DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
| H | Trabalhos Científicos apresentados/publicados nos anais em Congresso Regional/Local |
02 pontos por trabalho | 03 | 06 | Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo apágina do resumo. |
|---|---|---|---|---|---|
| I | Trabalhos Científicos apresentados/publicado nos anais em Congresso Nacional ou Internacional. |
02 pontos por trabalho | 02 | 04 | Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso ou cópia dos anais do evento contendo apágina do resumo. |
| J TOTAL M |
Participação em Congresso, Simpósio, Jornada, Assembleia, Semana Acadêmica, Seminário, Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função pretendida. ÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 50 PONTOS |
01 pontos por participação | 02 | 02 | Certificado emitido pelo congresso. |
PONTUAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA NA ANÁLISE CURRICULAR: EXPERIÊNCIA
| ANÁLISE C | URRICULAR: EXPERIÊNCIA | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| PONTUAO ATRIBUDA |
NMERO MXIMO P |
NMERO MXIMO |
E |
|||
| ITEM | TIPO DE EXPERIÊNCIA | POR TIPO DE EXPERIÊNCIA |
TIPO DE EXPERIÊNCIA |
PONTOS POR ITEM |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
|
| A | Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido por meio de contrato de trabalho ou como autônomo. *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre | 05 | 10 | Vide item 4.2 deste Edital. | |
| B | Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido junto a empresa/instituição privada *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. |
02 pontos por semestre | 05 | 10 | Vide item 4.2 deste Edital. | |
| C TOTAL MÁ |
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública ou Saúde da Família na função pleiteada exercido junto a instituição pública, inclusive como emprego público *Será considerado período igual ou superior a 06 meses. XIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 30 PONTOS |
02 pontos por semestre | 05 | 10 | Vide item 4.2 deste Edital. |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA
A) Atribuições Comuns do Dermatologista:
-
Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças da pele, cabelos, unhas e mucosas, por meio de avaliação clínica e exames complementares, quando necessários.
-
Realizar consultas médicas especializadas em dermatologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição de tratamento e acompanhamento da evolução clínica dos pacientes.
· Realizar procedimentos dermatológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos e normas de segurança vigentes.
· Diagnosticar, tratar e acompanhar lesões cutâneas benignas, pré-malignas e malignas, indicando tratamento clínico ou encaminhamento para procedimentos especializados quando necessário.
· Solicitar, interpretar e correlacionar exames complementares necessários ao diagnóstico e acompanhamento das doenças dermatológicas.
· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação em saúde dermatológica, visando à prevenção de agravos e à educação da população.
· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades médicas quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado.
· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos pertinentes ao exercício de suas atribuições, observando a legislação vigente.
· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas no prontuário eletrônico ou outro sistema oficial utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.
· Participar de reuniões técnicas, comissões, programas, campanhas, treinamentos e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.
· Cumprir as normas de biossegurança, segurança do trabalho e controle de infecção aplicáveis ao exercício de suas atividades.
· Executar outras atividades correlatas à especialidade que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, observadas sua formação profissional e a legislação vigente.
B) Atribuições Comuns do Pediatra:
· Realizar consultas médicas especializadas em pediatria, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de recém-nascidos, crianças e adolescentes, conforme os protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
· Prestar assistência integral à saúde da criança e do adolescente, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, observadas as políticas públicas de atenção à saúde da criança.
· Avaliar o crescimento e o desenvolvimento neuropsicomotor de recém-nascidos, crianças e adolescentes, identificando alterações, orientando familiares e instituindo as condutas clínicas necessárias.
· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças agudas e crônicas da infância e adolescência, incluindo doenças infecciosas, respiratórias, gastrointestinais, nutricionais, metabólicas, hematológicas, imunológicas e demais agravos relacionados à especialidade.
· Realizar atendimento em puericultura, acompanhando o crescimento e desenvolvimento infantil, orientando quanto ao aleitamento materno, alimentação saudável, imunização, prevenção de acidentes, desenvolvimento infantil e demais cuidados essenciais.
· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes.
· Prescrever medicamentos, terapias, dietas, imunobiológicos e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica e realizando os ajustes terapêuticos necessários.
· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da rede de atenção à saúde e protocolos institucionais.
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