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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 331

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Municipal em conjunto com o art. 61, da Lei Complementar nº 06/2022 que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal e dá outras providências e a Lei nº 1.691, de 30 de setembro de 2022;

RESOLVE :

Art. 1º - Fica concedido Adicional por Tempo de Serviço referente ao 2º QUINQUÊNIO a que tem direito a servidora FERNANDA GABRIELLE NOGUEIRA BATISTA FERRAZ, Mat. E-2205, admitida em 14/08/2019, no Cargo de Provimento Efetivo de Professora Municipal de Educação Física, Anexo II, da Lei 1.694/2022, considerando a averbação de novecentos e oitenta e nove dias conforme Certidão de Contagem de Tempo, permitida pela Lei Municipal n.º 1.691/2022.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: F9334FA3

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA DA FÉ PORTARIA Nº 145, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA DESFAZIMENTO DOS LIVROS DIDÁTICOS IRRECUPERÁVEIS OU INSERVÍVEIS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO (PNLD) NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MARIA DA FÉ.

O Prefeito Municipal de Maria da Fé, Sr. ADILSON DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 42, de 28 de agosto de 2012, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC) que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) para a educação básica.

RESOLVE :

Art. 1º - Ficam estabelecidos os procedimentos para o desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis ou inservíveis, a fim de garantir isonomia, transparência e publicidade na execução do Programa Nacional de Livro Didático (PNLD).

Art. 2º - Os livros didáticos ficarão de posse do aluno após decorrido o prazo quatro anos de uso na atividade escolar, caso não haja interesse por parte do aluno após este período, os livros permanecerão na unidade escolar, sob a responsabilidade da direção da Instituição de Ensino, sendo facultativo o descarte.

Art. 3º - Para fins desta Portaria os livros didáticos do PNLD serão classificados:

I. lnservíveis: aqueles que decorreram o prazo de vida útil de três anos;

II. Irrecuperáveis: quando estiverem em péssimo estado de uso, em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação.

Art. 4º - Fica vedado às instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Educação Básica deste município, receber qualquer

vantagem ou valor financeiro proveniente do processo de desfazimento dos livros didáticos.

Art. 5º - Os livros didáticos do PNLD irrecuperáveis e inservíveis poderão ser doados para as instituições abaixo relacionadas:

I. Entidades filantrópicas;

II. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAEs III. Instituições de ensino superior que ofertam cursos de licenciatura; IV. Bibliotecas públicas;

V. Cooperativas de reciclagem e/ou associações de catadores de materiais recicláveis;

Art. 6º - Para o desfazimento dos livros didáticos do PNLD, a direção da instituição de ensino deverá criar uma comissão específica composta por, no mínimo três membros que representem a Direção Escolar e o Conselho Escolar, para:

I. Avaliar e separar os livros de acordo com o estado de conservação; II. Classificar aqueles que podem ser considerados inservíveis ou irrecuperáveis;

III. Preencher e assinar o Termo de Inservibilidade.

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADILSON DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Ana Lúcia de Souza Código Identificador: A998E541

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATEUS LEME EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

A Prefeitura Municipal de Mateus Leme, por intermédio da Assessoria de Licitação e Contratos, torna público para o conhecimento dos interessados, a celebração do PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 12/2026, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2026.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Mateus Leme, CNPJ nº 18.715.433/0001-99.

CONTRATADA: Embalagens e Descartáveis Padre Libério Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.576.838/0001-20.

Objeto do termo aditivo: O presente Termo Aditivo tem por objeto o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços nº 12/2026, celebrado entre as partes, em razão da superveniência de fatos que ocasionaram alteração extraordinária dos custos inicialmente pactuados, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, formalizada por meio da Comunicação Interna nº 195/2026 e respectivos anexos, devidamente juntados aos autos do processo administrativo. Em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro concedido, o valor do contrato fica alterado da seguinte forma: Valor unitário original contratado: R$ 81,99 (oitenta e um reais e noventa e nove centavos); Valor unitário acrescido em razão do reequilíbrio: R$ 115,02 (cento e quinze reais e dois centavos). O reequilíbrio econômico-financeiro produzirá efeitos a partir da assinatura deste Termo Aditivo.

Fundamentação Legal: O reestabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro encontra amparo nos termos do art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021

A íntegra do processo está disponível na Sede da Prefeitura, localizada à Rua Pereira Guimarães, nº 08, Centro, na Assessoria de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 16:00h. Outras informações pelo telefone (31) 3537-5805 ou pelo e-mail [email protected].

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