DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que impõe ao gestor público o dever de apurar, de ofício ou mediante provocação, eventuais irregularidades e condutas desviantes praticadas no âmbito do serviço público municipal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais esculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, em especial os da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, os quais regem a conduta de todos os agentes públicos e exigem decoro, lealdade e postura compatível com a dignidade do cargo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a supremacia e a indisponibilidade do interesse público, impondo a rigorosa apuração de condutas que se mostrem, em tese, incompatíveis com os deveres e proibições do serviço público, observados os preceitos gerais de probidade e ética administrativa norteadores da atuação estatal;
CONSIDERANDO a estrita observância das garantias fundamentais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, por fim, o relato de fatos registrados no dia 28 de agosto de 2026, envolvendo o servidor Decezary Augusto Guedes, Matrícula E-2561, lotado na Escola Municipal Professora Laís Peralta Carneiro;
RESOLVE :
Art. 1º - Fica instituída Comissão de Sindicância Administrativa destinada a apurar os fatos e eventuais responsabilidades funcionais praticados no dia 28 de agosto de 2026 nas dependências da Escola Municipal Professora Laís Peralta Carneiro, envolvendo o servidor Decezary Augusto Guedes, matrícula E2561.
Art. 2º - A Comissão Sindicante será composta pelos seguintes servidores estáveis:
a) Rogéria Rodrigues de Souza Kobayashi – Matrícula E 0297; b) Viviam Jussara Carvalho dos Santos Guedes – Matrícula E 2309; c) Ana Lúcia de Souza – Matrícula E 0463.
Parágrafo único . A Comissão será presidida pela servidora Rogéria Rodrigues de Souza Kobayashi, que designará a quem competirá os serviços de secretaria dos trabalhos.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO À SERVIDORA LETICIA SANTUCCI VIVAS DE LIMA GUILHERMETE DA SILVA CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 61, da Lei Complementar nº 06/2022 que ―Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências‖ e a Lei nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias-prêmio simultâneas à servidora LETICIA SANTUCCI VIVAS DE LIMA GUILHERMETE DA SILVA, nos dois cargos que ocupa de Professor Municipal, Mat. E- 0476, admitida em 01/08/2008 e Mat.E-0512, admitida em 01/08/2011, pelo período de 08/09/2026 a 07/10/2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 34182937
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 143, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO À SERVIDORA BRIGIDA CRISTINA DA SILVA CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica Municipal em conjunto com o art. 61, da Lei Complementar nº 06/2022 que ―Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências‖ e a Lei nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada dirigida ao Prefeito Municipal, devendo realizar diligências, intimações, oitiva de testemunhas, juntada de provas e, ao final, emitir Relatório Conclusivo pormenorizado contendo: I. Descrição minuciosa dos fatos apurados; II. Análise probatória e jurídica das condutas;
III. Recomendação de arquivamento, aplicação de penalidade ou instauração do processo disciplinar competente, conforme o caso.
Art. 4º - Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo de suas demais funções administrativas, devendo atuar com absoluta imparcialidade, sigilo funcional, isenção e rigorosa observância às normas legais e constitucionais.
Art. 1º - Ficam concedidas férias-prêmio à servidora BRIGIDA CRISTINA DA SILVA, admitida em 03/04/2000 no cargo de Professor Municipal, pelo período de 08/09/2026 a 02/12/2026.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: E4B44B0F
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: 96A46676
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 142, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ
PORTARIA Nº 144, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO À SERVIDORA FERNANDA GABRIELLE NOGUEIRA BATISTA FERRAZ, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61, VII da Lei Orgânica
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 330