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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 360

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

02007002 12 365 1205 2.099 MANUTENCAO ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB

4490 51 Obras e Instalações DR 1540 000 1071 .......... R$ 250.000,00

Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos créditos suplementares: Excesso de arrecadação na DR 1571 000 0000 .....................R$ 18.152,88

Superávit Financeiro na DR 2571 000 0000 .................. R$ 575.799,39

Anulação parcial dotação 020070011236112022.051319011 ......... R$ 361.047,75

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro da União, 10 de setembro de 2026

RONALDO APARECIDO DIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Juliana Reis Terra Código Identificador: EB042C2D

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS/MG - TORNA PUBLICO – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO Nº 136/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DOS FERROS/MG -TORNA PUBLICO – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO Nº 136/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026 . Objeto: ―Aquisição de lixeiras contentores para atender as demandas do município de São Pedro dos Ferros/MG, conforme especificações, quantitativos e demais informações presentes neste processo‖. EMPRESA CONTRATADA: DJM Comércio LTDA, portadora do CNPJ n. 45393047/0001-09, situada à Rua São João, n. 977, Bairro Presidente Médici, Chapecó – SC, CEP 89.801-231, por intermédio de sua representante legal, a Senhora Dorcas Tussi Jacques, sóciaadministradora, CPF n. 035.374.289-95 e RG n. 2123054104SSP/RS. O valor global do contrato é R$88.825,00 (oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais). Vigente por 12 meses contados da assinatura do contrato.

São Pedro dos Ferros/MG, 10 de setembro de 2026.

RODRIGO MARTINS SANTANA – Agente de Contratação/Pregoeiro.

DANILO CALDARELE DIAS. Prefeito da P.M.S.P.F.

Publicado por: Rodrigo Martins Santana Código Identificador: 70A3A6FF

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHORA DOS REMÉDIOS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ―SEU VOTO IMPORTA‖ SEI Nº 0000103-11.2026.6.13.8025

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ―SEU VOTO IMPORTA‖ SEI nº 0000103-11.2026.6.13.8025

Cartório Eleitoral da 025ª Zona Eleitoral de Barbacena Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2026 - TRE-MG

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL

REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS/MG, NA FORMA ABAIXO: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 05.940.740/0001-21, com sede na Av. Prudente de Morais, n.º 100, Bairro Cidade Jardim, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado TREMG, neste ato representado por seu Excelência a Senhora Juíza Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Barbacena/MG, Doutora Karine Loyola Santos, de acordo com a delegação de competência contida no art. 1º da Portaria nº 176/2026 da Presidência deste Tribunal, de 08/06/2026, e o MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS, inscrito no CNPJ sob n.º 18.094.870/0001-32, com sede em Senhora dos Remédios/MG, na Rua Coronel Ferrão, 259, Centro, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por Gilberto do Nascimento, Prefeito Municipal, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Federal nº 11.531/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento visa estabelecer a integração entre o TREMG e o MUNICÍPIO, objetivando a implementação de atividades relacionadas ao Programa Seu Voto Importa - Eleições de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO

Os partícipes se dispõem, em regime de mútua cooperação, a empreender esforços para garantir que as obrigações e o cronograma sejam cumpridos, nos termos que se seguem:

I – DO TREMG

a. Prestar informações claras aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida sobre os serviços disponíveis e os procedimentos para sua realização;

b. Disponibilizar e divulgar amplamente o canal de comunicação a ser utilizado para a solicitação do serviço de transporte especial, sem prejuízo do atendimento presencial no Cartório Eleitoral;

c. Realizar a análise individual das solicitações de transporte, considerando, entre outros critérios:

o grau de limitação funcional do eleitor(a) solicitante;

a inexistência ou inadequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação;

a distância entre a residência e o local de votação;

d. Organizar e disponibilizar os roteiros e horários a serem seguidos pelos motoristas que farão o transporte de eleitores;

e. Fornecer lista contendo nome, endereço e contato telefônico dos eleitores que serão transportados no dia da Eleição;

f. Comunicar formalmente aos eleitores que solicitaram o serviço, até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação, acerca da disponibilidade do serviço e dos dados do transporte a ser oferecido; g. Oferecer apoio técnico e operacional aos órgãos e às entidades parceiras, inclusive para esclarecimento de dúvidas e ajustes na execução das medidas previstas;

h. Remeter ao Ministério Público Eleitoral, no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura, cópias integrais do acordo firmado.

II– DO MUNICÍPIO

a. Ceder veículo(s), motorista(s) e combustível para transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, no dia da eleição; b. Fornecer alimentação ao(s) motorista(s) no dia da eleição, desde que o(s) destinatário(s) não receba(m) qualquer benefício similar;

c. Executar gratuita e diretamente o transporte dos eleitores cujos pedidos foram deferidos para o dia das eleições (1º e 2º turno, quando aplicável), observando o trajeto de ida e volta (residência do eleitor - local de votação), incluindo o transporte de acompanhante nos casos indicados no formulário próprio e em que o apoio seja indispensável ao exercício do voto;

d. Ter postura isenta, não podendo o(s) motorista(s) utilizar nenhum tipo de vestimentas ou objetos que remetam a partidos ou candidatos; e. Responsabilizar-se, nos limites de suas atribuições operacionais e ressalvadas hipóteses de caso fortuito, força maior ou fatos alheios à sua governabilidade, pela execução dos transportes previamente confirmados, devendo comunicar imediatamente ao TREMG eventual intercorrência que possa comprometer a prestação do serviço;

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