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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 322

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

fornecimento de transporte a eleitoras ou eleitores no dia da votação, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.091/1974.

Parágrafo Quarto: É vedada a utilização deste acordo para fins de promoção pessoal, partidária ou eleitoral. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR

A celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica não acarretará despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda. CLÁUSULA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Em razão do presente instrumento, os partícipes poderão compartilhar, entre si, dados dos seus presidentes, diretores, conselheiros, representantes legais e contatos de empregados/servidores vinculados a este instrumento, obrigando-se a cumprir com as seguintes determinações:

Parágrafo Primeiro: Cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018 (doravante denominada ―LGPD‖), assegurando que o tratamento de

dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação e comprometendo a acompanhar eventuais alterações ou regulamentações complementares acerca do tema. Parágrafo Segundo: Adotar as melhores práticas do mercado de segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e

organizacionais que garantam a inviolabilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridades dos dados pessoais que tiverem acesso em razão deste instrumento, exigindo que todos os seus empregados/servidores, parceiros e afins também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da ―LGPD‖.

Parágrafo Terceiro: Cada partícipe será responsável pelos prejuízos que ocasionar ao outro ou aos titulares dos dados, além de eventuais multas administrativas, decorrentes do descumprimento da ―LGPD‖. CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DA COOPERAÇÃO

Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou indenização à outra parte, dar por findo o presente Acordo a qualquer momento, devendo apenas o partícipe interessado notificar por escrito o outro de sua intenção, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.

Parágrafo Único: Na hipótese de extinção deste instrumento, os partícipes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da extinção assumidas nos termos deste ajuste. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O TREMG publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, consoante o art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025. Parágrafo Único: Os partícipes divulgarão, nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, o inteiro teor do instrumento celebrado, no prazo de que se trata o caput .

CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, I, e 25, II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026, no que tange à autorização para celebração do acordo.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados. CLÁUSULA DEZ – DO FORO

Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.

E, por estarem ajustados e acordados, os partícipes assinam o presente instrumento de forma eletrônica.

Pedro Leopoldo, 21 de agosto de 2026.

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz Eleitoral

Prefeitura Municipal de Confins UALES LUCAS RIBEIRO Prefeitura Municipal

Publicado por: Maria Aparecida de Oliveira Código Identificador: BE42C6F7

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS AVISO DE EDITAL

AVISO DE EDITAL DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATORIO : Nº 086/2026

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 028/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM MINI GERADOR DE AEROSSOL UBV (ULTRA BAIXO VOLUME), DESTINADO A ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, POR MEIO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VISANDO FORTALECER AS AÇÕES DE CONTROLE DE VETORES, PREVENÇÃO E COMBATE ÀS ARBOVIROSES E DEMAIS DOENÇAS DE INTERESSE EM SAÚDE PÚBLICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexo.

Faço público, que o Edital referente Processo Licitatorio n° 086/2026 - Dispensa Eletrônica Nº 028/2026 , nos termos do art. 75,inciso II , da Lei Federal nº 14.133/2021, com Decreto Municipal nº 1.324/2023 e demais legislação aplicável, encontra-se aberta na sede desta Prefeitura e no site www.confins.mg.gov.br e na plataforma www.licitardigital.com.br, com encerramento marcado para o dia 17 de setembro de 2026 às 09:00 horas quando também serão abertas as propostas apresentadas.

Maiores informações sobre o presente processo, poderão ser obtidas na sede desta Prefeitura: Setor de Licitação/Equipe de Pregão e através do e-mail [email protected] .

As propostas e documentos de habilitação deverão serem cadastradas na plataforma licitar digital www.licitardigital.com.br .

Confins, 10 de setembro de 2026.

Os partícipes garantem e declaram mutuamente que:

As atividades referentes ao Acordo de Cooperação Técnica ora celebrado serão conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais rigorosos princípios de integridade e da boa-fé;

Valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer forma de discriminação ou constrangimento, sejam elas relacionadas a cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social;

Os partícipes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este instrumento por meio de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação;

Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, o Município de Confins e o TREMG indicarão seus representantes,

ANDREIA LUCAS

Agente de Contratação

Publicado por: Andreia Lucas da Silva Código Identificador: 7F49E430

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO LICITATORIO Nº089/2026 ADESÃO N.º 100028/2026

O Prefeito Municipal de Confins- MG, Sr. Uales Lucas Ribeiro , no uso de suas atribuições legais, com base noart. 71 inciso IV da Lei

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