DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
(Assinado Digitalmente)
MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 245633E9
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO N.º 43/2026 – CMDCA
RESOLUÇÃO N.º 43/2026 – CMDCA
Dispõe sobre a aprovação e publicidade do Edital de Chamamento Público nº 004/2026.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferi-das pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal Complementar nº 52/1998 e suas alterações, em reunião ordinária realiza-da no dia 08 de setembro de 2026, por unanimidade dos membros votantes presentes,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 que dispõe sobre a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Fomento para a execução do projeto "ESCOLA DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR: Fortalecendo famílias e garantindo direitos", financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Art. 2º Determinar a publicidade do Edital, com sua publicação no Diário Oficial do Municí-pio e divulgação nos canais institucionais oficiais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis/MG, 08 de setembro de 2026.
MICHELE TEIXEIRA LOPES
Presidente do CMDCA Divinópolis - MG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 004/2026
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DIVINÓPOLIS (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Fomento para a execução do projeto "ESCOLA DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR: Fortalecendo famílias e garantindo direitos", financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA) e a Lei nº 13.955/2019.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituída para a celebração de parceria via Termo de Fomento, visando à implementação e execução do projeto "ESCOLA DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR: Fortalecendo famílias e garantindo direitos".
1.2. O projeto tem por finalidade oferecer suporte, escuta e aperfeiçoamento das relações familiares de crianças e adolescentes inseridos ou na iminência de inserção nos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar, ou encaminhados pela rede de proteção (Conselhos Tutelares, Defensoria Pública e Varas da Infância e Juventude), prevenindo a quebra de vínculos e promovendo a reintegração familiar segura, em observância ao art. 19 do ECA.
2. DA JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA SOCIAL
2.1. A família é o núcleo primário de afeto, sociabilização e proteção integral da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), alterado pela Lei nº 12.010/2009, estabelece a prioridade absoluta da manutenção ou reintegração da criança no seio de sua família natural ou extensa.
2.2. O contexto das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social revela a incidência de violações de direitos, fragilização de vínculos e ausência de redes de suporte. A criação da Escola de Convivência Familiar visa suprir essa lacuna metodológica por meio de processos pedagógicos e multiprofissionais contínuos, alinhados à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e à NOB-RH/SUAS.
3. PÚBLICO-ALVO E METAS DE ATENDIMENTO
3.1. Público-Alvo: Pais, responsáveis e familiares de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou em acolhimento familiar, bem como famílias em iminência de acolhimento ou encaminhadas formalmente pela Defensoria Pública (DEINJ-Cível), Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e da Juventude de Divinópolis/MG.
3.2. Capacidade Operacional: A parceria prevê o atendimento semanal simultâneo de até 90 famílias, divididas em 03 (três) turmas de no máximo 30 integrantes cada, distribuídas em horários flexíveis (dias úteis comerciais, noturnos e aos sábados).
4. DA METODOLOGIA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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