DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
50,0 PONTOS
TOTAL DA 1ª ETAPA
(cinquenta por cento) do total de pontos possíveis (50 pontos somados entre as duas etapas).
* Exige-se nota mínima de 25 (vinte e cinco) pontos na 1ª Etapa para habilitação à entrevista.
Não será permitida a contagem simultânea do mesmo período de experiência em mais de um critério.
Será considerado habilitado para a Segunda Etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos na Primeira Etapa, sendoq ue o canditado que não atingir a pontuação mínima será eliminado do Processo Seletivo.
DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Participarão da Segunda Etapa exclusivamente os candidatos habilitados na Primeira Etapa, em data, horário e local previamente divulgados, perante a Comissão Avaliadora, com o objetivo de avaliar o perfil do candidato e sua aptidão para as ações a serem desenvolvidas na gestão da unidade escolar, liderança, capacidade resolutiva, relacionamento comunitário, alinhamento do candidato com o Projeto Político-Pedagógico e as metas educacionais do Município., considerando as competências necessárias ao desempenho eficiente das atribuições do cargo, com valor máximo de 50 (cinquenta) pontos .
Será considerado habilitado na Segunda Etapa o candidato que obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos , correspondentes a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima da etapa, havendo a eliminação do candidato que não alcançar a pontuação mínima. O não comparecimento à entrevista no dia e horário estabelecidos acarretará eliminação do candidato, ressalvada hipótese excepcional devidamente comprovada e reconhecida pela Comissão antes do encerramento da etapa.
DOS RECURSOS
Será assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra: I – o indeferimento da inscrição;
II – o resultado preliminar da Primeira Etapa; III – o resultado preliminar da Segunda Etapa;
IV – eventual ato do Processo Seletivo que possa produzir prejuízo direto ao candidato.
A pontuação obtida não estabelecerá ordem obrigatória de nomeação.
A lista de habilitados será publicada em ordem alfabética na Imprensa Oficial do Município de Vazante e no mural da Prefeitura.
Quando da nomeação, o gestor assinará o Termo de Compromisso de Gestão (art. 7º do Decreto nº 069/2026), vinculando-se a metas operacionais de melhoria nos índices de aprendizagem, controle de assiduidade e redução da evasão escolar.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O prazo de validade deste Processo Seletivo Habilitatório será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
Os casos omissos serão saneados pela Secretaria Municipal de Educação com assessoramento da Procuradoria-Geral do Município de Vazante/MG.
DO CRONOGRAMA OFICIAL DAS ATIVIDADES
O certame obedecerá rigorosamente às fases e prazos limite definidos abaixo, encerrando-se impreterivelmente no dia 13 de setembro de 2026:
| Data Limite | Atividade / Fase do Processo Seletivo |
|---|---|
| 11/09/2026 | Publicação e Divulgação Oficial do Edital nº 01/2026. |
| 14/09 a 15/09/2026 | Período de Inscrição Presencial e Entrega do Envelope com Documentos/Títulos. |
| 16/09/2026 | Análise e Valoração da 1ª Etapa (Títulos, Mérito e Desempenho) pela Comissão. |
| 16/09/2026 | Divulgação do Resultado Preliminar da 1ª Etapa e Convocação para Entrevistas. |
| 16/09 a 17/09/2026 | Prazo únicopara interposição de Recursosquanto ao Resultado da 1ª Etapa. |
| 18/09/2026 | Julgamento dos Recursos e Publicação do Resultado Definitivo da 1ª Etapa. |
| 18/09/2026 | Realização da 2ª Etapa (Entrevistas Individuais e Arguição do Plano de Gestão). |
| 18/09/2026 | Publicação do Resultado Preliminar da 2ª Etapa e Prazo para Recursos Finais. |
| 21/09/2026 | Julgamento dos Recursos, Publicação e Homologação do Resultado Final. |
Prefeitura Municipal de Vazante/MG, 10 de setembro de 2026.
O recurso deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias corridos , contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do respectivo ato ou resultado, sendo que o prazo que se findar em finais de semana ou feriados serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
O recurso deverá ser apresentado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Osório Soares, nº 600, Bairro Independência, Vazante/MG, ou por outro meio expressamente previsto em ato de divulgação, devendo conter exposição clara, objetiva e fundamentada das razões de inconformismo.
Não serão conhecidos: I – recursos intempestivos; II – recursos sem fundamentação;
III – recursos apresentados por meio diverso daquele previsto neste Edital;
IV – recursos destinados exclusivamente à apresentação tardia de documentos que deveriam ter acompanhado a inscrição.
O acolhimento do recurso poderá resultar na alteração da pontuação ou da situação de habilitação do candidato.
DA HABILITAÇÃO, NOMEAÇÃO E COMPROMISSO DE GESTÃO
A pontuação total do candidato corresponderá à soma dos pontos obtidos na Primeira e na Segunda Etapas, limitada a 100 (cem) pontos, sendo que, para ser considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato deverá ter aproveitamento global mínimo de 50%
GABRIEL AFRANIO ROSA DE FARIA BARRA Prefeito Municipal de Vazante/MG
Publicado por: Eliete Aparecida de Oliveira Nunes Código Identificador: 04A7B2D8
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 209/2026 - PROCESSO Nº 047/2025 – CREDENCIAMENTO N° 003/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO – CONTRATADO: TEOTONIO RODRIGUES NETO – OBJETO: Contratação de Banda Local/Regional de Médio – até 07 componentes e de Grande Porte – acima de 07 componentes, para realização de eventos/festividades municipais. Data: 06/08/2026 – Vigência: 06/08/2027 –
LUIZ FÁBIO ANTONUCCI –
Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº 210/2026 - PROCESSO Nº 047/2025 – CREDENCIAMENTO N° 003/2025 - CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO – CONTRATADO: JOSE CARLOS BATISTA ANTONIO –
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