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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 458

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

· Indicar internação hospitalar, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos e encaminhar pacientes para outros níveis de atenção ou especialidades quando necessário, assegurando a continuidade do cuidado.

· Participar das ações de vigilância em saúde, campanhas de imunização, programas de saúde da criança e do adolescente e demais estratégias de promoção e prevenção desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

· Orientar pais, responsáveis e cuidadores quanto aos cuidados com a saúde da criança e do adolescente, promovendo educação em saúde e incentivando hábitos de vida saudáveis. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral e humanizada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS.

· Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, protocolos, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde.

· Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

C) Atribuições Comuns do Urologista:

· Realizar consultas médicas especializadas em urologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico dos pacientes com doenças do aparelho urinário e do aparelho reprodutor masculino.

· Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças do trato urinário de homens e mulheres, bem como doenças do aparelho genital masculino, incluindo afecções prostáticas, renais, vesicais, uretrais, testiculares e penianas. · Realizar procedimentos urológicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, observando os protocolos técnicos, normas de biossegurança e legislação vigente. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças urológicas. · Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes com doenças prostáticas, infecções do trato urinário, litíase urinária, incontinência urinária, disfunções miccionais, disfunção erétil, infertilidade masculina e demais patologias relacionadas à especialidade. · Prescrever medicamentos, tratamentos clínicos, procedimentos terapêuticos e medidas de reabilitação, acompanhando a evolução clínica e promovendo os ajustes necessários. · Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico precoce e orientação aos pacientes sobre doenças urológicas, fatores de risco e hábitos de vida saudáveis. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna todas as informações clínicas, procedimentos realizados e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, comissões, reuniões técnicas e atividades de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas, normas técnicas, princípios éticos e legislação vigente aplicáveis ao Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.

· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.

· Executar outras atividades correlatas à especialidade ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.

D) Atribuições Comuns do Ortopedista:

· Realizar consultas médicas especializadas em ortopedia e traumatologia, efetuando anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição terapêutica e acompanhamento clínico dos pacientes com doenças e lesões do sistema musculoesquelético. · Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças, deformidades, lesões e alterações dos ossos, articulações, músculos, tendões, ligamentos e demais estruturas do aparelho locomotor. · Avaliar e conduzir casos de fraturas, luxações, entorses, lesões traumáticas, doenças degenerativas, inflamatórias, infecciosas, congênitas e demais patologias ortopédicas. · Solicitar, interpretar e correlacionar exames laboratoriais, de imagem e complementares necessários ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças ortopédicas e traumáticas. · Realizar procedimentos ortopédicos ambulatoriais compatíveis com sua habilitação e especialidade, incluindo imobilizações, infiltrações, reduções incruentas e outros procedimentos permitidos, observando os protocolos técnicos e normas de biossegurança. · Prescrever medicamentos, órteses, terapias, reabilitação e demais tratamentos indicados, acompanhando a evolução clínica e promovendo os ajustes terapêuticos necessários. · Indicar procedimentos cirúrgicos e encaminhar pacientes para atendimento hospitalar ou outros níveis de atenção quando necessário, assegurando a continuidade da assistência. · Desenvolver ações de promoção da saúde, prevenção de lesões, orientação quanto à saúde osteomuscular e educação dos pacientes para prevenção de incapacidades e melhoria da qualidade de vida. · Atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional, contribuindo para a assistência integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

· Emitir laudos, pareceres, relatórios médicos, atestados, declarações e demais documentos inerentes ao exercício da profissão, observando a legislação vigente.

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