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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 469

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Contribui para visibilidade esportiva Municipal

A visibilidade esportiva transforma um Município, ao impulsionar o 25 desenvolvimento econômico e aquece a economia local.

TOTAL: 92 pontos

4ª LUGAR- LISTA DE ESPERA:

NºINSCRIÇÃO PROPONENTE MODALIDADE CATEGORIA:
CPF
13 FREDERICO DE AZEVEDO C ARDOZO
JIU- JITSU
ESTADUAL
*.920.646-
Aspectos Critério Pontuação Máxima
Portifólio Evolução
cronológica
do
Histórico
esportivo
do(a)
atleta/paratleta.

17
Regularidade e Capac ida de Técnica Operacional Participação em eventos, constante em evento ursos,
palestrasesportivos na sua modalidade.

16
Plano de Trabalho Plano de Trabalho em conformidade cronoógica, técnica. 29
Contribui para visibili dade esportiva Municipal A visibilidade esportiva transforma um Município, ao
impulsionar o desenvolvimento econômico e aquece a
economia local.


22

TOTAL: 84 pontos

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Muriaé-MG, 10 de Setembro de 2026.

SANDRO AREAL CARRIZO

Diretor Geral da FUNDARTE

Publicado por: Luiz Gustavo Vilela Código Identificador: 77BBB7B3

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL CHANCELA RETIFICADO

EDITAL PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Nº 01/2026

O Município de Paracatu/MG, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que ―Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; Decreto Municipal nº 6.707, de 2 de maio de 2023, que ―Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que ―Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências‖; Lei Federal nº 14.692, de 03 de outubro de 2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica‖; Resolução do Conanda nº 137/2010, de 21 de janeiro de 2010, ―Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências‖ e Resolução do Conanda nº 194/2017, de 10 de julho de 2017, que ―Inclui o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010‖ TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público para Chancela de Projetos Governamentais e Não-governamentais para captação de recursos que tenham por objeto a execução de programas e ações com projetos voltados à promoção, proteção e defesa de direitos da criança e adolescente, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paracatu/MG.

1. DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO EDITAL

1.1. O Edital tem como finalidade realizar parceria de interesse público, buscando o recebimento, avaliação, aprovação e chancela de projetos governamentais e não-governamentais para captação de recursos.

Parágrafo único. A chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

1.2. O objetivo é avaliar e aprovar projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil que atendam a Crianças e Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, que versam sobre a execução de programas/projetos voltados a promoção, proteção e defesa de seus direitos através de ações complementares e inovadoras às políticas sociais básicas, para residentes no município Paracatu/MG.

1.3. Os projetos devem ser destinados ao financiamento de ações relativas, incluídas medidas de acessibilidade que assegurem a participação plena de crianças e adolescentes com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, com a incorporação de indicadores de acessibilidade e inclusão, com formatos acessíveis (Libras, audiodescrição, legendagem, linguagem simples, recursos de leitura fácil, entre outros):

a) Desenvolvimento de serviços e programas complementares e inovadores, por tempo determinado, voltados à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

b) Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, na forma do disposto no art. 227, §3º, VI, da Constituição Federal e do art. 34 da Lei nº 8.069, de 1990;

c) Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

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