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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 114

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Divinópolis, 10 de setembro de 2026.

PAULO JOSÉ SILVA

(Superintendente de Obras Públicas e Planejamento).

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E798A3BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE ADITAMENTO Nº. 01 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº. 1102/2026 – SEMED

gratuita no evento Festival Sertanejo , promovido pelo Município de Divinópolis, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC.

2.1.1. Para a execução do objeto, o COOPERADO poderá convidar e contar com a participação de outros artistas e/ou convidados de sua escolha durante sua apresentação, desde que previamente comunicados à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, sem que tal participação implique qualquer ônus, remuneração, cachê ou obrigação financeira adicional para o Município de Divinópolis.

2.2. A apresentação será realizada conforme as seguintes condições:

Evento: Festival Sertanejo

Data: 12/09 /2026

Horário da apresentação: 17h

CONTRATADO: LIANA ARAÚJO FERREIRA OLIVEIRA – ASSISTENTE EDUCACIONAL

Constitui o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE INTERESSE PÚBLICO Nº 1102/2026, a alteração do prazo contratual de 11/09/2026 a 21/12/2026, no(a) EM PADRE JOÃO BRUNO, tendo como justificativa SUBSTITUIÇÃO A BIANCA CAROLINE SILVA DUARTE, MATRÍCULA 99041810/4, EM LICENÇA MÉDICA, com fulcro no Art. 2º, inciso III, c/c art. 4º, inciso II, da Lei Municipal Nº. 4.450, de 22/12/98.

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: C2FCFFDD

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº 003/2026

Duração estimada: 90 (noventa) minutos

Local: Av. Paraná, São José ( Praça da Bíblia) Divinópolis – MG Linguagem artística: música

Artista/Grupo: Lydia Azevedo

2.3. A apresentação será realizada sem cobrança de cachê, remuneração, prêmio, ajuda de custo ou qualquer outra contraprestação financeira pelo MUNICÍPIO ao COOPERADO .

2.4. O presente instrumento tem por finalidade viabilizar a participação artística voluntária e gratuita do(a) COOPERADO(A) em programação cultural de interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GRATUIDADE E DA AUSÊNCIA DE REPASSE DE RECURSOS

3.1. A cooperação objeto deste Termo será realizada a título gratuito , não havendo transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO ao COOPERADO.

3.2. O COOPERADO declara expressamente que:

TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E LÍDIA CRISTINA FERREIRA, PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA GRATUITA NO EVENTO FESTIVAL SERTANEJO.

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 18.291.351/0001-54 com sede na Av. Paraná, 2.601 – São José, Divinópolis/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC , neste ato representada por seu(sua) Secretário(a) Municipal de Cultura, Mardey Sousa Russo , doravante denominado MUNICÍPIO , e, de outro lado, LÍDIA CRISTINA FERREIRA , inscrito no CPF sob nº 066.093.086 - 24, com endereço a Rua Espírito Santo, 580, Ap 20, Vila Belo Horizonte, Divinópolis – MG CEP 35.500-030, doravante denominado COOPERADO , resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL , mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

1.1. O presente Termo de Cooperação Cultural fundamenta-se na Lei

Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024 , especialmente em seus arts. 1º, 3º, 4º, 29 e 30, que estabelecem o regime próprio de fomento à cultura e disciplinam o Termo de Cooperação Cultural como instrumento destinado à promoção de ações de interesse recíproco, sem repasse de recursos pela Administração Pública.

1.2. O presente instrumento observará, ainda, os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação municipal aplicável às atividades culturais e aos eventos promovidos pelo Município.

1.3. O presente instrumento não constitui contrato administrativo de prestação de serviços remunerados, não envolvendo aquisição de serviço artístico pelo Município, mas formaliza cooperação cultural para realização de apresentação artística gratuita de interesse público.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Cultural a realização, pelo(a) COOPERADO, de apresentação artística

I – não receberá cachê pela apresentação;

II – não emitirá nota fiscal ou documento de cobrança contra o MUNICÍPIO relativamente ao cachê artístico;

III – não terá direito a qualquer pagamento futuro pela apresentação objeto deste Termo;

IV – não haverá obrigação de contratação futura pelo MUNICÍPIO; V – sua participação decorre de manifestação livre e voluntária de interesse em integrar a programação cultural do evento.

3.3. A eventual disponibilização, pelo MUNICÍPIO, de estrutura geral necessária à realização do evento, tais como palco, sonorização, iluminação, segurança, limpeza ou infraestrutura geral, quando prevista na programação do evento, não constituirá remuneração ou contraprestação financeira ao COOPERADO .

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

I – disponibilizar o local destinado à apresentação artística;

II – inserir o COOPERADO na programação oficial do evento, conforme definido neste instrumento;

III – disponibilizar, quando previsto no planejamento geral do evento, a estrutura necessária para a realização da apresentação;

IV – divulgar o evento e a participação artística, observadas as normas de comunicação institucional do Município;

V – fornecer ao COOPERADO, previamente à apresentação, as informações relativas ao acesso ao local, horário de passagem de som, montagem, apresentação e demais procedimentos necessários; VI – designar servidor responsável pelo acompanhamento da execução do presente Termo;

VII – zelar para que a programação seja realizada em condições adequadas de organização e segurança, dentro das responsabilidades atribuídas ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO

5.1. Constituem obrigações do COOPERADO:

I – realizar a apresentação artística na data, horário e local estabelecidos;

II – comparecer ao local com antecedência suficiente para os procedimentos técnicos previamente estabelecidos;

III – cumprir integralmente o tempo de apresentação acordado; IV – disponibilizar os artistas e integrantes necessários à execução da apresentação;

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