DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
instalações sanitárias e demais pontos hidráulicos da Câmara Municipal de Perdões/MG, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO - R$ 1.285,05 (mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos), apurado no Documento de Formalização da Pesquisa de Preços.
FUNDAMENTO DA DISPENSA - Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c a Resolução nº 1268/2024 da Câmara Municipal de Perdões/MG.
- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 01.03.01.01.031.0003.2012.3.3.90.30.00 - Ficha: 024
Da divulgação e do prazo para apresentação de propostas
Em atenção ao disposto no art. 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, torna-se pública a abertura do Processo de Contratação Direta nº 14/2026 – Dispensa de Licitação nº 14/2026, com abertura para recebimento de propostas às 12:00h do dia 11.09.2026 e data limite para apresentação de propostas até às 12:00h do dia 17.09.2026. O Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar e o Documento de Formalização da Pesquisa de Preços poderão ser acessados através do link: Portal Nacional de Contratações Públicas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: [email protected]
Perdões, 10 de setembro de 2026.
FLORISVALDO DINIZ Presidente da Câmara
Publicado por: Jonas Ribeiro Campos Código Identificador: B6AEAB10
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INDEPENDENTE ESPORTE CLUBE - EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 041/2026
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 041/2026
PARTÍCIPES: Município de Perdões/MG e Independente Esporte Clube.
OBJETO: Conjugação de esforços para execução do projeto previsto no Plano de Trabalho, consistente na locação do Estádio Dr. Odilon Dias Pereira – Taiobão, de propriedade da Organização da Sociedade Civil, para realização dos jogos do Campeonato Municipal de Futebol de Perdões/MG, no período de 13/09/2026 a 13/12/2026, compreendendo a disponibilização do campo de futebol e das instalações necessárias à realização das partidas.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores, Lei Orgânica do Município e Lei Municipal nº 3.657 (Lei Orçamentária Anual de 2026).
VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha 386 – Dotação 02.09.01.27.812.2701.2106.3.3.50.43.00 – Fonte 1500 – Subvenções.
VIGÊNCIA: Da data de assinatura até 13/03/2027, compreendendo o período de execução do objeto de 13/09/2026 a 13/12/2026, acrescido do prazo para apresentação e análise da prestação de contas final.
DATA DA ASSINATURA: 16 de setembro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Guilherme Pereira Freitas – Prefeito Municipal de Perdões/MG; Aderlei José Freire – Presidente do Independente Esporte Clube.
Publicado por: Guilherme de Souza Komaroff Código Identificador: 57A30681
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 3.709 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.915/96, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE APROVA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI DO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL Nº 3.709 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.915/96, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE APROVA O REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR TÁXI DO MUNICÍPIO DE PERDÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PERDÕES – MG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera o Regulamento do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Perdões, aprovado pela Lei Municipal nº 1.915/96, de 18 de dezembro de 1996, modificado pela Lei Municipal nº 2.698/2011, de 05 de maio de 2011, com o objetivo de prorrogar as permissões vigentes, disciplinar os requisitos e o procedimento de renovação, adequar o Regulamento à legislação federal aplicável e instituir a Comissão Municipal de Acompanhamento do Serviço de Táxi.
Art. 2º. O § 1º do art. 4º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. As permissões vigentes na data de publicação desta Lei ficam prorrogadas pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua publicação, condicionada a prorrogação ao cumprimento dos requisitos e ao procedimento estabelecidos nos arts. 4º-A e 4º-B deste Regulamento.
Art. 3º. Ficam acrescidos ao Regulamento os arts. 4º-A e 4º-B, com as seguintes redações:
Art. 4º-A. Para beneficiar-se da prorrogação prevista no § 1º do art. 4º deste Regulamento, o permissionário deverá apresentar requerimento ao órgão municipal competente no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, instruído com documentação comprobatória dos seguintes requisitos cumulativos:
I – exercício regular da atividade de taxista na data do requerimento; II – ausência de débitos perante o Município de Perdões relacionados à permissão, incluídas taxas de fiscalização e multas administrativas; III – regularidade junto aos órgãos de trânsito e aprovação em vistoria municipal do veículo, cuja fabricação não poderá superar 9 (nove) anos, nos termos do art. 22 deste Regulamento;
IV – inscrição nos órgãos competentes e na Previdência Social, nos termos do art. 37 deste Regulamento;
V – habilitação para conduzir veículo automotor em categoria compatível com o serviço, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;
VI – Certidão de Antecedentes Criminais atualizada, expedida há no máximo 90 (noventa) dias.
§ 1º. As permissões vigentes permanecerão válidas até a conclusão do processo administrativo de renovação, vedada a interrupção da atividade do permissionário regularmente cadastrado sem prévio processo administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 176