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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 335

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Publicado por: Caroline Matias da Silva Código Identificador: 11C98495

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS

PREFEITURA DE ORATÓRIOS DECRETO Nº 2973 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a atualização do decreto 2228/2021, instituição de novos integrantes do Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde (CTPPES) do Município de Oratórios e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ORATÓRIOS , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista na Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre as ações do Ministério da Saúde e das demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a avançar na equidade da atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar o acesso dos diversos tipos de populações locais aos serviços da Atenção Primária à Saúde, a fim de garantir a universalidade e equidade do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução SES/MG nº 7.610, de 21 de julho de 2021, que atualiza as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento e avaliação do incentivo financeiro de Cofinanciamento da Política Estadual de Promoção da Saúde nos termos da Resolução SES/MG nº 5.250, de 19 de abril de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito municipal, o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde, responsável pelo acompanhamento da implementação da Políticas de Promoção da Equidade em Saúde do Município de Oratórios; Art. 2º O CTPPES do município de Oratórios tem por finalidade assessorar tecnicamente a Secretaria Municipal de Saúde dentro das seguintes atribuições:

Identificação das necessidades de saúde das populações: I) negra, II) LGBTQIA+, III) dos campos, IV) em situação de rua e, V) populações migrantes, no âmbito municipal, considerando as oportunidades e recursos;

Sistematizar propostas que visem à promoção da equidade na atenção à saúde;

Apresentar subsídios técnicos e políticos voltados para a atenção à saúde da população negra, população LGBTQIA+, população dos campos, população em situação de rua e populações migrantes no processo de elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde;

Elaborar e pactuar propostas de intervenção conjunta nas diversas instâncias e órgãos do Sistema Único de Saúde;

Participar de iniciativas intersetoriais relacionadas com a saúde das referidas populações;

Colaborar no acompanhamento e avaliação das ações e das políticas emanadas pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Oratórios no que se refere à promoção da equidade.

Art. 3º Designar os seguintes membros para comporem o Comitê Técnico Municipal de Políticas de Promoção da Equidade em Saúde. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Elias de Paula Andrade – Secretário Municipal de Saúde

Rita de Cássia Aparecida Morais Silva - Administrativo

Representante da Atenção Primária à Saúde Renata Vieira Cabral Lacerda – Enfermeiro Coordenador ESF

Representantes da Equipe Multidisciplinar Aryane Oliveira Viana – Nutricionista Laís Emanuelle Mendes Ferreira– Assistente Social Caio Cesar Amâncio – Psicólogo Douglas Candido Militao – Educador Físico Talles Ferreira Manoel – Fisioterapeuta

Patrícia Abranches Andrade - Farmacêutica

Representantes da Sociedade Civil

Mauro Márcio Serra Silva Cleidirlaine Hermenegildo Ozorio Ademilson Martins Sebastiao

Representante da Secretaria Municipal de Educação Dulcineia Souza Castro Caetano – Secretária Municipal de Educação

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Davi Pereira Pio – Secretário Municipal de Assistência Social

Parágrafo primeiro. A coordenação do Comitê Técnico de que trata este decreto será realizada pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde de Oratórios e, na sua ausência ou impedimentos eventuais, por um representante designado pelo mesmo.

Parágrafo segundo. O Comitê Técnico de Políticas de Promoção da Equidade terá atualização anual dos participantes.

Art. 4º O CTPPES funcionará por meio de reuniões plenárias, comissões especiais de trabalho e mecanismos de consulta. § 1º As reuniões contarão com a participação dos membros do CTPPES, e serão realizadas, ordinariamente e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação da Coordenação do CTPPES. Art. 5º Caberá aos representantes do Comitê Técnico a elaboração do regimento interno do CTPPES de que trata este Decreto, contendo a especificação de seu funcionamento, organização e forma de trabalho, devendo ser submetido à Secretaria Municipal de Saúde de Oratórios e ao Conselho Municipal de Saúde de Oratórios, após a data de publicação deste Decreto, para fins de posterior aprovação.

Art. 6º Caberá aos representantes do Comitê Técnico a criação da Política Municipal de Promoção da Equidade em Saúde de Oratórios, que deverá conter as diretrizes, justificativas, organização do trabalho, os meios e as ações a serem executadas para implantação da mesma, devendo ser submetida à Secretaria de Saúde de Oratórios e ao

Conselho Municipal de Saúde de Oratórios, após a data de publicação deste Decreto, para fins de posterior aprovação.

Art. 7º Os membros do CTPPES de que trata este Decreto não receberão nenhuma gratificação para o seu exercício, sendo considerado trabalho de relevância pública.

Art. 8º As despesas decorrentes do funcionamento do CTPPES de que trata este Decreto ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde de Oratórios.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Oratórios/MG, 10 de setembro de 2026.

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Aparecida Lina Dos Santos Código Identificador: 2F678452

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISOPOLIS AVISO DE PUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO RP N.º 043/2026

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