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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 116

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

16.1. O presente Termo poderá ser divulgado nos meios oficiais de transparência do MUNICÍPIO, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.

16.2. As partes reconhecem que o instrumento decorre de ação cultural de interesse público e que sua formalização deverá observar os princípios da transparência e publicidade administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

17.1. As partes comprometem-se a observar a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento dos dados pessoais necessários à formalização e execução deste Termo.

17.2. Os dados pessoais constantes deste instrumento poderão ser divulgados quando houver obrigação legal de transparência e publicidade dos atos administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA NATUREZA DO INSTRUMENTO

18.1. O presente instrumento possui natureza de Termo de Cooperação Cultural , nos termos dos arts. 29 e 30 da Lei Federal nº 14.903/2024.

18.2. A cooperação possui natureza gratuita e não envolve transferência de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO ao(à) COOPERADO(A).

18.3. O presente Termo não caracteriza contratação de serviço artístico remunerado, não se confundindo com contrato administrativo de prestação de serviços.

18.4. A celebração deste instrumento decorre de decisão administrativa fundamentada no interesse público cultural relacionado à programação do evento.

18.5. Nos termos do art. 30 da Lei Federal nº 14.903/2024, a celebração do Termo de Cooperação Cultural não depende de chamamento público.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRA

19.1. Em razão da inexistência de transferência de recursos financeiros, não haverá prestação de contas financeira pelo COOPERADO.

19.2. A comprovação da execução do objeto poderá ocorrer mediante registro administrativo da apresentação, tais como relatório, fotografias, vídeos, divulgação oficial, registro de programação ou outros meios idôneos.

19.3. Caso seja elaborado plano de trabalho em razão da complexidade do objeto, o cumprimento dos compromissos será demonstrado por meio de Relatório de Cooperação Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO

22.1. O MUNICÍPIO providenciará a divulgação do presente instrumento nos meios oficiais pertinentes, observadas as normas de publicidade e transparência aplicáveis.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais questões decorrentes da execução deste Termo que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Cultural.

Divinópolis/MG, Setembro de 2026.

(Assinado Digitalmente) MARDEY SOUSA RUSSO Secretário Municipal de Cultura

(Assinado Digitalmente) LÍDIA CRISTINA FERREIRA Cooperado

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 71E8CBE2

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DOM BOSCO

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 079/2026

PORTARIA Nº 079, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

Concede Licença Maternidade a servidora Andressa Cordeiro da Silva.

O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso V, combinado com o Art. 107, inciso II, alíneas ―a‖ e ―b‖ da Lei Orgânica Municipal, e,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença Maternidade , prevista no artigo 124 da Lei Complementar nº 001/2002, alterado pela Lei Complementar nº 023, de 22 de outubro de 2025, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora Andressa Cordeiro da Silva , matrícula 1568-9, exercendo cargo comissionado de Diretora Escolar II, sendo o período de gozo de 09/09/2026 a 07/03/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 09/09/2026.

Dom Bosco-MG, 10 de setembro de 2026.

NELSON PEREIRA DE BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Messias Correa Código Identificador: 6A06DECC

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DORES DO INDAIÁ

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO N.º 070/2026, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 071/2026, DISPENSA ELETRÔNICA N.º 018/2026

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá - MG , Processo Licitatório n.º 071/2026, Dispensa de Eletrônica n.º 018/2026. Extrato de Termo Aditivo – PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PÁTIO DE VEÍCULOS DA OFICINA MECÂNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA PADRE LUIS, Nº 841, BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, DORES DO INDAIÁ/MG, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO PELO MENOR PREÇO GLOBAL. O presente Termo Aditivo objetiva promover supressão de 5,30% (cinco vírgula trinta por cento), perfazendo o importe de R$ 5.001,29 (cinco mil um real e vinte e nove centavos), sob o valor total do contrato n.º 070/2026, nas mesmas condições contratuais originariamente celebradas , em plena observância aos limites do Art. 125 , da Lei 14.133/2021 .

Publicado por: Lara Gontijo Gil Correa Silva Código Identificador: F8561412

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