilância em Saúde | Sebastião Jorge Da Cunha Gonçalves – Matrícula: 310.086-3 |
|---|---|
| Diretora de Atenção Em Saúde | Elisângela do Nascimento Fernandes Gomes - Matrícula - 110.051-3 |
| Coordenadora de Atenção Básica | Elaine Pereira Alves - Matricula 110.490-0 |
| Coordenadora de Vigilância Sanitária | Adriana de Fátima Diogo Pinto dos Santos - Matrícula: 110.461-6 |
| Fiscal Sanitário | Marcos Paulo Santoro Medina - Matrícula: 110.504-03 |
| Coordenadora Saúde do Trabalhador | Márcia Oliveira De Almeida- Matrícula: 110.014-9 |
| Coordenador do Setor de Zoonoses | Karina do Val Almeida – Matrícula: 400.537-6 |
| Coordenador do Serviço Atendimento Móvel de Urgência ( SAMU) |
Marcus Vinícius Pereira- Matrícula: 101.040-9 |
| Coordenador de Imunização (PNI) | Luiz Henrique Guerra - Matrícula: 110.064-5 |
| Responsável pela Vigilância Epidemiológica |
Amanda da Cunha Moreira – Matrícula: 110-672-4 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
Vassouras, 1º de setembro de 2026
Publique-se.
Art. 3º - Os membros da comissão, abaixo identificados, serão responsáveis pela análise dos dados e das informações para subsidiar a tomada de decisão da gestão, na definição de estratégias e ações adequadas e oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública, coordenando as ações de resposta às emergências em saúde pública :
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Gabriel Amorim Leite Gomes Código Identificador: 7640F8F4
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 215/2026 DE 10 SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: “Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes”.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.956 de 10 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 86.305,39 (Oitenta e seis mil, trezentos e cinco reais e trinta e nove centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
| 02.11 | Sec Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.12.451.0016.2.320 | Construção de Praça no Município de Mendes/RJ | |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica | R$ 1.769,44 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.700 | Indenizações e Restituições | R$ 42.618,41 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.500 | Indenizações e Restituições | R$ 334,10 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.700 | Indenizações e Restituições | R$ 40.926,58 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 | Indenizações e Restituições | R$ 656,86 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................. R$ 86.305,39
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação (R$ 41.583,44), anulação parcial (R$ 1.769,44) e Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior (R$ 42.952,51), de acordo com o inciso I II e III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
|---|---|---|
| 02.11 | Sec Municipal de Obras e Habitação | |
| 02.11.15 | Urbanismo | |
| 02.11.15.451 | Infra-Estrutura Urbana | |
| 02.11.15.451.0016 | Melhoriaspara Cidade | |
| 02.11.12.451.0016.2.320 | Construção de Praça no Município de Mendes/RJ | |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.500 | Obras e Instalações | R$ 1.769,44 |
TOTAL DA ANULAÇÃO................................................... R$ 1.769,44
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 10 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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