DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
f. Remeter ao TREMG, até 18 de novembro de 2026, relatório estatístico contendo o quantitativo de veículos utilizados e de eleitores transportados;
g. Manter atualizado endereço, e-mail e telefone para contatos; h. Responsabilizar-se pelas despesas com conservação e manutenção do(s) veículo(s), bem como aquelas referentes a motorista(s).
Parágrafo Primeiro: É vedada a cessão de pessoas, inclusive a prevista no art. 94-A, II, da Lei nº 9.504/1997, e no art. 12 da Resolução TSE 23.523/2017, por meio deste Acordo de Cooperação Técnica. Parágrafo Segundo: É facultado aos partidos políticos, às coligações e às federações exercer fiscalização quanto à regularidade do serviço de transporte especial, conforme art. 9º da Lei nº 6.091/1974, observada a vedação de qualquer forma de interferência, patrocínio, promoção ou benefício político decorrente da sua prestação. Parágrafo Terceiro: É vedado às candidatas e aos candidatos, aos órgãos partidários, às federações, às coligações ou a qualquer pessoa o fornecimento de transporte a eleitoras ou eleitores no dia da votação, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.091/1974. Parágrafo Quarto: É vedada a utilização deste acordo para fins de promoção pessoal, partidária ou eleitoral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento será a partir da data de sua publicação até 60 (sessenta) dias após o pleito.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
A celebração do presente Acordo de Cooperação Técnica não acarretará despesas diretas aos partícipes, salvo aquelas decorrentes do cumprimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em razão do presente instrumento, os partícipes poderão compartilhar, entre si, dados dos seus presidentes, diretores, conselheiros, representantes legais e contatos de empregados/servidores vinculados a este instrumento, obrigando-se a cumprir com as seguintes determinações:
Parágrafo Primeiro: Cumprir de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n° 13.709/2018 (doravante denominada ―LGPD‖), assegurando que o tratamento de dados pessoais será compatível com as bases legais permitidas pela referida legislação e comprometendo a acompanhar eventuais alterações ou regulamentações complementares acerca do tema. Parágrafo Segundo: Adotar as melhores práticas do mercado de segurança da informação, além de implementar regras internas de governança, medidas técnicas, administrativas e organizacionais que garantam a inviolabilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridades dos dados pessoais que tiverem acesso em razão deste instrumento, exigindo que todos os seus empregados/servidores, parceiros e afins também adotem as mesmas regras de governança (técnicas e administrativas), de acordo com as disposições da ―LGPD‖.
Parágrafo Terceiro: Cada partícipe será responsável pelos prejuízos que ocasionar ao outro ou aos titulares dos dados, além de eventuais multas administrativas, decorrentes do descumprimento da ―LGPD‖.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DA COOPERAÇÃO Faculta-se a qualquer dos partícipes, a seu exclusivo critério e a salvo de qualquer multa ou indenização à outra parte, dar por findo o presente Acordo a qualquer momento, devendo apenas o partícipe interessado notificar por escrito o outro de sua intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único: Na hipótese de extinção deste instrumento, os partícipes se obrigam a cumprir todos os compromissos e obrigações pendentes ao tempo da extinção assumidas nos termos deste ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O TREMG publicará o extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar de sua assinatura, consoante o art. 10 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025.
Parágrafo Único: Os partícipes divulgarão, nos respectivos sítios eletrônicos oficiais, o inteiro teor do instrumento celebrado, no prazo de que se trata o caput.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento é celebrado com fundamento no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, nos arts. 24, I, e 25, II, do Decreto Federal nº 11.531/2023, na Resolução TSE nº 23.753/2026, na Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025 e na Portaria PRE nº 176/2026, no que tange à autorização para celebração do acordo.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. Os partícipes garantem e declaram mutuamente que:
a) as atividades referentes ao Acordo de Cooperação Técnica ora celebrado serão conduzidas de forma ética, obedecendo aos mais rigorosos princípios de integridade e da boa-fé;
b) valorizam a diversidade e repudiam toda e qualquer forma de preconceito e assédio, comprometendo-se a não praticar qualquer forma de discriminação ou constrangimento, sejam elas relacionadas a cor, raça, sexo, orientação sexual, língua, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social;
II. Os partícipes poderão, a qualquer tempo e de comum acordo, modificar este instrumento por meio de Termo Aditivo, mediante prévia e expressa comunicação;
III. Para acompanhar o desenvolvimento do presente instrumento, o MUNICÍPIO e o TREMG indicarão seus representantes, ficando acordado que todas as comunicações entre os signatários deverão ser formalmente encaminhadas aos representantes indicados. CLÁUSULA DEZ – DO FORO
Por força do disposto no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 92,
§1º, da Lei nº 14.133/2021, o foro da Seção Judiciária de Minas Gerais será o competente para dirimir questões resultantes do presente instrumento.
E, por estarem ajustados e acordados, os partícipes assinam o presente instrumento de forma eletrônica.
Barbacena, 09 de Setembro de 2026
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais KARINE LOYOLA SANTOS Juíza Eleitoral
GILBERTO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Aparecida de Carvalho Paiva Dias Código Identificador: 38A19F6C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SERICITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERICITA CONCORRENCIA N. 09/2026 - EXTRATO EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERICITA/MG CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2026.
O Município de Sericita/MG, torna público a realização da Concorrência Eletrônica nº 09/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL DE SERICITA/MG. Obra a ser implantada com recursos oriundos das Resoluções: nº 21, de 01/04/2022; nº 12, de 19/04/2023; nº 27, de 20/09/2023 e nº 14, de 03/04/2024, ambas da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais – SEGOV/MG. Sessão Pública: 06/10/2026, às 8:00 horas. Edital disponível junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como junto ao Sitio Oficial da Prefeitura de Sericita (https://www.sericita.mg.gov.br) e junto à Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitar.digital).
CLAUDILÉA APARECIDA SAMPAIO QUEIROZ, Comissão de Contratação - Sericita/MG.
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