DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
a) Auxiliar de Serviços Públicos;
b) Coveiro;
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
c) Eletricista;
d) Oficial Especializado; e) Operário; f) Pedreiro.
Art. 3º A GPDO tem caráter propter laborem e destina-se a remunerar o exercício habitual, contínuo e não esporádico de atividades de apoio operacional, manutenção e infraestrutura que, embora necessárias ao interesse público e ao pleno funcionamento dos serviços municipais, transcendam as atribuições rotineiras previstas originariamente no plano de cargos.
Cristiano Otoni/MG, 09 de setembro de 2026.
CARLOS ROBERTO DE REZENDE Prefeito Municipal
Anexo I
Cargo de Provimento em comissão
• Secretário Municipal Adjunto de Saúde:
- a. Vagas : 1(uma)
Art. 4º A concessão da gratificação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
a) designação formal do servidor mediante Portaria fundamentada do Chefe do Poder Executivo, precedida de justificativa da chefia imediata quanto à necessidade do serviço;
b) comprovação de assiduidade, pontualidade e inexistência de faltas injustificadas no mês de referência;
c) avaliação mensal satisfatória de produtividade e cumprimento das metas operacionais fixadas pela secretaria municipal competente;
d) efetivo desempenho presencial das atribuições diferenciadas que justificaram a sua concessão;
e) observância dos limites com despesa de pessoal estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º O valor mensal da GPDO corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente e tem como finalidade aferir e estimular aprodutividadedos servidores municipais, bem como a conservação do patrimônio público.
Art. 6º A Gratificação de Produtividade por Desempenho Operacional:
a) não se incorpora ao vencimento, salário ou proventos de aposentadoria e pensão para nenhum efeito legal;
b) não servirá de base de cálculo para a concessão de outras vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais por tempo de serviço ou progressões;
c) não incidirá sobre períodos de afastamentos, licenças voluntárias ou faltas ao trabalho, ressalvadas as férias regulamentares e o repouso semanal remunerado.
Parágrafo único. A cessação das atividades diferenciadas, a remoção do servidor para outro setor que não justifique o pagamento ou a avaliação funcional insatisfatória implicará a revogação imediata da gratificação, sem gerar direito adquirido à sua manutenção.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
b. Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração
c. Carga horária : dedicação exclusiva
- d. Subsídio mensal : R$ 3.781,74
e. Recrutamento: Requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Cristiano Otoni;
f. Objetivo geral(atribuições):
• Auxiliar o Secretário Municipal de Saúde na formulação, planejamento, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de saúde.
• Coordenar, orientar e supervisionar os serviços administrativos e operacionais da Secretaria Municipal de Saúde, conforme delegação.
• Acompanhar a execução das ações e programas do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal.
• Promover a integração entre as unidades de saúde, programas, setores administrativos e demais órgãos da administração pública.
• Acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, auxiliando na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos instrumentos de planejamento do SUS.
• Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde (PAS) e Relatório Anual de Gestão (RAG).
• Supervisionar contratos, convênios, parcerias e demais instrumentos administrativos relacionados à Secretaria, observadas as competências legais.
• Acompanhar processos licitatórios, compras, contratação de serviços, aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos destinados à saúde.
• Participar da elaboração e monitoramento de indicadores de saúde e metas pactuadas.
• Representar a Secretaria Municipal de Saúde em reuniões, eventos, audiências e demais atos oficiais, quando designado pelo Secretário.
• Auxiliar no relacionamento institucional com o Conselho Municipal de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde, consórcios públicos e demais órgãos.
• Coordenar grupos de trabalho, comissões e equipes técnicas, quando designado.
• Expedir atos administrativos internos, despachos e orientações, conforme delegação do Secretário.
• Substituir o Secretário Municipal de Saúde em seus afastamentos, férias, licenças e impedimentos legais, mediante designação do Prefeito ou previsão legal.
• Exercer outras atribuições compatíveis com o cargo ou que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Saúde ou pelo Chefe do Poder Executivo.
Anexo II
estimativa de impacto financeiro orçamentário
Art. 8º. Integram a presente lei complementar:
I – Caracterização da despesa:
I –O Anexo I com a denominação, descrição de atribuição, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações do cargo em comissão criado no art. 1° desta Lei Complementar.
II – O Anexo II contendo os demonstrativos constantes dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 em razão da execução do disposto nos art. 1º, 2º e 3 º desta Lei Complementar.
Órgão responsável pela despesa : Poder Executivo
Objeto da despesa : Gasto com pessoal (vencimentos e vantagens pessoal civil)
Valor mensal estimado da despesa : R$51.200,00 Valor estimado para o exercício de 2026: R$ 204.800,00 Valor estimado para os próximos exercícios : R$ 665.600,00 para o exercício de 2027 e R$ 695.552,00 para o exercício de 2028. Fonte de recurso: 100 – recursos livres ordinários
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