DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
EMENDA MODIFICATIVA OFÍCIO Nº97/2026
CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO 02 09 02 15 452 0013 4.145 MANUTENÇÃO SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAL GERAL Natureza da Despesa Dest. Recurso
Ficha Valor 339039 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (IMPGER) 500 716 92.330,00 TOTAL 92.330,00
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64, a anulação da seguinte dotação:
CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO
02 10 01 27 812 0014 3.062 CONSTR.EMPL.; REFORMA E MANUTENÇÃO GINÁSIO/QUADRAS
Natureza da Despesa Dest. Recurso
Ficha Valor 449051 Obras e Instalações (IMPGER) 500 722 92.330,00 TOTAL 92.330,00
Art. 3º - Fica adequado ao vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal n.° 3.361 de 18 de dezembro de 2025, o crédito autorizado por esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cambuí, 08 de setembro de 2026
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: 47EC5684
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ LEI ORDINÁRIA N.º 3416/2026
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente Lei Municipal nº 3.360 de 2025 e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Cinthia Sanches Silva Pereira, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no Orçamento vigente, Lei Municipal n.º 3.360 de 2025, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil), destinado a reforçar as seguintes dotações orçamentárias do exercício corrente:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cambuí, 08 de setembro de 2026.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: D1637B2B
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ LEI ORDINÁRIA N.º 3417/2026
"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 3360 de 2025, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE CAMBUÍ , Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Cinthia Sanches Silva Pereira, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1. ° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar no Orçamento vigente, Lei Municipal n.º 3360 de 2025, no valor total de R$ 932.800,00 (novecentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), destinado a reforçar a seguinte dotação orçamentária do exercício corrente:
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO 02 04 01 04 122 0001 4.078 MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL ADM.E FAZ Natureza da Despesa Dest. Recurso
Ficha Valor 339063 Auxílio Alimentação 501 932.800,00 TOTAL 932.800,00
Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 3º. - Fica adequado ao vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal n°3361 de 18 de dezembro de 2025, o crédito autorizado por esta lei.
Art. 4º. –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cambuí, 08 de setembro de 2026.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA Prefeita Municipal
Publicado por: Leonardo Fabrício da Rosa Código Identificador: 2F910C85
EMENDA MODIFICATIVA OFÍCIO Nº 96/2026
CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO - 02 02 01 04 122 0001 4.075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ PORTARIA N.º 214/2026
Natureza da Despesa Dest. Recurso
Ficha Valor - 339039 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica (IMPGER) - 500 137 40.000,00 TOTAL 40.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBUÍ , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis;
RESOLVE
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para a abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal n.º 4.320/64, a anulação da seguinte dotação:
CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO - 02 02 01 04 122 0001 4.075 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO
Natureza da Despesa Dest. Recurso
Ficha Valor - 449052 Equipamentos e Material Permanente (IMPGER) 500 139 40.000,00 TOTAL 40.000,00
Art. 3º - Fica adequado ao vigente Plano Plurianual, instituído pela Lei Municipal n.º 3.361 de 18 de dezembro de 2025, o crédito autorizado por esta Lei.
Art. 1º - PROGREDIR , a Servidora Municipal Cilza Figueiredo Batista ocupante do Cargo de Progessor I , do Nível IX-E , para o Nível IX-F , conforme a Lei Municipal n.º 1.438 de 17 de dezembro de 1998.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cambuí, aos 10 dias do mês de setembro de 2026.
CINTHIA SANCHES SILVA PEREIRA
Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 316