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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 85

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

ASSESSORIA JURIDICA

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 ―AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CÓRREGO DANTA, ATRAVÉS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA.‖

A Câmara Municipal de Córrego Danta, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 15 da Lei Orgânica Municipal e do art. 76 da Lei 14.133/21, a proceder à alienação do seguinte bem imóvel do patrimônio público do Município de Córrego Danta:

I - Imóvel urbano situado na Rua João Carapina, constituído por um lote de terreno com a área de 6.226,62 m2, denominado Lote 01, da Quadra A, oriundo de desmembramento da matrícula 21.970, AV-02, Livro 2-DD, fls. 133, com as medidas e confrontações descritas na matrícula 21.971, do Livro 2-DD, fls. 135, o qual se encontra registrado no CRI da Comarca de Luz;

Art. 2º. Não obstante não possuir destinação especial e não ser de uso comum do povo fica, para todos os fins de direito, desafetado o bem descrito no inciso I, do artigo anterior, a fim de se proceder à sua alienação.

Art. 3º. O valor de avaliação do imóvel descrito no art. 1º desta lei complementar consta de avaliação da Comissão de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, constituída pela Portaria 417, de 15/06/2026, nos termos do Decreto 42/2013, cujo laudo integra esta lei complementar, na forma do Anexo I e de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de Corretor de Imóveis e Perito Avaliador externo. Art. 4º. A alienação do imóvel de que trata o inciso I, do art. 1º desta lei complementar será realizada nos moldes da Lei Federal 14.133/21, observada a modalidade pertinente.

Art. 5º. Os recursos financeiros arrecadados com a alienação do imóvel descrito no art. 1º desta Lei Complementar serão destinados integralmente à realização de obras de saneamento básico no Município de Córrego Danta, especialmente para expansão e melhoria das redes de esgoto, elaboração de projetos e execução de Estação de Tratamento de Esgoto – ETE na sede do Município.

§ 1º Os recursos financeiros provenientes da alienação do imóvel de que trata esta Lei Complementar deverão ser depositados em conta bancária específica e exclusiva , aberta pelo Município para essa finalidade, ficando sua movimentação vinculada exclusivamente à realização das obras e ações de saneamento básico previstas no caput deste artigo.

Art. 6º. Fazem parte integrante desta lei complementar a Certidão de Registro do Imóvel descrito no art. 1º, na forma do Anexo. Art. 7º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta, 10 de setembro de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: B6E3471F

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Córrego Danta, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ COSTA DE MELO

Presidente da Câmara Municipal

VICTOR HENRIQUE DE O CRESCÊNCIO Secretário

Publicado por: Simone Edina Teixeira Ribeiro Código Identificador: 96CB20D2

CÂMARA MUNICIPAL

TERMO DE RETIFICAÇÃO - ―PORTARIA Nº 22, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026‖

A CÂMARA MUNICIPAL DE CÓRREGO DANTA/MG torna pública a RETIFICAÇÃO da publicação da Portaria nº 22, de 09 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 09 de setembro de 2026 , Edição nº 4357, sob o Código Identificador nº 60BCACD8 , em razão de incorreção verificada na numeração da Portaria.

ONDE SE LÊ:

―PORTARIA Nº 22, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026‖

LEIA-SE:

―PORTARIA Nº 23, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026‖

Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria ora retificada.

Córrego Danta/MG, 10 de setembro de 2026.

JOSÉ COSTA DE MELO

Presidente da Câmara Municipal de Córrego Danta/MG

Publicado por: Simone Edina Teixeira Ribeiro Código Identificador: EE211544

SETOR DE LICITAÇAO

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 051/2026– SRP Nº 010/2026

A Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, torna pública, realização do Pregão Eletrônico nº 011/26, no site www.licitanet.com.br, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto refere-se ao Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para o fornecimento de materiais de expediente, papelaria, tecidos e outros itens diversos, destinados a suprir as demandas das Secretarias Municipais da Prefeitura de Córrego Danta/MG, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. Abertura da fase de lances: DIA: 25/09/2026, às 08 (horário de Brasília/DF).

CÂMARA MUNICIPAL

RESOLUÇÃO Nº226, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 ―CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO

A Câmara Municipal de Córrego Danta aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica outorgado ao Sr. Marcos Antônio Oliveira o Título de Cidadão Honorário de Córrego Danta, nos termos do art. 27 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, em reconhecimento à sua contribuição para o desenvolvimento e engrandecimento do Município de Córrego Danta.

Córrego Danta/MG, 10 de setembro de 2.026.

RAFAELA APARECIDA DA SILVA PEREIRA Setor de Licitações

Publicado por: Rafaela Aparecida da Silva Pereira Código Identificador: 9E9D112D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS

Art. 2º. Em sessão solene, a ser convocada especialmente para esse fim, será feita a entrega do referido título.

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