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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 366

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

EDITAL 022/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O MUNICÍPIO DE VAZANTE, Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, torna pública a abertura de Processo Seletivo destinado à habilitação de candidatos ao provimento dos cargos em comissão de Diretor de Unidade de Ensino, Diretor de Unidade de Educação Infantil e ViceDiretor de Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal de Vazante/MG, mediante critérios técnicos de títulos, mérito e desempenho, nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, da Lei Municipal nº 1.693, de 20 de setembro de 2017, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.721, de 04 de abril de 2018, do Decreto Municipal nº 069/2026 e das disposições deste Edital.

DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES

O presente Processo Seletivo possui natureza pública, impessoal e habilitatória e tem por finalidade formar relação de candidatos considerados aptos ao eventual provimento dos seguintes cargos em comissão de Diretor de Unidade de Ensino, Diretor de Unidade de Educação Infantil e Vice-Diretor de Unidade de Ensino.

O Processo Seletivo será realizado mediante critérios técnicos de títulos, mérito e desempenho, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade e objetividade.

O certame será conduzido por Comissão Avaliadora Especial, designada por portaria da Secretaria Municipal de Educação e compreenderá duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

I – Primeira Etapa: Avaliação de Títulos, Mérito e Desempenho; II – Segunda Etapa: Entrevista Individual perante Comissão Avaliadora.

A aprovação no Processo Seletivo não constitui concurso público, não gera direito subjetivo à nomeação e assegura exclusivamente a habilitação do candidato para eventual nomeação pelo Chefe do Poder Executivo.

O membro da Comissão Avaliadora deverá declarar-se impedido de participar da avaliação de candidato com quem mantenha relação que possa comprometer sua imparcialidade.

DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DO CANDIDATO

O recrutamento será amplo, não se restringindo aos servidores integrantes do quadro permanente do Município de Vazante e poderão participar do processo seletivo os candidatos que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos formais:

I – possuir Diploma de Graduação em Nível Superior (Licenciatura Plena em Pedagogia ou áreas afins da Educação, conforme Leis Municipais nº 1.693/2017 e nº 1.721/2018);

II - possuir capacidade civil e estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos, mediante comprovação por certidões negativas cíveis e criminais;

III – estar quite com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

IV – possuir idoneidade moral e não apresentar impedimento legal para o exercício de cargo público;

V – possuir disponibilidade para o exercício das atribuições e cumprimento da jornada correspondente ao cargo;

VII – não possuir impedimento para o exercício de cargo em comissão perante a Administração Pública;

VIII – atender aos demais requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.693/2017, com as alterações da Lei Municipal nº 1.721/2018, no Decreto Municipal nº 069/2026 e neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

As inscrições serão gratuitas e realizadas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação de Vazante/MG, situada na Rua Osório Soares, nº 600, Bairro Independência, Vazante/MG, no período fixado no cronograma deste Edital.

No ato da inscrição, o candidato deverá protocolar envelope lacrado contendo os seguintes documentos (originais e cópias para autenticação):

  1. Ficha de Inscrição padronizada (Anexo I) devidamente preenchida e assinada;

  2. Documento oficial de identidade com foto, CPF e comprovante de quitação eleitoral;

  3. Diploma de Graduação em Nível Superior devidamente registrado;

A nomeação e a exoneração dos ocupantes dos cargos em comissão objeto deste Edital permanecem de competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as disposições da legislação vigente, podendo, dentre os candidatos habilitados, nomear, aquele que entender adequado ao exercício do respectivo cargo, independentemente da pontuação individual obtida no processo seletivo, desde que atendidos os requisitos legais.

A pontuação obtida nas etapas do Processo Seletivo destina-se exclusivamente à aferição do mérito, desempenho e cumprimento dos requisitos mínimos de habilitação, não gerando ordem de precedência para nomeação, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicados, convocações, resultados, retificações e demais atos referentes ao Processo Seletivo nos meios oficiais de divulgação do Município de Vazante/MG.

A Comissão Avaliadora possui competência para: I - analisar as inscrições e a documentação dos candidatos;

  1. Curriculum Vitae acompanhado das documentações comprobatórias de títulos e experiência profissional (Anexo II);

  2. Plano de Gestão Escolar preliminar alinhado às diretrizes pedagógicas do Município;

  3. Declaração assinada de idoneidade e de disponibilidade de horário.

A falsidade documental implicará na eliminação imediata do candidato e responsabilização administrativa, cível e penal (art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 069/2026).

DA PRIMEIRA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, MÉRITO E DESEMPENHO

A Primeira Etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será realizada mediante análise documental dos títulos, qualificação profissional e experiência apresentados pelo candidato, com valor máximo de 50 (cinquenta) pontos , distribuídos conforme o quadro abaixo:

II - avaliar os títulos, o mérito e o desempenho;

III - realizar as entrevistas individuais;

IV - atribuir as pontuações de acordo com os critérios previamente estabelecidos neste Edital;

V - registrar os resultados das avaliações;

VI – analisar os recursos apresentados pelos candidatos, ressalvada a possibilidade de designação de comissão específica para essa finalidade;

VII – decidir questões administrativas relacionadas ao Processo Seletivo;

VIII – assegurar a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia, objetividade e transparência.

Critério de Avaliação / Título Pontuação Unitária Pontuação Máxima
Pós-Graduação
Stricto
Sensu
(Doutorado)
na
área
de
Educação/Gestão
10,0 pontos 10,0 pontos
Pós-Graduação
Stricto
Sensu
(Mestrado)
na
área
de
Educação/Gestão
8,0 pontos 8,0 pontos
Pós-Graduação
Lato
Sensu
(Especialização - mín. 360h) na
Educação/Gestão
4,0 pontos por título 8,0 pontos
Experiência comprovada em Gestão
Escolar (Direção / Vice-Direção /
Coordenação)
2,0 pontos por ano 14,0 pontos
Cursos de Formação Continuada em
Gestão/Pedagogia (últimos 5 anos -
min. 40h)
1,0 ponto por curso 10,0 pontos

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