DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
equipamentos de informática, impressão e processamento documental, bem como insumos, acessórios e materiais correlatos, destinados ao atendimento das demandas administrativas, pedagógicas e operacionais do tempo integral no Centro Municipal de Educação Infantil ―Construindo o Saber‖ e demais unidades da Rede Municipal de Ensino. Recebimento das propostas: até às 08h29min do dia 24 de setembro de 2026 , por meio da plataforma eletrônica: www.licitardigital.com.br. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no Setor de Licitações e Compras, situado na Praça Expedicionário Claudovino Madaleno, nº 25, Centro, Inhaúma/MG, no horário de 08h00min às 11h00min e de 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, podendo ainda ser obtidos pelos endereços eletrônicos: www.inhauma.mg.gov.br, www.licitardigital.com.br ou pelo e-mail [email protected]. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].
Inhaúma/MG, 10 de setembro de 2026.
ALDECIR FRANCISCO LUCIANO Pregoeiro
Publicado por: Anna Jullya da Silva Código Identificador: 4325ABDE
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE IPANEMA
LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 101/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANEMA/MG – AVISO PREGÃO ELETRONICO. Objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Lona Geomembrana em PEAD (Polietileno de Alta Densidade), com espessura de 1,5 mm, destinada à impermeabilização e adequação do aterro sanitário da Usina de Triagem e Compostagem Municipal, visando atender às exigências ambientais e às medidas estabelecidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Abertura dia 23/09/2026 às 09h00min. O edital encontra-se na plataforma digital www.bbmnetlicitacoes.com.br - https://www.ipanema.mg.gov.br ou pelo email: [email protected].
Ipanema, 25 de agosto de 2026.
SAMARA KETULY DE ABREU BRAGA – Agente de Contratação
Publicado por: Célia Aparecida Rodrigues Cupertino Código Identificador: FEE41BD7
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE ITACARAMBI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI TERMO DE COOPERAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS TRAVESSA SÃO VICENTE DE PAULO, 50 - Bairro CENTRO - Januária - 3836212370
TERMO DE COOPERAÇÃO
SEI nº. 0000132-80.2026.6.13.8148
Cartório Eleitoral da 148ª Zona Eleitoral de Januária -MG. Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2026 - TREMG
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACARAMBI, NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO , por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS , CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TREMG , neste ato representado por Sua Excelência o Senhor Juiz Eleitoral de Januária/MG, Dr. Rodrigo da Silveira de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º da Portaria nº 176/2026 da Presidência deste Tribunal, de 08/06/2026, e o MUNICÍPIO DE ITACARAMBI/MG , CNPJ sob nº 18.283.101/0001.82, com sede em Itacarambi-MG, na Praça Adolfo de Oliveira, s/n- Centro, doravante denominado(a) "ente público parceiro" , neste ato representado(a) pelo chefe do Poder Executivo Municipal, Senhor PAULO CÉSAR PINHEIRO DE AZEVEDO , resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.531/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TREMG e o MUNICÍPIO DE ITACARAMBI-MG, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
Os partícipes se dispõem, em regime de mútua cooperação, a empreender esforços para garantir que as obrigações e o cronograma sejam cumpridos, nos termos que se seguem:
I– DO TREMG
a. Prestar informações claras aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sobre os serviços disponíveis e os procedimentos para sua realização;
b. Disponibilizar e divulgar amplamente o canal de comunicação a ser utilizado para a solicitação do serviço de transporte especial, sem prejuízo do atendimento presencial no Cartório Eleitoral;
c. Realizar a análise individual das solicitações de transporte, considerando, entre outros critérios: o grau de limitação funcional do eleitor(a) solicitante;
a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;
a distância entre a residência e o local de votação;
d. Organizar e disponibilizar os roteiros e horários a serem seguidos pelos motoristas que farão o transporte de eleitores;
e. Fornecer lista contendo nome, endereço e contato telefônico dos eleitores que serão transportados no dia da Eleição;
f. Comunicar formalmente aos eleitores que solicitaram o serviço, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação, acerca da disponibilidade do serviço e dos dados do transporte a ser oferecido; g. Oferecer apoio técnico e operacional aos órgãos e às entidades parceiras, inclusive para esclarecimento de dúvidas e ajustes na execução das medidas previstas;
h. Remeter ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura, cópias integrais do acordo firmado.
II– DO MUNICÍPIO DE ITACARAMBI-MG.
a. Ceder veículo(s), motorista(s) e combustível para transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, no dia da eleição; b. Fornecer alimentação ao(s) motorista(s) no dia da eleição, desde que o(s) destinatário(s) não receba(m) qualquer benefício similar; c. Executar gratuita e diretamente o transporte dos eleitores cujos pedidos foram deferidos para o dia das eleições (1º e 2º turno, quando aplicável), observando o trajeto de ida e volta (residência do eleitor - local de votação), incluindo o transporte de acompanhante nos casos indicados no formulário próprio e em que o apoio seja indispensável ao exercício do voto;
d. Ter postura isenta, não podendo o(s) motorista(s) utilizar nenhum tipo de vestimentas ou objetos que remetam a partidos ou candidatos; e. Responsabilizar-se, nos limites de suas atribuições operacionais e ressalvadas hipóteses de caso fortuito, força maior ou fatos alheios à
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