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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 105

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Definitivo das Provas Objetivas e Discursivas do Concurso Público Edital 01/2024, CONVOCAMOS os candidatos abaixo relacionados, para assumirem contrato temporário de excepcional interesse público , conforme cumprimento dos requisitos legais elencados.

01 vaga para o cargo de Técnico de Enfermagem para atuação na Secretaria Municipal de Saúde;

• Caso excepcionalprevisto em lei: Sim Lei Municipal nº 4450/2003, Art. 2º, III.
• Prazo de contrataçãopredeterminado: Sim Início: 23/09/2026 – Término: 21/03/2027
• Necessidade temporária: Sim Justificativa: Contratação temporária durante o
• Interessepúblico, excepcional: Sim
• Contratação indispensável: Sim
processo de organização e redefinição do quadro
funcional do serviço, inexistindo no quadro
pessoal do Município servidor disponível para
suprir tal necessidade.

Candidato convocado:

Técnico de Enferm agem
Classificação Nome
69º JANAINA FERREIRA RODRIGUES SOUTO

A convocação foi realizada mediante a manifestação de interesse na vaga publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 14/07/2026, Edição 4316.

O (a) Candidato (a) deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos da Semusa pelo telefone: (37)3229-6816 ou (37)99170-0061 em até dois dias úteis para agendamento de horário. O candidato deverá comparecer munidos dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de endereço. O não comparecimento e/ou agendamento do (a) candidato (a) implicará a renúncia tácita para assumir o contrato temporário nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado SEPLAG Nº 01/2025, não guardando relação com qualquer possível nomeação futura em Cargo Efetivo.

Divinópolis, 10 de setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 67431182

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RELATÓRIO FINAL PAD DIGITAL 01159.041.000000006/2025

JANAINA DE ALMEIDA RODRIGUES Membro da CPAD

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1298AFB7

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO CMS-DIV Nº 30/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ilmo. Sr. Guilherme Lacerda Teixeira , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 138, de 17 de julho de 2007 , que dispõe sobre a competência, organização, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e considerando a Resolução CNS nº. 453/2012 e Resolução nº 155/2024 ;

Em consonância com a deliberação da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis, ocorrida na VI Reunião Extraordinária do exercício de 2026, realizada na quarta-feira, dia 09 de setembro de 2026, às 18:30 hs;

RESOLVE:

Artigo. 1º . A apresentação referente ao Credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO Regional Tipo III (CNES: 6424007), apresentado pelo Diretor de Atenção Secundária, o Sr. Geraldo Mangelo de Almeida, colocado em votação na plenária do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG , foi APROVADO, tendo como resultado da votação da plenária: 17 (Dezessete) votos pela aprovação.

― O Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis/MG aprova o credenciamento do CEO Regional Tipo III (CNES: 6424007) no referido município, aprova a pactuação regional das cotas físicas dos procedimentos especializados de saúde bucal que doravante serão ofertados e realizados para os municípios Carmo do Cajuru, Divinópolis, São Sebastião do Oeste, São Gonçalo do Pará e Cláudio, e atesta que o serviço iniciou o seu efetivo funcionamento em 13/08/2026‖.

Artigo. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para surtir seus jurídicos e legais efeitos

Divinópolis, 10 de setembro de 2026.

Servidor(a): T.A.P.

3. CONCLUSÃO E PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

Diante de todo o conjunto probatório produzido no presente Processo Administrativo Disciplinar, restando plenamente comprovadas a autoria, a materialidade e a intencionalidade da conduta ( animus abandonandi ), esta Comissão de Processo Administrativo Disciplinar , por decisão unânime de seus membros, conclui pela: a) PROCEDÊNCIA INTEGRAL DA ACUSAÇÃO formulada contra a servidora pública municipal T.A.P. ;

b) SUGESTÃO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE DEMISSÃO , com fundamento no artigo 196, inciso II , c/c o artigo 201 , ambos da Lei Complementar Municipal nº 009/1992 , em razão do cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo ; e

c) REMESSA INTEGRAL DOS AUTOS à apreciação da Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Divinópolis/MG, autoridade competente para o julgamento e edição do ato demissório, nos termos dos artigos 204, inciso I , e 229 da Lei Complementar Municipal nº 009/1992.

Divinópolis/MG, 10 de setembro de 2026.

TACIANA ALCÂNTARA DE CARVALHO Presidente da CPAD

FLÁVIA NOGUEIRA CORDEIRO Membro da CPAD

Conselho Municipal de Saúde do Município de Divinópolis/MG GUILHERME LACERDA TEIXEIRA Presidente

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 73F5ABAB

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO N.º 47/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação da homologação dos relatórios do Gestor de Parcerias financiados pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Divinópolis, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal n° 052/1998 e as disposições de seu Regimento Interno, realizada votação em plenária ordinária no dia 08/09/2026 no Auditório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEMDS),

RESOLVE:

Artigo 1º- Aprovar a homologação dos relatórios do Gestor de Parcerias financiados pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA, com execução do objeto, termo de fomento e prazo de execução das seguintes entidades:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 105