DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
O Prefeito Municipal de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 195, parágrafo 1º, das Férias Prêmio, da Lei Complementar nº 031/2010, Estatuto do Magistério do Servidor Público do Município de Perdões,
RECORRENTE: MA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. – ME RECORRIDA: PREMIUM ORGANIZAÇÕES E EVENTOS LTDA.
I – RELATÓRIO
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Servidora Pública Municipal ELIZANGELA APARECIDA DE PAULA parte de suas férias prêmio referente ao período aquisitivo de 0 1/03/2016 a 29/02/2021 que serão gozadas a partir de 08/09/2026 a 07/10/2026 no total de 30 (trinta) dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 08 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ Secretária Municipal Adm. e Recursos Humanos
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: E5CCD7D7
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 11.224/26 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026. CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, JULIANY MOREIRA ALVES SILVEIRA.
PORTARIA nº 11.224/26 de 08 de setembro de 2026
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, JULIANY MOREIRA ALVES SILVEIRA.
O Prefeito de Perdões, Guilherme Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Artigo 92, Capítulo III, das Férias Prêmio, da Lei Municipal nº 1.697/94 do Estatuto do Servidor Público do Município de Perdões e da Lei Complementar n.º 108/2022 de 11.04.2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à Servidora Pública JULIANY MOREIRA ALVES SILVEIRA, parte de suas férias prêmio referente ao período aquisitivo de 04/01/2021 a 03/01/2026 que serão gozadas no período 08/09/2026 a 07/10/2026, no total de 30 (trinta) dias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PERDÕES, 08 de setembro de 2026.
GUILHERME PEREIRA FREITAS Prefeito Municipal
ELENIZE DE FÁTIMA CARVALHO LUIZ
Secretária Municipal Adm. e Recursos Humanos
Publicado por: Elenize de Fátima Carvalho Luiz Código Identificador: 4D0E7197
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
DECISÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2026
EDITAL Nº 25/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa MA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EVENTOS LTDA. – ME em face da decisão que habilitou e declarou vencedora do certame a empresa PREMIUM ORGANIZAÇÕES E EVENTOS LTDA., no âmbito do Processo Licitatório nº 061/2026, cujo objeto consiste na permissão de uso para exploração comercial do espaço de eventos, a título oneroso e precário, com disponibilização de pontos comerciais e área coberta de praça de alimentação, bem como organização e exploração de área destinada a estacionamento durante a realização da XXXIV Festa do Piedadense Ausente.
Em síntese, a recorrente sustenta que a empresa vencedora deveria ser afastada do certame porque seu contrato social não contemplaria expressamente as atividades de ―estacionamento de veículos‖ e ―concessão onerosa de espaço público, exploração comercial‖. Acrescenta alegações relacionadas a supostos problemas ocorridos em contratação realizada em outro Município e questiona os valores ofertados pela recorrida. Ao final, requer sua desclassificação. Foram apresentadas contrarrazões pela empresa PREMIUM ORGANIZAÇÕES E EVENTOS LTDA., defendendo a compatibilidade de seu objeto social com o objeto da licitação, a inexistência de exigência editalícia de identidade literal entre o contrato social e cada obrigação operacional prevista no Termo de Referência, bem como a suficiência dos documentos apresentados.
II – DA ANÁLISE DO RECURSO
Após análise das razões recursais, das contrarrazões e, principalmente, da documentação de habilitação apresentada pelas empresas, não se identificam fundamentos jurídicos ou editalícios capazes de justificar a reforma da decisão anteriormente proferida.
Inicialmente, é necessário delimitar corretamente a exigência estabelecida pelo instrumento convocatório. Conforme item 2.1.1.1 do Edital, a participação exige que a pessoa jurídica possua objeto constante de contrato social ou ato constitutivo equivalente compatível com o objeto da licitação. O item 2.2.1.9 segue a mesma lógica ao tratar da pertinência ou compatibilidade do ramo empresarial, enquanto o item 3.9 do Termo de Referência exige atividade compatível com a organização e exploração econômica da outorga. Em nenhum desses dispositivos foi exigida identidade literal entre a descrição do objeto social da empresa e cada uma das atividades operacionais integrantes da permissão.
Essa distinção é fundamental. Compatibilidade não significa identidade textual. A habilitação jurídica não pode ser transformada em exercício de comparação vocabular entre o contrato social e o Termo de Referência, sobretudo quando o próprio edital não estabeleceu essa condição.
O art. 66 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a habilitação jurídica objetiva demonstrar a capacidade do licitante de exercer direitos e assumir obrigações, limitando a documentação à comprovação da existência jurídica da pessoa e, quando cabível, à autorização para o exercício da atividade contratada.
A orientação do Tribunal de Contas da União também se firma no sentido de que, na análise da habilitação jurídica, deve-se verificar a compatibilidade entre as atividades empresariais e o objeto licitado, e não a reprodução literal de todas as obrigações contratuais no ato constitutivo. O entendimento consolidado prestigia a análise material da pertinência do ramo empresarial, afastando formalismo excessivo sem utilidade para a execução do objeto.
III – DA COMPATIBILIDADE DO OBJETO SOCIAL DA RECORRIDA
Aplicando tais parâmetros ao caso concreto, verifica-se que o contrato social consolidado da PREMIUM prevê expressamente, dentre suas atividades, serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas, além de serviços ambulantes de alimentação, aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas temporárias e outras atividades relacionadas à realização e operacionalização de eventos.
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