DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Publicado por: Natalia Gomes Moreira Código Identificador: 34155A00
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 34/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2026
A Prefeitura de Astolfo Dutra/MG, através de seu Pregoeiro, torna público aos interessados, que fará realizar no dia 23/09/2026, às 09:00 horas, licitação, na modalidade Pregão, sob sua forma Eletrônica, objetivando a aquisição parcelada de mobiliário escolar e administrativo, eletrodomésticos e eletrônicos destinados a suprir demandas das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino. Maiores informações estão no Edital à disposição dos interessados, no site: www.astolfodutra.mg.gov.br, na plataforma: www.ammlicita.org.br e na Prefeitura de Astolfo Dutra, na Praça Governador Valadares, 77, ou pelo telefone (32) 3451-1385, no horário de 08:00 às 16:00 horas, nos dias úteis.
Astolfo Dutra, 10/09/2026.
Publique-se.
Publicado por: George Heleno Sales Código Identificador: 6BDD6215
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA PORTARIA SME
PORTARIA Nº 001/ 2026.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A FROTA MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASTOLFO DUTRA -MG , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o fornecimento de 408,0460 litros de gasolina comum pela empresa COPEVE COMERCIO DE PEÇAS VEICULOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 16.991.952/0001-54, conforme Nota Fiscal nº 00008021, emitida em 03 de novembro de 2025, no valor total de R$ 2.599,21 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos);
CONSIDERANDO que o produto foi efetivamente recebido e utilizado nas atividades da Prefeitura Municipal, sendo essencial para a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a indisponibilidade orçamentária e financeira à época para a emissão do prévio empenho da despesa, o que não afasta a obrigação de pagamento por parte da Administração Pública; CONSIDERANDO o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública, previsto no artigo 884 do Código Civil, que impõe o dever de indenizar o particular que, de boa-fé, cumpriu com sua parte na obrigação;
CONSIDERANDO a pacífica jurisprudência dos tribunais, que determina o pagamento de bens e serviços devidamente entregues, ainda que existam irregularidades administrativas na contratação ou na execução orçamentária. Nesse sentido:
TJ-AL — Apelação Cível 7163632120228020001 Maceió — Publicado em 22/04/2025 — Firmou a tese de que, mesmo em caso de nulidade contratual, a Administração Pública tem o dever de indenizar o contratado pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito.
TJ-RJ — APELAÇÃO 160409420158190012 201800174189 — Publicado em 23/08/2024 — Decidiu que a ausência de empenho prévio é uma falha imputável à própria Fazenda Pública e não pode servir de justificativa para obstar o pagamento ao credor que cumpriu sua obrigação.
TJ-PR — Apelação: APL 17672520208160140 Quedas do Iguaçu 0001767-25.2020.8.16.0140 (Acórdão) — Publicado em 10/02/2023 — Reforçou o dever do Município de pagar pelos serviços prestados, com base na boa-fé do fornecedor e para evitar o enriquecimento ilícito do ente público.
RESOLVE:
Art. 1º — RECONHECER a dívida no valor de R$ 2.599,21 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos) em favor da empresa COPEVE COMERCIO DE PEÇAS VEICULOS LTDA , CNPJ nº 16.991.952/0001-54, referente ao fornecimento de combustível comprovado pela Nota Fiscal nº 00008021.
Art. 2º — AUTORIZAR a Secretaria Municipal de Fazenda e o setor de Contabilidade a classificar a referida despesa como "DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES" , nos termos do art. 37 da Lei nº 4.320/1964, e a adotar as providências necessárias para a liquidação e o pagamento do valor devido, observada a disponibilidade financeira. Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Astolfo Dutra – MG, 10 de fevereiro de 2026.
RENATA CASCARDO DA SILVA
Secretaria Municipal de Educação de Astolfo Dutra - MG
Publicado por: Rodolpho da Silva Messias Código Identificador: FAEC3FDC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASTOLFO DUTRA PORTARIA SME
PORTARIA Nº 002, DE 07 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO PARA O CARGO MONITOR DE CRECHE I NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE ASTOLFO DUTRA/MG , WESLEY CORDEIRO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Orgânica Municipal, considerando a Lei Complementar nº 02, de 26 de fevereiro de 1.999, bem como, considerando o disposto no art. 1º, incisos V e VI, do Decreto nº 727A de 06 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a homologação do resultado do Concurso Público nº 001/ 2023, para provimento de cargos efetivos no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir a demanda de pessoal na Secretaria Municipal de Educação para garantir a eficiência e a continuidade dos serviços públicos educacionais;
CONSIDERANDO O Termo de aceitação da vaga assinado por FERNANDA DIAS DE OLIVEIRA em 07 de março de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear FERNANDA DIAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº ,043.465.266-08 RG nº 10766334 – SSP/MG, residente e domiciliada a Rua Antônio Garoni, nº 35, Bairro Jardim Primavera, Astolfo Dutra - MG, aprovado em 35º lugar, para exercer o cargo efetivo de Monitor de Creche, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - A servidora nomeada deverá apresentar-se ao Departamento de Recursos Humanos no dia 07 de abril de 2026 para posse e exercício do cargo, munido dos documentos exigidos conforme o edital do concurso e a legislação municipal vigente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 298