DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 E EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo n° 112/2026
Pregão Eletrônico n° 040/2026
Objeto: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS, GRAXAS, FLUIDOS, ADITIVOS, ARLA 32 E DEMAIS DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES, PESADOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COIMBRA/MG.
A homologação ocorreu em 09/09/2026
EMPRESAS DETENTORAS VENCEDORAS:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2026 – MAIS PECAS MAQUINAS E TRATORES LTDA - CNPJ: 57.996.807/0001-43, Valor Total de R$ 195.407,00 (Cento e noventa e cinco mil, quatrocentos e sete reais), Itens vencidos: Lote 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9, 11, 12 e 14;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2026 – MÁXIMO PEÇAS E PRODUTOS LTDA-EPP - CNPJ: 04.335.223/0001-60, Valor Total de R$ 30.591, 20 (Trinta mil, quinhentos e noventa e um reais, vinte centavos), Itens vencidos: lote 8 e 13;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2026 – BRASIL AUTO PECAS COMERCIO LTDA - CNPJ: 27.699.687/0001-51, Valor Total de R$ 7.251,30 (Sete mil, duzentos e cinquenta e um reais, trinta centavos), Itens vencidos: lote 10.
Data de Assinatura das ARPs: 10/09/2026
Vigência: 10/09/2026 a 10/09/2027
COIMBRA-MG, 10 de setembro de 2026
Técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.531/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TREMG e o Município de Confins - MG, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO
Os partícipes se dispõem, em regime de mútua cooperação, a empreender esforços para garantir que as obrigações e o cronograma sejam cumpridos, nos termos que se seguem:
I-DO TREMG
Prestar informações claras aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sobre os serviços disponíveis e os procedimentos para sua realização;
Disponibilizar e divulgar amplamente o canal de comunicação a ser utilizado para a solicitação do serviço de transporte especial, sem prejuízo do atendimento presencial no Cartório Eleitoral;
Realizar a análise individual das solicitações de transporte, considerando, entre outros critérios:
o grau de limitação funcional do eleitor(a) solicitante;
a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;
a distância entre a residência e o local de votação;
Organizar e disponibilizar os roteiros e horários a serem seguidos pelos motoristas que farão o transporte de eleitores;
Fornecer lista contendo nome, endereço e contato telefônico dos eleitores que serão transportados no dia da Eleição;
Comunicar formalmente aos eleitores que solicitaram o serviço, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação, acerca da disponibilidade do serviço e dos dados do transporte a ser oferecido; Oferecer apoio técnico e operacional aos órgãos e às entidades parceiras, inclusive para esclarecimento de dúvidas e ajustes na execução das medidas previstas;
Remeter ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura, cópias integrais do acordo firmado.
II-DO MUNICÍPIO DE CONFINS
DOUGLAS CÁSSIO DE FREITAS
Chefe De Transporte
Publicado por: Kaio Henrique Furtado Código Identificador: 985E38F6
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ―SEU VOTO IMPORTA‖
MINUTA DE ACORDO DE COOPERAÇÃO SEI nº 0000029-
66.2026.6.13.8215
Cartório Eleitoral da 215ª Zona Eleitoral de Pedro Leopoldo Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2026 – TREMG ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAMA UNIÃO ,PORINTERMÉDIO D O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE CONFINS/MG , NA FORMA ABAIXO: A UNIÃO , por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS
GERAIS , CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TREMG , neste ato representado por seu Excelência o Senhor Juiz Eleitoral de Pedro Leopoldo/MG, Dr. Rodrigo Fernando Di Gioia Colosimo, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º da Portaria nº 176/2026 da Presidência deste Tribunal, de 08/06/2026, e do outro lado o município de Confins, CNPJ nº 01.006.232/0001-10, com sede em Confins/MG, na Rua Gustavo Rodrigues, 265, Centro, doravante denominada PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS, neste ato representado por seu Exmº. Prefeito Municipal UALES LUCAS RIBEIRO , resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação
Ceder veículo(s), motorista(s) e combustível para transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, no dia da eleição; Fornecer alimentação ao(s) motorista(s) no dia da eleição, desde que o(s) destinatário(s) não receba(m) qualquer benefício similar;
Executar gratuita e diretamente o transporte dos eleitores cujos pedidos foram deferidos para o dia das eleições (1º e 2º turno, quando aplicável), observando o trajeto de ida e volta (residência do eleitor - local de votação), incluindo o transporte de acompanhante nos casos indicados no formulário próprio e em que o apoio seja indispensável ao exercício do voto;
Ter postura isenta, não podendo o(s) motorista(s) utilizar nenhum tipo de vestimentas ou objetos que remetam a partidos ou candidatos; Responsabilizar-se, nos limites de suas atribuições operacionais e ressalvadas hipóteses de caso fortuito, força maior ou fatos alheios à sua governabilidade, pela execução dos transportes previamente confirmados, devendo comunicar imediatamente ao TREMG eventual intercorrência que possa comprometer a prestação do serviço; Remeter ao TREMG, até 18 de novembro de 2026, relatório estatístico contendo o quantitativo de veículos utilizados e de eleitores transportados;
Manter atualizado endereço, e-mail e telefone para contatos; Responsabilizar-se pelas despesas com conservação e manutenção do(s) veículo(s), bem como aquelas referentes a motorista(s).
Parágrafo Primeiro: É vedada a cessão de pessoas, inclusive a prevista no art. 94-A, II, da Lei nº 9.504/1997, e no art. 12 da Resolução TSE 23.523/2017, por meio deste Acordo de Cooperação Técnica.
Parágrafo Segundo: É facultado aos partidos políticos, às coligações e às federações exercer fiscalização quanto à regularidade do serviço de transporte especial, conforme art. 9º da Lei nº 6.091/1974, observada a vedação de qualquer forma de interferência, patrocínio, promoção ou benefício político decorrente da sua prestação.
Parágrafo Terceiro: É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações, às coligações ou a qualquer pessoa o
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