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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 122

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Art. 11. A concessão da GAP dar-se-á por ato de designação do Chefe do Poder Executivo, expedido após a homologação do resultado do processo seletivo interno, do qual constarão, no mínimo:

I – identificação do servidor designado, cargo de origem e unidade de lotação;

II – função de articulação pedagógica atribuída (coordenação geral municipal ou articulação em unidade escolar);

Maiores informações pelo telefone (41) 3557-2301 ou p/ e-mail: [email protected] .

Guarda Mor,10 de setembro de 2026

Publicado por: Marcelo Barbosa da Silva Código Identificador: A684B511

III – período de vigência da designação;

IV – percentual e valor estimado da GAP, calculado nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 1.276/2026.

Art. 12. A manutenção da GAP fica condicionada:

I – ao efetivo exercício da função de articulação pedagógica; II – à regularidade na apresentação dos relatórios de que trata o art. 7º; III – à ausência de afastamento do servidor, ressalvadas as hipóteses legais que asseguram remuneração integral durante o afastamento.

Art. 13. A GAP será suspensa, sem prejuízo da manutenção do vínculo funcional de origem, nas seguintes hipóteses:

I – afastamento temporário do servidor de suas funções, por qualquer motivo, ressalvadas as hipóteses do art. 12, III;

II – instauração de procedimento administrativo para apuração de relatório insatisfatório reincidente, nos termos do art. 10, até a decisão final.

Art. 14. O cancelamento da designação e a cessação da GAP ocorrerão:

I – a pedido do próprio servidor designado;

II – por decisão fundamentada da Secretaria Municipal de Educação, nas hipóteses do art. 10 deste Decreto;

III – pelo término do prazo de designação, sem prorrogação;

IV – pela exoneração, demissão ou vacância do cargo de origem do servidor.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação manterá registro atualizado dos servidores designados, na forma do art. 8º da Lei nº 1.276/2026, e expedirá as instruções complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 16. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarani, 17 de agosto de 2026.

EMERSON PATRICK VIEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Raphaela da Silva Pereira Código Identificador: AFF7EC26

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADJUDICAO E HOMOLOGACAO

EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 32/2026 Processo 65/2026

O prefeito Municipal de Guarda Mor, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 14.133/2021 torna público a homologação e adjudicação do pregão eletrônico Nº 32/2026

Dotações Orçamentárias: 02.01.01.04.122.0401.2010.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 40 02.02.01.04.122.0402.2012.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 64 02.08.01.20.606.2001.2064.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 366 02.12.01.13.392.1301.2052.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 495 02.12.02.13.391.1301.2082.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 501 02.09.01.08.122.0801.2155.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 404 02.09.01.14.243.0801.2070.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 423 02.09.01.08.243.0802.2109.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 477 02.09.01.08.244.0804.2073.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 453 02.09.01.08.244.0804.2121.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 462 02.06.01.12.122.0402.2037.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 233 02.06.01.12.361.1202.2040.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 252 02.06.01.12.365.1201.2044.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 268 02.10.01.27.812.2701.2077.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 558 02.14.01.04.122.0402.2168.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 569 02.07.01.04.122.0402.2056.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 308 02.07.01.15.451.1501.2057.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 312 02.07.01.26.452.1501.2083.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 345 02.05.01.10.122.1001.2024.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 118 02.05.01.10.302.1003.2031.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 187 02.05.01.10.302.1003.2031.3.3.90.30.00 1.621.000 Ficha 187 02.05.01.10.303.1006.2034.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 209 02.05.01.10.303.1006.2034.3.3.90.30.00 1.621.000 Ficha 209 02.05.01.10.304.1004.2035.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 223 02.05.01.10.305.1004.2036.3.3.90.30.00 1.500.000 Ficha 223 Data da Adjudicação: 24 de Agosto de 2026. Data da Homologação: 24 de Agosto de 2026.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARTUCHO E TONER PARA IMPRESSORAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE GUARDA MOR/MG.

Fornecedores/Vencedores/Itens/total:

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUARDA-MOR

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITACAO

AVISO DE LICITAÇÃO.

AVISO DE LICITAÇÃO- Prefeitura Municipal de Guarda-Mor - Processo Licitatório n°73/2026 – Pregão Eletrônico nº38/2026 – Através de seu Pregoeiro Municipal – Marcelo Barbosa da Silva e sua Equipe de Apoio comunica que fará realizar às 08h do dia 25 de setembro de 2026, licitação tipo menor lance por item, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS LORATORIAIS DESTINADOS AO USO NO HOSPITAL DE GUARDA MOR . CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, e comunica que o Edital poderá ser acessado/retirado nos sites: www.bnc.org.br, www.guardamor.mg.gov.br e PNCP (licitações).

Empresas:

CASA DO ESTUDANTE PAPELARIA E LIVRARIA EIRELE-ME CNPJ: 26.110.916/0001-98

Valor Total do Certame: R$ 2.036,00 (dois mil e trinta e seis reais)

MSI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 42.448.644/0001-97

Valor Total do Certame: R$ 3.597,10 (três mil, quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos)

NBB COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 10.820.186/0001-89

Valor Total do Certame: R$ 15.195,30 (quinze mil, cento e noventa e cinco reais e trinta centavos)

10.754.897/0001-00 SUPRIMAQ SUPRIMENTOS E MAQUINAS LTDA CNPJ: 10.754.897/0001-00

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