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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 408

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

(Assinado Digitalmente)

MARIANA BORGES CAMPOS DOS SANTOS Diretora de Recursos Humanos

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 245633E9

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS RESOLUÇÃO N.º 43/2026 – CMDCA

RESOLUÇÃO N.º 43/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a aprovação e publicidade do Edital de Chamamento Público nº 004/2026.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferi-das pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal Complementar nº 52/1998 e suas alterações, em reunião ordinária realiza-da no dia 08 de setembro de 2026, por unanimidade dos membros votantes presentes,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Edital de Chamamento Público nº 004/2026 que dispõe sobre a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Fomento para a execução do projeto "ESCOLA DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR: Fortalecendo famílias e garantindo direitos", financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Art. 2º Determinar a publicidade do Edital, com sua publicação no Diário Oficial do Municí-pio e divulgação nos canais institucionais oficiais. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis/MG, 08 de setembro de 2026.

MICHELE TEIXEIRA LOPES

Presidente do CMDCA Divinópolis - MG

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA Nº 004/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE DIVINÓPOLIS (CMDCA), no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em celebrar Termo de Fomento para a execução do projeto "ESCOLA DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR: Fortalecendo famílias e garantindo direitos", financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), em estrita conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990 - ECA) e a Lei nº 13.955/2019.

1. DO OBJETO DO EDITAL

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil (OSC) regularmente constituída para a celebração de parceria via Termo de Fomento, visando à implementação e execução do projeto "ESCOLA DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR: Fortalecendo famílias e garantindo direitos".

1.2. O projeto tem por finalidade oferecer suporte, escuta e aperfeiçoamento das relações familiares de crianças e adolescentes inseridos ou na iminência de inserção nos Serviços de Acolhimento Institucional e Familiar, ou encaminhados pela rede de proteção (Conselhos Tutelares, Defensoria Pública e Varas da Infância e Juventude), prevenindo a quebra de vínculos e promovendo a reintegração familiar segura, em observância ao art. 19 do ECA.

2. DA JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA SOCIAL

2.1. A família é o núcleo primário de afeto, sociabilização e proteção integral da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990), alterado pela Lei nº 12.010/2009, estabelece a prioridade absoluta da manutenção ou reintegração da criança no seio de sua família natural ou extensa.

2.2. O contexto das famílias em situação de vulnerabilidade e risco social revela a incidência de violações de direitos, fragilização de vínculos e ausência de redes de suporte. A criação da Escola de Convivência Familiar visa suprir essa lacuna metodológica por meio de processos pedagógicos e multiprofissionais contínuos, alinhados à Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e à NOB-RH/SUAS.

3. PÚBLICO-ALVO E METAS DE ATENDIMENTO

3.1. Público-Alvo: Pais, responsáveis e familiares de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente ou em acolhimento familiar, bem como famílias em iminência de acolhimento ou encaminhadas formalmente pela Defensoria Pública (DEINJ-Cível), Conselhos Tutelares, Promotorias e Varas da Infância e da Juventude de Divinópolis/MG.

3.2. Capacidade Operacional: A parceria prevê o atendimento semanal simultâneo de até 90 famílias, divididas em 03 (três) turmas de no máximo 30 integrantes cada, distribuídas em horários flexíveis (dias úteis comerciais, noturnos e aos sábados).

4. DA METODOLOGIA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

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