DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: B8AE7098
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA DIVIPREV Nº 183/2026
Concede aposentadoria voluntária a Sra. Cleide de Fatima Ribeiro, conforme dispõe Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 3º da EC 47/2005 c/c Art. 66 da Lei Complementar Municipal 126/2006.
O Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Divinópolis – Diviprev, Aguinaldo Henrique Ferreira Lage, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 3º do Decreto nº 9746, datado de 10/12/2010, concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Nº 253/2026 c/c Art. 3º da EC 47/2005 c/c Art. 66 da Lei Complementar Municipal 126/2006 a segurada Cleide de Fatima Ribeiro , matriculada sob o nº 2024066/0, portadora do CPF
..506-**, no cargo efetivo de Educador II (1°Grau) História - B , GH 30, N 30, lotada na Secretaria Municipal de Educação , a partir de 02 de setembro de 2026.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 2026.
AGUINALDO HENRIQUE FERREIRA LAGE
Superintendente do Diviprev
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 57AD2524
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG Nº 181/2026, SETEMBRO DE 2026.
Regulamenta o processo eleitoral para escolha dos servidores que integrarão as comissões de avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio probatório, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Divinópolis, e estabelece critérios para candidatura, votação, composição, substituição e designação dos membros avaliadores.
O Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia e a Diretora De Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de regulamentar o processo eleitoral dos servidores que integrarão a comissão de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório, nos termos do art. 41, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei Complementar nº 009, de 03 de dezembro de 1992, e do Decreto Municipal nº 16.610, de 21 de março de 2025.
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta, do Município de Divinópolis, os procedimentos para a eleição dos servidores que comporão a comissão de avaliação especial de desempenho dos servidores em cumprimento de estágio probatório.
Art. 2º A comissão de avaliação será constituída por 3 (três) servidores eleitos, além da autoridade competente da respectiva pasta ou servidor por ele delegado, nos termos do art. 2º do Decreto Municipal nº 16.610/2025 e do art. 31 da Lei Complementar nº 009/1992.
Art. 3º A escolha dos membros avaliadores dar-se-á por eleição individual e específica para cada servidor avaliado, assegurando-se a convivência funcional direta e a imparcialidade.
Art. 4º Poderão concorrer às vagas da comissão avaliativa exclusivamente os servidores públicos efetivos estáveis e os servidores ocupantes de cargo comissionado lotados na mesma unidade de exercício do servidor avaliado.
§ 1º É vedada a candidatura de:
I - servidores admitidos mediante contratação temporária por tempo determinado;
II - servidores públicos em cumprimento de estágio probatório; e III - servidor que seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do servidor avaliado.
§ 2º Os servidores investidos em cargos comissionados ou que desempenham funções de chefia, na unidade de trabalho têm a obrigatoriedade de se candidatar na eleição de formação da comissão de avaliação dos servidores subordinados.
§ 3º A inobservância das vedações previstas neste artigo ensejará a nulidade da candidatura ou do mandato, devendo a chefia imediata adotar as medidas administrativas pertinentes.
Art. 5º O candidato à vaga na comissão eleitoral deve integrar preferencialmente o mesmo local de trabalho e/ou a mesma unidade de lotação em que o servidor avaliado exerça suas funções rotineiras.
§ 1º Nos setores em que o trabalho ocorra em turnos, escalas de sobreaviso ou revezamento (inclusive escalas, como 12x36 ou 12x60), os candidatos deverão, preferencialmente, desempenhar suas atividades no mesmo turno e escala do servidor avaliado.
§ 2º É admitido que um mesmo servidor venha a se candidatar para compor a comissão de avaliação de tantos servidores em estágio probatório, quantos estiverem sendo avaliados.
Art. 6 º O direito de voto no pleito eleitoral é assegurado a todos os servidores ocupantes de cargo comissionado e aos servidores efetivos, tenham ou não concluído o estágio probatório, desde que em exercício na unidade de trabalho.
§ 1º É vedada a participação de contratados temporários na votação. § 2º O sufrágio dar-se-á por voto direto, vedado o voto por procuração ou representação.
Art. 7º O Secretário da Pasta deverá convocar, mediante publicação no Diário Oficial do Município, a eleição das comissões avaliadoras, informando data, horário e local de realização.
§ 1ºOs servidores que se enquadrem nos artigos 4º e 7º desta Portaria deverão atender à convocação para participar da eleição da comissão avaliadora.
§ 2ºO servidor que se enquadrar nos artigos 4º e 7º desta Portaria e não comparecer à convocação ficará impedido de se candidatar ou de votar na eleição da comissão avaliadora.
Art. 8º Na data designada pelo Secretário da Pasta, os servidores habilitados nos termos do art. 4º desta Portaria deverão manifestar sua intenção de candidatura à comissão avaliadora.
Art. 9º Os servidores habilitados nos termos do art. 7º desta Portaria deverão votar em 3 (três) candidatos, sendo que os 3 (três) mais votados comporão a comissão avaliadora do estágio probatório do respectivo servidor avaliado.
§ 1ºEm caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos para a 3ª (terceira) vaga da comissão avaliadora, será considerado eleito o servidor com maior tempo de serviço.
§ 2ºNão havendo número suficiente de candidatos para compor a comissão avaliadora, a autoridade competente da Pasta deverá designar os servidores responsáveis pela avaliação, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 10º Concluída a votação e apurados os votos, a chefia imediata e a respectiva Secretaria Municipal ou órgão equivalente deverão encaminhar ofício à SEPLAG informando a relação dos servidores eleitos.
§ 1º O ofício conterá a identificação dos eleitos (nome, matrícula e cargo), a indicação do servidor que será avaliado e a respectiva ata da eleição.
§ 2º A SEPLAG procederá à compilação e à publicação oficial da listagem dos servidores eleitos por Portaria veiculada no Diário Oficial do Município.
Art. 11º Na ocorrência de afastamento legal, licença, férias, exoneração ou outro impedimento superveniente do servidor eleito, a respectiva Secretaria Municipal, na qual o servidor está lotado, comunicará à SEPLAG a indicação do substituto, eleito especificamente para a vaga.
Art. 12º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela SEPLAG, com observância as legislações e normas vigentes.
Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
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