DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
· Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto às estratégias de adaptação, prevenção de incapacidades, promoção da autonomia e continuidade do tratamento. · Atuar de forma integrada com as equipes da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada, Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e demais serviços da Rede de Atenção à Saúde, contribuindo para o cuidado integral dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. · Realizar visitas domiciliares, institucionais e comunitárias quando indicadas, visando à avaliação do contexto ocupacional, adaptação do ambiente e continuidade do cuidado. · Participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos, protocolos, ações intersetoriais e políticas públicas voltadas à promoção, prevenção, habilitação e reabilitação em saúde.
- Emitir pareceres, relatórios técnicos, laudos, declarações e demais documentos inerentes ao exercício profissional, observando a legislação vigente.
· Registrar de forma completa, legível e fidedigna as avaliações, evoluções, procedimentos e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. · Participar de reuniões técnicas, discussões de casos, comissões, atividades de educação permanente, pesquisas e ações de capacitação promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. · Cumprir os protocolos assistenciais, normas técnicas, princípios éticos, diretrizes do Sistema Único de Saúde, legislação profissional e demais normas aplicáveis ao exercício da profissão. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais, recursos terapêuticos e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades.
· Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes.
· Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente.
R) Atribuições Comuns do Fonoaudiólogo:
· Realizar avaliação, diagnóstico, prevenção, habilitação, reabilitação e acompanhamento fonoaudiológico de usuários em todas as fases do ciclo de vida, nas áreas de linguagem oral e escrita, fala, voz, fluência, audição, função vestibular, motricidade orofacial e deglutição.
| · Planejar, executar e avaliar ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, de acordo com as necessidades individuais e coletivas da população assistida. |
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| · Desenvolver ações de prevenção, identificação precoce e intervenção nos distúrbios da comunicação humana, audição, linguagem, voz, motricidade orofacial e deglutição. |
| · Realizar avaliações fonoaudiológicas, emitir diagnóstico funcional, elaborar plano terapêutico, acompanhar a evolução clínica e reavaliar periodicamente os usuários. |
| · Realizar triagens, solicitar, interpretar e correlacionar exames complementares compatíveis com sua área de atuação, bem como encaminhar usuários para outros profissionais ou níveis de atenção quando necessário. |
| · Desenvolver ações individuais e coletivas de educação em saúde, orientação e promoção da saúde, por meio de grupos, campanhas, palestras e atividades educativas voltadas à prevenção dos distúrbios fonoaudiológicos. |
| · Atuar de forma integrada com as equipes da Atenção Primária à Saúde, Atenção Especializada e demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, participando da discussão de casos, elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e ações de apoio matricial, quando aplicáveis. |
| · Participar do planejamento, execução e avaliação das ações desenvolvidas pela equipe de saúde, contribuindo para a organização dos processos de trabalho e para a qualificação da assistência. · Realizar visitas domiciliares, institucionais e comunitárias quando indicadas, em conjunto com a equipe multiprofissional, visando à continuidade do cuidado e à orientação de usuários, familiares e cuidadores. |
| · Desenvolver ações intersetoriais em articulação com os serviços de saúde, educação, assistência social e demais políticas públicas, visando à atenção integral aos usuários. |
| · Orientar pacientes, familiares e cuidadores quanto aos cuidados necessários, às estratégias terapêuticas e à continuidade do tratamento. |
| · Emitir pareceres, relatórios técnicos, laudos, declarações e demais documentos inerentes ao exercício profissional, observando a legislação vigente. · Registrar de forma completa, legível e fidedigna as avaliações, procedimentos, evoluções e condutas adotadas nos prontuários físicos ou eletrônicos e nos sistemas oficiais de informação do SUS. |
| · Participar do planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas, protocolos, campanhas, reuniões técnicas, comissões e atividades |
| de educação permanente promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde. |
| · Cumprir os protocolos assistenciais, normas técnicas, princípios éticos, legislação profissional e diretrizes do Sistema Único de Saúde. · Zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e patrimônio público utilizados no exercício de suas atividades. |
| · Cumprir as normas de segurança, biossegurança, saúde ocupacional e controle de infecção vigentes. · Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídas pela chefia imediata, desde que compatíveis com sua formação profissional e legislação vigente. |
S) Atribuições Comuns do Bioquímico:
· Realizar atividades técnico-científicas relacionadas à área de análises clínicas, contribuindo para ações de diagnóstico, prevenção, promoção e recuperação da saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. · Executar, supervisionar e responsabilizar-se tecnicamente pelas atividades laboratoriais relacionadas às análises clínicas, incluindo exames bioquímicos, hematológicos, imunológicos, microbiológicos, parasitológicos, hormonais e demais procedimentos compatíveis com sua habilitação profissional. · Realizar análises em amostras biológicas humanas, utilizando métodos, equipamentos e técnicas laboratoriais adequadas, garantindo a confiabilidade e segurança dos resultados emitidos. · Avaliar, interpretar e validar tecnicamente os resultados dos exames laboratoriais, identificando alterações, inconsistências ou necessidade de complementação diagnóstica, conforme critérios técnicos estabelecidos. · Realizar controle interno e participar de programas de controle externo da qualidade dos serviços laboratoriais, assegurando a precisão, exatidão e rastreabilidade dos exames realizados. · Supervisionar e acompanhar os processos de coleta, recebimento, identificação, conservação, processamento e armazenamento de amostras biológicas, observando as normas técnicas vigentes. · Orientar e supervisionar a equipe técnica e auxiliar envolvida nas atividades laboratoriais, garantindo o cumprimento dos procedimentos operacionais, protocolos e normas de biossegurança. · Participar da elaboração, atualização e implantação de procedimentos operacionais padrão (POPs), protocolos técnicos, rotinas laboratoriais e medidas de melhoria da qualidade dos serviços.
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