DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
Contribui para visibilidade esportiva Municipal
A visibilidade esportiva transforma um Município, ao impulsionar o 25 desenvolvimento econômico e aquece a economia local.
TOTAL: 92 pontos
4ª LUGAR- LISTA DE ESPERA:
| NºINSCRIÇÃO | PROPONENTE | MODALIDADE | CATEGORIA: CPF |
|---|---|---|---|
| 13 | FREDERICO DE AZEVEDO C | ARDOZO JIU- JITSU |
ESTADUAL *.920.646- |
| Aspectos | Critério | Pontuação Máxima | |
| Portifólio | Evolução cronológica do Histórico esportivo do(a) atleta/paratleta. |
17 |
|
| Regularidade e Capac | ida de Técnica Operacional | Participação em eventos, constante em evento ursos, palestrasesportivos na sua modalidade. |
16 |
| Plano de Trabalho | Plano de Trabalho em conformidade cronoógica, técnica. | 29 | |
| Contribui para visibili | dade esportiva Municipal | A visibilidade esportiva transforma um Município, ao impulsionar o desenvolvimento econômico e aquece a economia local. |
22 |
TOTAL: 84 pontos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Muriaé-MG, 10 de Setembro de 2026.
SANDRO AREAL CARRIZO
Diretor Geral da FUNDARTE
Publicado por: Luiz Gustavo Vilela Código Identificador: 77BBB7B3
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PARACATU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EDITAL CHANCELA RETIFICADO
EDITAL PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Nº 01/2026
O Município de Paracatu/MG, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que ―Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999; Decreto Municipal nº 6.707, de 2 de maio de 2023, que ―Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que ―Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências‖; Lei Federal nº 14.692, de 03 de outubro de 2023, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica‖; Resolução do Conanda nº 137/2010, de 21 de janeiro de 2010, ―Dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências‖ e Resolução do Conanda nº 194/2017, de 10 de julho de 2017, que ―Inclui o parágrafo 2º do artigo 16 da Resolução nº 137, de 21 de janeiro de 2010‖ TORNA PÚBLICO o presente Edital de Chamamento Público para Chancela de Projetos Governamentais e Não-governamentais para captação de recursos que tenham por objeto a execução de programas e ações com projetos voltados à promoção, proteção e defesa de direitos da criança e adolescente, por intermédio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paracatu/MG.
1. DAS FINALIDADES E OBJETIVOS DO EDITAL
1.1. O Edital tem como finalidade realizar parceria de interesse público, buscando o recebimento, avaliação, aprovação e chancela de projetos governamentais e não-governamentais para captação de recursos.
Parágrafo único. A chancela deverá ser entendida como a autorização para captação de recursos por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de viabilizar a execução dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
1.2. O objetivo é avaliar e aprovar projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil que atendam a Crianças e Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, que versam sobre a execução de programas/projetos voltados a promoção, proteção e defesa de seus direitos através de ações complementares e inovadoras às políticas sociais básicas, para residentes no município Paracatu/MG.
1.3. Os projetos devem ser destinados ao financiamento de ações relativas, incluídas medidas de acessibilidade que assegurem a participação plena de crianças e adolescentes com deficiência ou mobilidade reduzida, observadas condições de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, com a incorporação de indicadores de acessibilidade e inclusão, com formatos acessíveis (Libras, audiodescrição, legendagem, linguagem simples, recursos de leitura fácil, entre outros):
a) Desenvolvimento de serviços e programas complementares e inovadores, por tempo determinado, voltados à política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
b) Acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, na forma do disposto no art. 227, §3º, VI, da Constituição Federal e do art. 34 da Lei nº 8.069, de 1990;
c) Programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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