Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 324

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLANDIA DE MINAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS EXTRATO DE CONTRATO N° 0110/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS – MG : EXTRATO DE CONTRATO N° 0110/2026. Torna público o extrato do contrato N° 0110/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de Divinolândia De Minas/MG e CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.179.444/0001-00 . Objeto: ADESÃO PARCIAL À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025, DO CONSÓRCIO INTEGRADO MULTIFINALITÁRIO DO VALE DO JEQUITINHONHA (CIM-JEQUITINHONHA), VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS, ABRANGENDO RASTREAMENTO VEICULAR, CONTROLE DE ABASTECIMENTO, INTERMEDIAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, POR MEIO DE REDE CREDENCIADA, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS-MG . Adesão: 016/2026. Valor: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Vigência: 09/09/2026 até 09/09/2027.

Divinolândia de Minas/MG, 10 de setembro de 2026,

GEUBER DE PINHO CAMPOS –

Prefeito Municipal.

Publicado por: Paloma de Souza Figueiredo Código Identificador: BD97BC84

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DE CAMPOS

GABINETE DO PREFEITO LEI N.º 1.655, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

LEI N.º 1.655, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

―Institui a Política Municipal de Alfabetização no Município de Dores de Campos e dá outras providências.‖

A Câmara Municipal de Dores de Campos aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Dores de Campos, doravante denominada PMAlf, como instrumento balizador das ações e estratégias para assegurar a alfabetização de todos os estudantes da rede municipal de ensino, desde a Educação Infantil (Infantil 4 e Infantil 5) até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, e a recomposição das aprendizagens para aqueles que necessitam, até o 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º Para os fins desta Lei consideram-se:

I - Alfabetização em Língua Portuguesa: a aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com domínio de suas convenções, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluência e compreensão;

II - Letramento em Língua Portuguesa: o uso da linguagem em práticas sociais de leitura e escrita;

III - Alfabetização em Matemática: o uso de conceitos matemáticos em diferentes contextos e práticas sociais;

IV - Compreensão de alfabetização e letramento: processos indissociáveis e complementares para o desenvolvimento pleno do estudante;

V - Recomposição das Aprendizagens: conjunto de estratégias pedagógicas para sanar defasagens de aprendizagem, com foco na

alfabetização, leitura e escrita, especialmente para estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização aplica-se às instituições de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que compõem a Rede Pública Municipal de Ensino de Dores de Campos.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 4º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: I - A garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural, étnico-racial, de gênero e as necessidades específicas dos educandos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;

II - A colaboração entre os entes federativos (União, Estado e Município), fortalecendo o regime de cooperação para a melhoria contínua do processo de alfabetização;

III - O protagonismo do Município na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;

IV - A valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de política de formação continuada e reconhecimento de práticas exitosas;

V - O monitoramento e avaliação contínuos dos processos de ensino e aprendizagem, utilizando resultados para aprimorar as práticas pedagógicas e a gestão educacional;

VI - A promoção da equidade educacional, considerando aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero;

VII - O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, respeitando a autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino; VIII - O incentivo à participação da família e da comunidade escolar no processo de alfabetização.

Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – Elevar o resultado da avaliação externa do 2º ano do Ensino Fundamental, conforme as metas estabelecidas para o monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de Dores de Campos;

II – Reduzir a taxa de abandono e evasão escolar para 0% nos anos iniciais, por meio de ações integradas entre as escolas, equipes multiprofissionais, Conselho Tutelar e famílias, conforme as estratégias definidas no Eixo de Governança e Gestão do PTA;

III – Corrigir o fluxo escolar, conforme a meta norteadora 3 do eixo de Governança e Gestão do PTA;

IV – Apoiar o articulador municipal na execução do acompanhamento das escolas da rede, conforme o Eixo de Governança e Gestão do PTA;

V – Ampliar os recursos educacionais para auxiliar o processo de alfabetização das pessoas com deficiência;

VI – Divulgar, regularmente, para pais e comunidade escolar, os avanços e resultados das iniciativas da alfabetização;

VII – Implementar a Política de formação de professores alfabetizadores, continuada e em serviço, conforme Eixo de Formação;

VIII – Proporcionar a formação de gestores educacionais da alfabetização, continuada e em serviço, conforme Eixo de Formação; IX – Promover a capacitação dos profissionais alfabetizadores para fins de apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização, conforme Eixo de Formação;

X – Implementar programa de valorização dos professores e gestores alfabetizadores com maior participação e engajamento nas ações de formação continada e em serviço, conforme Eixo de Formação;

XI –Ampliar o regime de colaboração entre o Município, Estado e União para fins de oferta de cursos e capacitações destinados aos profissionais, coordenadores e gestores da alfabetização, conforme o Eixo de Formação do PTA;

XII – Treinar professores em técnicas em avaliação diagnóstica e formativa, para monitorar o progresso dos alunos em alfabetização, conforme Eixo de Formação;

XIII – Implementar os Cantinhos de Leitura nas salas de aula do 1º e 2º anos do EF, conforme o Eixo de Infraestrutura do PTA;

XIV – Distribuir materiais suplementares para todos os estudantes do 1° ao 5° ano;

XV – Promover a alfabetização digital dos estudantes do 1º ao 5º ano do EF, conforme Eixo de Infraestrutura;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 324