DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Publicado por:
Paula Maria Nascimento Moreira Código Identificador: A5C5FACF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2026
AVISO DO PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2026, PRC Nº 79/2026. DIA: 28/09/2026 às 13h00. TIPO: Menor valor por item. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de suporte operacionais e fornecimento de soluções tecnológicas integradas apara gestão da Saúde Pública Municipal. https://estiva.mg.gov.br/licitacoes-publicadas/ ou fone: 0800 011 2600
ANA PAULA MARQUES MENDONÇA Pregoeira
Publicado por: Sebastião Tadeu de Almeida Código Identificador: 930C9C8A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA
PREFEITURA DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
INTERESSADA: CONSTRUTORA MONTE BELO EIRELI (CNPJ nº 10.943.478/0001-09)
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 137/2023 (TOMADA DE PREÇOS) OBJETO: REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA ALTINO SILVÉRIO DE SOUZA NO DISTRITO DE SANTA CRUZ DA PRATA TERMO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo Sancionador nº 001/2025, instaurado por meio da Portaria nº 227/2025.
Considerando os fatos apurados e o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, regularmente designada, que constatou a inexecução parcial do objeto do Contrato Administrativo nº 137/2023, consistente em graves falhas técnicas na execução dos serviços de pintura do piso da Quadra Poliesportiva Altino Silvério de Souza, no Distrito de Santa Cruz da Prata, cujo desprendimento da tinta ocorreu em sua totalidade;
Considerando a manifestação técnica emitida pela fiscalização da engenharia municipal, a qual atestou que a contratada omitiu-se no dever de realizar o preparo adequado da superfície (limpeza e aplicação de fundo preparador) e assumiu o risco do resultado imperfeito ao prosseguir com a pintura mesmo sabendo que a aderência do piso estava comprometida;
Considerando que a justificativa defensiva apresentada pela empresa de que a degradação decorreu exclusivamente de "dejetos aviários (cocô de pomba)" não configura caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), haja vista tratar-se de evento totalmente previsível e ordinário em se tratando de quadras poliesportivas em ambientes abertos;
Considerando que foi rigorosamente assegurado à empresa o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, tendo a sua peça de defesa prévia sido devidamente recebida, analisada e sopesada pela Comissão Processante;
Considerando que a Lei aplicável ao procedimento e às sanções é a Lei Federal nº 8.666/1993, norma vigente à época da celebração do ajuste e que rege os termos do instrumento convocatório e contratual correspondente;
Acolho integralmente a fundamentação, os motivos de fato e de direito e a conclusão exposta no Relatório Final da Comissão Processante e, com fulcro no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, DECIDO:
APLICAR à empresa CONSTRUTORA MONTE BELO EIRELI a penalidade de ADVERTÊNCIA , nos termos do art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, em razão da inexecução parcial do objeto contratado decorrente de falha técnica na execução da pintura;
DETERMINAR que os serviços de pintura do piso da quadra poliesportiva sejam integralmente refeitos pela empresa contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, devendo a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo realizar previamente as intervenções de suporte necessárias para a liberação da área, conforme os parâmetros técnicos e recomendações das boas práticas de engenharia;
NOTIFICAR a empresa infratora de que o descumprimento do prazo ou das condições a serem estabelecidas para a reexecução dos serviços, bem como a ocorrência de qualquer prejuízo efetivo ao erário, ensejará a imediata instauração de procedimento complementar para aplicação de multa contratual e demais sanções cabíveis Determinações Finais:
Notifique-se a empresa interessada acerca do teor desta Decisão Final para, querendo, apresentar o recurso cabível no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666/1993.
Cientifique-se a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para os fins de acompanhamento técnico, fiscalização e estipulação de cronograma para o refazimento do piso.
Após trânsito em julgado administrativo, registre-se a penalidade de advertência nos cadastros de fornecedores oficiais do Município.
Guaranésia, 06 de julho de 2026.
JOÃO CARLOS MINCHILLO Prefeito
Publicado por:
Ana Paula da Silva Morais Código Identificador: F732614A
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAÍ DE MINAS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/2026. PROCESSO Nº 096/2026.
AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 020/2026. PROCESSO Nº 096/2026. O Município de Iraí de Minas/MG, por meio de sua Administração Pública, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Nº 020/2026, Processo Nº 096/2026, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por empreitada global, visando a contratação de empresa especializada de engenharia para execução da segunda etapa/continuação de obras de recapeamento asfáltico e drenagem pluvial em vias urbanas do Município de Iraí de Minas-MG, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, insumos, mão de obra, em conformidade com os projetos, memoriais, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, especificações técnicas e demais documentos integrantes do Edital. Acolhimento das propostas dia 11/09/2026 à partir das 08:00 horas até dia 29/09/2026 às 08:00 horas; Abertura das Propostas de Preços e Início da sessão de disputa de preços dia 29/09/2026 às 08:05 horas; Local: www.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Setor de Licitações: (34)3845-1210.
CLEITON GOMES DA CRUZ, Prefeito Municipal, 10/09/2026.
Publicado por: Evelyn Florence Faria Correa Código Identificador: 2BAF38CC
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