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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 457

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

H Trabalhos Científicos apresentados/publicados nos
anais em Congresso Regional/Local
02 pontos por trabalho 03 06 Certificado de apresentação do trabalho emitido
pelo congresso ou cópia dos anais do evento
contendo apágina do resumo.
I Trabalhos Científicos apresentados/publicado nos
anais em Congresso Nacional ou Internacional.
02 pontos por trabalho 02 04 Certificado de apresentação do trabalho emitido
pelo congresso ou cópia dos anais do evento
contendo apágina do resumo.
J
TOTAL M
Participação em Congresso, Simpósio, Jornada,
Assembleia,
Semana
Acadêmica,
Seminário,
Conferência, Palestra, Fórum e Circuito na função
pretendida.
ÁXIMO A SER OBTIDO POR FORMAÇÃO: 50 PONTOS
01 pontos por participação 02 02 Certificado emitido pelo congresso.

PONTUAÇÃO A SER DISTRIBUÍDA NA ANÁLISE CURRICULAR: EXPERIÊNCIA

ANÁLISE C URRICULAR: EXPERIÊNCIA






PONTUAO
ATRIBUDA

NMERO
MXIMO
P

NMERO
MXIMO
E
ITEM TIPO DE EXPERIÊNCIA

POR TIPO DE EXPERIÊNCIA




TIPO DE EXPERIÊNCIA




PONTOS POR ITEM

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
A Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública
ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido
por meio de contrato de trabalho ou como
autônomo. *Será considerado período igual ou
superior a 06 meses.
02 pontos por semestre 05 10 Vide item 4.2 deste Edital.
B Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública
ou Saúde da Família na função pleiteada, exercido
junto
a
empresa/instituição
privada
*Será
considerado período igual ou superior a 06 meses.
02 pontos por semestre 05 10 Vide item 4.2 deste Edital.
C
TOTAL MÁ
Tempo de serviço de atendimento em Saúde Pública
ou Saúde da Família na função pleiteada exercido
junto a instituição pública, inclusive como emprego
público *Será considerado período igual ou superior
a 06 meses.
XIMO A SER OBTIDO POR EXPERIÊNCIA: 30 PONTOS
02 pontos por semestre 05 10 Vide item 4.2 deste Edital.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA

A) Atribuições Comuns do Dermatologista:

· Realizar procedimentos dermatológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos e normas de segurança vigentes.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar lesões cutâneas benignas, pré-malignas e malignas, indicando tratamento clínico ou encaminhamento para procedimentos especializados quando necessário.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames complementares necessários ao diagnóstico e acompanhamento das doenças dermatológicas.

· Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação em saúde dermatológica, visando à prevenção de agravos e à educação da população.

· Encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades médicas quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos pertinentes ao exercício de suas atribuições, observando a legislação vigente.

· Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas no prontuário eletrônico ou outro sistema oficial utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Participar de reuniões técnicas, comissões, programas, campanhas, treinamentos e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Cumprir as normas de biossegurança, segurança do trabalho e controle de infecção aplicáveis ao exercício de suas atividades.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade que lhe forem atribuídas pela chefia imediata, observadas sua formação profissional e a legislação vigente.

B) Atribuições Comuns do Pediatra:

· Realizar consultas médicas especializadas em pediatria, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico de recém-nascidos, crianças e adolescentes, conforme os protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Prestar assistência integral à saúde da criança e do adolescente, promovendo ações de prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, observadas as políticas públicas de atenção à saúde da criança.

· Avaliar o crescimento e o desenvolvimento neuropsicomotor de recém-nascidos, crianças e adolescentes, identificando alterações, orientando familiares e instituindo as condutas clínicas necessárias.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças agudas e crônicas da infância e adolescência, incluindo doenças infecciosas, respiratórias, gastrointestinais, nutricionais, metabólicas, hematológicas, imunológicas e demais agravos relacionados à especialidade.

· Realizar atendimento em puericultura, acompanhando o crescimento e desenvolvimento infantil, orientando quanto ao aleitamento materno, alimentação saudável, imunização, prevenção de acidentes, desenvolvimento infantil e demais cuidados essenciais.

· Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos pacientes.

· Prescrever medicamentos, terapias, dietas, imunobiológicos e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica e realizando os ajustes terapêuticos necessários.

· Atender pacientes em regime ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência, conforme a organização da rede de atenção à saúde e protocolos institucionais.

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