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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 325

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

XVI – Ampliar os espaços de incentivo à leitura, apropriados ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico racial dos alunos, conforme o Eixo de Infraestrutura do PTA;

XVII – Ampliar a participação familiar no acompanhamento e apoio à alfabetização dos alunos, conforme o Eixo de Infraestrutura do PTA; XVIII – Aplicar avaliação externa anual em regime de colaboração com o Estado, conforme o Eixo de Avaliação do PTA;

XIX – Realizar avaliações periódicas de português e matemática;

XX – Instituir e estruturar equipe de avaliação na SME, conforme o Eixo de Avaliação do PTA.

X – Instituir ferramenta para lançamento, análise, consolidação e divulgação dos dados;

XI – Levantar e catalogar as ações de boas práticas na rede municipal, bem como elaborar estratégias para sua disseminação, conforme o Eixo de Reconhecimento e Boas Práticas do PTA;

XII – Criar incentivos e programas de premiação para professores, gestores e escolas que apresentem boas práticas de alfabetização, acesso, permanência e aprovação, conforme o Eixo de Reconhecimento e Boas Práticas do PTA de Dores de Campos. XIII – Desenvolver, no planejamento diário, estratégias de diferenciação pedagógica que ajustem o ritmo das atividades, ofereçam suporte personalizado em diferentes níveis e empreguem diversas abordagens de ensino com o objetivo de garantir o aprendizado eficaz de todos os alunos, conforme o Eixo de Reconhecimento e Boas Práticas do PTA.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de ações e programas articulados em eixos estratégicos, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de Dores de Campos, sendo que os respectivos planos operacionais detalhados serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Os eixos estratégicos da Política Municipal de Alfabetização são:

I - Governança e Gestão:

a) Elevação do resultado da avaliação externa do 2° ano, conforme as metas estabelecidas para o monitoramento do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; b) Redução do abandono e da evasão escolar para 0% nos anos iniciais;

c) Correção do fluxo escolar;

d) Apoio ao articulador municipal para o acompanhamento às escolas da rede;

e) Ampliação dos recursos educacionais para auxiliar o processo de alfabetização das pessoas com deficiência;

f) Divulgação regular para os pais e comunidade escolar dos avanços e resultados das iniciativas de alfabetização.

II - Formação:

a) Implementar a Política de formação de professores alfabetizadores, continuada e em serviço;

b) Proporcionar a formação de gestores educacionais da alfabetização, continuada e em serviço;

c) Promoção da capacitação dos profissionais alfabetizadores para fins de apoio pedagógico e gerencial para a alfabetização;

d) Implementação de programa de valorização dos professores e gestores alfabetizadores com maior participação e engajamento nas ações de formação continuada e em serviço;

e) Ampliar o regime de colaboração entre o Município, Estado e União para fins de oferta de cursos e capacitações destinados aos profissionais, coordenadores e gestores da alfabetização;

f) Treinamento dos professores em técnicas em avaliação diagnóstica e formativa para monitorar o progresso dos alunos em alfabetização;

III - Infraestrutura:

a)Implementar os Cantinhos de Leitura nas salas de aula do 1 ° e 2 ° ano do Ensino Fundamental;

b)Distribuir materiais suplementares para todos os estudantes do 1° ao 5° ano;

c) Promover a alfabetização digital dos estudantes do 1o ao 5o ano do ensino fundamental;

d) Ampliar os espaços de incentivo a leitura, apropriados ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos alunos; e) Ampliar a participação das famílias no acompanhamento e apoio à alfabetização dos alunos.

IV - Avaliação:

a) Aplicar avaliação externa anual em regime de colaboração com o Estado;

b) Realizar avaliações periódicas de português e matemática; c) Instituir e estruturar equipe de avaliação na SME;

c) Instituir ferramenta para lançamento, análise, consolidação e divulgação dos dados referentes às avaliações internas e externas. V - Boas Práticas:

a)Levantar e catalogar as ações e boas práticas desenvolvidas nas escolas;

b)Elaborar estratégias de disseminação de boas práticas na rede municipal;

c)Criar incentivos e premiações para professores, gestores e especialistas com boas práticas de alfabetização, acesso, permanência e aprovação;

d)Desenvolver, no planejamento diário, estratégias de diferenciação pedagógica que ajustem o ritmo das atividades, ofereçam suporte personalizado em diferentes níveis e empreguem diversas abordagens de ensino com o objetivo de garantir o aprendizado eficaz de todos os alunos.

CAPÍTULO IV

DA GOVERNANÇA, DO FINANCIAMENTO E DAS

PARCERIAS

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação será o órgão responsável pela coordenação geral, supervisão, execução e acompanhamento da PMAlf, em articulação com as demais secretarias municipais, órgãos estaduais e federais, e a comunidade escolar.

Art. 8º As unidades escolares da rede municipal de ensino serão as executoras das ações e programas previstos nesta Política, sob a orientação e supervisão da Secretaria Municipal de Educação, adaptando-os às suas realidades e necessidades específicas.

Art. 9º Compete aos profissionais da educação, em suas respectivas áreas de atuação, a execução das ações pedagógicas e o engajamento na busca pelos objetivos da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 10 . As despesas decorrentes da execução da Política Municipal de Alfabetização correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, bem como por recursos provenientes de convênios, acordos e parcerias com a União, o Estado e outras instituições, observada a legislação vigente.

Art. 11. O Município poderá firmar convênios, parcerias e termos de colaboração com outras esferas de governo, instituições de ensino superior, centros de pesquisa, fundações, entidades da sociedade civil organizada e a iniciativa privada, visando ao aprimoramento, à expansão e ao financiamento das ações da PMAlf, fortalecendo o regime de colaboração e o intercâmbio de experiências e boas práticas.

CAPÍTULO V

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 12. O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, com base nos indicadores e metas estabelecidos no Plano de Trabalho Anual (PTA) do Município de Dores de Campos e em outros instrumentos de avaliação interna e externa.

Parágrafo único. Os resultados do monitoramento e da avaliação serão amplamente divulgados à comunidade escolar e à sociedade, servindo de subsídio para o aprimoramento contínuo das ações e para a prestação de contas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para a fiel execução desta Lei.

Art. 14 . Sem prejuízo das normas complementares de que trata o artigo anterior, o Poder Executivo poderá regulamentar, por ato próprio, as ações necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16 . Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Dores de Campos 18 de Agosto de 2026.

MÁRCIO ANTÔNIO PINHEIRO

Prefeito Municipal

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