DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO TERMO ADITIVO
Extrato de Termo aditivo
Termo aditivo nº: 01 Contrato Administrativo nº: 034/2026 Processo Licitatório nº: 037/2026
Contratante: Município de Couto de Magalhães de Minas Contratada: 19.003.691 Paulo Henrique Lopes
Objeto do Contrato: Prestação de serviços de publicidade, propaganda e comunicação integrada, compreendendo os serviços de design gráfico, de materiais informativos, criação de conteúdos informativos e alimentação do portal institucional, produção de conteúdo jornalístico e cobertura fotográfica/audiovisual de eventos oficiais, com suporte técnico presencial para o atendimento das demandas das Secretarias e Departamentos do Município Objeto do aditivo: Prorrogação de vigência contratual. Fundamento: art. 107, Lei 14.133/2021. Vigência: 31/12/2026
Data de assinatura: 09/09/2026
Publicado por: Ailton Firmiano Passos Código Identificador: B6666464
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CRISTIANO OTONI
ADMINISTRAÇÃO ATA – PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO – FUNÇÃO ATENDENTE GERAL
Aos 10 dias do mês de setembro do ano de dois e vinte e seis, às 13h15min foi iniciada no departamento de Pessoal na Prefeitura Municipal de Cristiano Otoni, a verificação dos documentos conforme designação pública – Edital Nº 014/2026, por prazo determinado, pelos servidores Sr. Rafael Luís Santos Carvalho, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, a Sra. Samara Rose Correia Vieira, Chefe de Serviços de Recursos Humanos e a Sra. Neyse Vieira Silva de Freitas Pereira, controladora Geral. Sendo assim, foram analisados os documentos. Após analise concluída, segue o resultado deste Processo Seletivo Simplificado, na ordem de classificação conforme o critério do edital 4 – Qualificação, no item 4.2.1 – Primeiro critério de desempate, cursos de aperfeiçoamento direcionados ao cargo; ( 1º ) Maria Eduarda Fernandes do Nascimento, ( 2º ) Samira Magalhães Vieira de Oliveira, ( 3º ) Vinícius Gabriel da Costa Dutra, os demais candidatos classificados entram no critério 4 – Qualificação nos itens 4.2.2 e 4.2.3; ( 4º ) Elaine Aparecida Ferreira, ( 5º ) Jejane Luiz de Oliveira, ( 6º ) Rosilene Alice Dutra, ( 7º ) Tatiana Maria Vieira, ( 8º ) Ana Beatriz Vieira da Costa e (9º) Talita Rute do Espírito Santo de Paula.
Nada mais havendo a tratar, encerrado os trabalhos, lavrando-se a presente ata que depois de lida será assinada.
RAFAEL LUÍS SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.
SAMARA ROSE CORREIA VIEIRA Chefe de Serviço de Recursos Humanos.
NEYSE VIEIRA SILVA DE FREITAS PEREIRA Controladora Geral.
Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: 1F890B45
ADMINISTRAÇÃO ATA – PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO – FUNÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇO PÚBLICO
Aos 10 dias do mês de setembro do ano de dois e vinte e seis, às 14h45min foi iniciada no departamento de Pessoal na Prefeitura
Municipal de Cristiano Otoni, a verificação dos documentos conforme designação pública – Edital Nº 015/2026, por prazo determinado, pelos servidores Sr. Rafael Luís Santos Carvalho, Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda, a Sra. Samara Rose Correia Vieira, Chefe de Serviços de Recursos Humanos e a Sra. Neyse Vieira Silva de Freitas Pereira, controladora Geral. Sendo assim, foram analisados os documentos e experiências comprovadas. Após analise concluída, segue o resultado deste Processo Seletivo Simplificado, na ordem de classificação conforme o critério do edital 4 – Qualificação, no item 4.2.1 – Primeiro critério de desempate, o maior tempo de experiência: A candidata ( 1º ) Andreia Aparecida Cândida de Oliveira, ( 2º ) Jejane Luiz de Oliveira, ( 3º ) Diana Maria da Silva Ferreira, ( 4º ) Andreia Alves e ( 5º ) Simone Ferreira da Silva Gonçalves.
Nada mais havendo a tratar, encerrado os trabalhos, lavrando-se a presente ata que depois de lida será assinada.
RAFAEL LUÍS SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda.
SAMARA ROSE CORREIA VIEIRA Chefe de Serviço de Recursos Humanos.
NEYSE VIEIRA SILVA DE FREITAS PEREIRA Controladora Geral.
Publicado por: Carlos Roberto de Rezende Código Identificador: 165DA7C3
ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2026
―Cria Cargo, altera o vencimento-base de cargos de provimento efetivo constantes da Lei Complementar nº 012, de 27 de junho de 2006, institui a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional e dá outras providências.‖
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRISTIANO OTONI , por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o cargo público constante no anexo I desta Lei Complementar, que passa a integrar o Plano de Cargos e Salários do Município de Cristiano Otoni.
Parágrafo único. O cargo em comissão listado no Anexo I desta Lei Complementar será de dedicação exclusiva no âmbito da administração pública municipal de Cristiano Otoni, permitido o exercício de atividades no âmbito privado, desde que não sejam incompatíveis com o interesse público.
Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 012, de 27 de junho de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Município de Cristiano Otoni, passa a vigorar com os novos valores de vencimento-base para os seguintes cargos de provimento efetivo:
| Cargo | Carga Horária Semanal | Vencimento-Base (R$) |
|---|---|---|
| Fiscal de Serviços Externos | 30h | R$ 2.900,00 |
| Fiscal de Serviços Tributários | 30h | R$ 2.900,00 |
| Motorista | 40h | R$ 2.650,00 |
| Operador de Máquinas Leves | 40h | R$ 2.650,00 |
| Operador de Máquinas Pesadas | 40h | R$ 2.650,00 |
| Mecânico de Manutenção | 40h | R$ 2.500,00 |
| Oficial Especializado | 40h | R$ 2.500,00 |
| Pedreiro | 40h | R$ 2.500,00 |
Parágrafo único. Os novos padrões remuneratórios fixados no caput deste artigo substituem, para todos os efeitos, os coeficientes de cálculo e valores anteriormente vigentes para os respectivos cargos. Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional (GPDO), devida aos servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo e aos contratados por tempo determinado nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, lotados nas seguintes funções operacionais:
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