Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 115

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

V – observar as orientações técnicas, operacionais e de segurança estabelecidas pela organização do evento;

VI – responsabilizar-se pelas obrigações decorrentes da atuação de seus integrantes, músicos, técnicos, produtores e demais profissionais que eventualmente participem da apresentação;

VII – não utilizar a apresentação para promoção pessoal de agentes públicos ou para divulgação de conteúdo político-partidário; VIII – observar a legislação aplicável à proteção de crianças e adolescentes, à dignidade da pessoa humana e à vedação de conteúdos discriminatórios;

IX – comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO qualquer fato que possa comprometer a realização da apresentação; X – não cobrar valores do público em razão da apresentação objeto deste Termo;

XI – não condicionar a realização da apresentação ao recebimento de qualquer vantagem financeira do MUNICÍPIO.

10.1. O presente Termo não estabelece qualquer vínculo empregatício, funcional, societário, previdenciário ou trabalhista entre o MUNICÍPIO e o COOPERADO, seus integrantes, empregados, músicos, técnicos, produtores ou terceiros.

10.2. Cada parte será exclusivamente responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias decorrentes de seus próprios empregados, contratados ou colaboradores.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE

11.1. Cada partícipe responderá pelos danos que causar diretamente à outra parte ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão que lhe seja imputável.

11.2. O COOPERADO será responsável pela conduta de seus integrantes e colaboradores durante sua participação no evento. 11.3. O MUNICÍPIO será responsável pelas obrigações relativas à organização geral do evento que estejam sob sua competência e responsabilidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA ESTRUTURA TÉCNICA

6.1. A estrutura técnica necessária à apresentação será definida previamente entre as partes, mediante Rider Técnico , quando houver. 6.2. O Rider Técnico, quando existente, passando a fazer parte integrante do instrumento.

6.3. A disponibilização de equipamentos e estrutura pelo MUNICÍPIO limitar-se-á àquilo que estiver expressamente previsto na programação e no planejamento técnico do evento.

6.4. Equipamentos, instrumentos musicais ou outros materiais de uso específico do COOPERADO serão de sua responsabilidade, salvo ajuste expresso em sentido diverso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS

7.1. Cada partícipe será responsável pelas despesas que assumir para cumprimento de suas respectivas obrigações.

7.2. Salvo disposição expressa em documento próprio, o MUNICÍPIO não será responsável por despesas pessoais do COOPERADO, seus integrantes, músicos, técnicos, produtores, acompanhantes ou terceiros.

7.3. Eventuais despesas de transporte, hospedagem, alimentação, estacionamento, combustível, logística ou outras somente serão suportadas pelo MUNICÍPIO quando previamente autorizadas e formalizadas em instrumento próprio, observada a legislação aplicável.

7.4. A eventual assunção de determinada despesa pelo MUNICÍPIO não caracterizará pagamento de cachê artístico.

CLÁUSULA OITAVA – DO USO DE NOME, IMAGEM E REGISTROS

8.1. O COOPERADO autoriza o MUNICÍPIO, gratuitamente, a utilizar seu nome artístico, imagem, voz e registros fotográficos e audiovisuais decorrentes da apresentação objeto deste Termo para fins de:

I – divulgação institucional do evento;

II – divulgação das atividades culturais do Município; III – prestação de informações à população;

IV – registro histórico e documental das atividades culturais; V – divulgação em sítios eletrônicos, redes sociais e demais canais institucionais do Município.

8.2. A autorização prevista nesta cláusula é concedida exclusivamente para finalidades institucionais, culturais, educativas e de divulgação do evento e das políticas públicas culturais do MUNICÍPIO. 8.3. A utilização da imagem não poderá ser realizada de forma a prejudicar a honra, a reputação ou a imagem do COOPERADO.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

12.1. O acompanhamento da execução deste Termo ficará sob responsabilidade de servidor formalmente designado pelo MUNICÍPIO.

12.2. Compete ao responsável pelo acompanhamento:

I – verificar a realização da apresentação;

II – registrar eventuais ocorrências;

III – acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;

IV – elaborar, quando necessário, relatório simplificado da execução do objeto;

V – comunicar à autoridade competente qualquer fato que possa comprometer a execução do Termo.

12.3. Considerando a natureza gratuita e simplificada da cooperação, não haverá prestação de contas financeira.

12.4. O acompanhamento será direcionado à comprovação da efetiva realização do objeto cultural pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

13.1. O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura e permanecerá vigente até 23 /08 /2026, ou até a conclusão das obrigações decorrentes da apresentação artística, o que ocorrer por último.

13.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante justificativa e formalização de termo aditivo, quando necessário à conclusão das obrigações pactuadas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO

14.1. Eventuais alterações das condições da apresentação poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que não impliquem alteração substancial do objeto.

14.2. Alterações de data, horário ou local deverão ser formalizadas por escrito e autorizadas pela autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO

15.1. O presente Termo poderá ser rescindido ou encerrado:

I – por comum acordo entre as partes;

II – por impossibilidade de realização do evento;

III – por caso fortuito ou força maior;

IV – por descumprimento das obrigações assumidas;

V – por razões de interesse público devidamente justificadas;

VI – por impossibilidade superveniente de execução do objeto.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

9.1. A divulgação da participação do COOPERADO deverá observar as normas de comunicação institucional do Município.

9.2. É vedada a utilização da participação artística objeto deste Termo para promoção pessoal de autoridades, servidores públicos ou agentes políticos.

9.3. A inserção de marcas, logotipos, nomes comerciais ou outras formas de publicidade privada dependerá de autorização prévia do MUNICÍPIO e deverá observar a legislação aplicáve l.

15.2. O cancelamento ou encerramento do Termo não gerará direito ao pagamento de indenização, cachê ou qualquer outra compensação financeira pelo MUNICÍPIO, salvo obrigação legal ou despesa previamente assumida de forma válida e expressa.

15.3. Na hipótese de cancelamento por motivo de força maior ou interesse público, as partes deverão, sempre que possível, comunicarse previamente e adotar medidas para minimizar eventuais prejuízos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE

CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 115