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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 470

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

d) Programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; e) Desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; f) Ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.

1.4. Os projetos deverão contemplar o atendimento à criança e ao adolescente por meio dos seguintes objetivos: a) Enfrentar ou prevenir situações de risco, violências e violações de direitos que limitam ou impedem a continuidade da trajetória escolar de crianças e adolescentes; b) Ampliar o acesso das crianças e adolescentes à cultura, à arte, ao esporte, ao lazer e ao brincar, à ciência e à tecnologia, criando oportunidades de aprendizagem que promovam seu desenvolvimento integral e potencializem seu desempenho escolar; c) Atuar em perspectiva intersetorial, articulando e integrando ações da área educacional com ações da assistência social, da saúde, da cultura, da segurança e de outras políticas setoriais, para criar condições que favoreçam a inclusão, permanência e bom desempenho das crianças e adolescentes na escola, assim como seu desenvolvimento integral; d) Mobilizar e apoiar as famílias para que elas valorizem e acompanhem a inclusão, a permanência e o desenvolvimento de seus filhos na escola e em outros serviços e programas voltados à proteção social e à educação integral de crianças e adolescentes; e) Mobilizar e apoiar o envolvimento e o protagonismo das crianças e adolescentes em atividades voltadas à prevenção de violências, ao conhecimento da realidade e à promoção da convivência democrática no interior das escolas e nas comunidades locais. Parágrafo único. Cada projeto deverá apresentar indicadores quantitativos e qualitativos de avaliação de resultados, compatíveis com seus objetivos e metas, de modo a permitir o acompanhamento, monitoramento, avalição da efetividade das ações, a eficiência do uso dos recursos e mensuração do impacto social gerado. 1.5. O procedimento de seleção reger-se-á, conforme o Decreto Municipal nº 6.707/2023, e Lei Municipal Complementar nº 157/2023, pela Lei nº 13.019/2014, pelas atualizações advindas da Lei nº 13.204/2015 e pelas condições previstas neste edital. 1.6. As Organizações de Sociedade Civil - OSC que tiverem projetos aprovados receberão Certificação de Captação de Recursos expedida pelo CMDCA de Paracatu/MG com vistas a que busquem doações junto a pessoas jurídicas e pessoas físicas, permitindo às doadoras que obtenham renúncia integral dos valores investidos, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA é categórico em afirmar, em seu artigo 4º: ―É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária‖. De acordo com o Estatuto, é dever de todos prevenir a ―ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente‖. 2.2. Entretanto, a proteção integral de crianças e adolescentes, assim como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural devem ser garantidos, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa. E diante dos conquistados avanços na normatização da garantia de direitos e na política de proteção a crianças e adolescentes, se faz necessário a integração do governo municipal, sociedade civil e demais atores envolvidos no Sistema de Garantias de Direitos. 2.3. Por conseguinte, o presente edital propende ao cumprimento da Política de Proteção Integral da Criança e do Adolescente através da aprovação de projetos que venham de encontro a esta política, com o objetivo de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar, dar visibilidade e incentivar as práticas das entidades governamentais e não governamentais, como forma de contribuir para a promoção, garantia, defesa e atendimento de crianças e adolescentes. 3. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 3.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil assim consideradas e definidas no art. 2º, inciso I, alíneas ―a‖, ―b‖ e/ou ―c‖, da Lei nº. 13.019/2014 que possua, entre seus objetivos estatutários ou regimentais, compatibilidade com o objeto deste edital e possua atuação e desenvolvimento de projetos no Município de Paracatu/MG. 3.2. Somente poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil com registro aprovado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Paracatu/MG – CMDCA. 3.3. Ter existência ativa por pelo menos um ano da data da publicação deste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS 4.1. Os projetos serão recebidos em dias úteis de segunda a sexta-feira nos horários de 08h00 às 10h50 e das 13h00 às 17h50 no período previsto do edital via protocolo da Prefeitura Municipal de Paracatu, endereçado à Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida São João Paulo II, nº 2045, Bairro: Paracatuzinho, CEP: 38603-401. 4.2. As propostas devem ser encaminhadas em envelope distinto, opaco e lacrado, identificado juntamente com o Certificado de participação de seus representantes em capacitações da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 6.707/2023, Certificado de Inscrição atualizado no Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente/CMDCA conforme o modelo abaixo: PROPOSTA DE TRABALHO IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ―NOME DO PROJETO‖ EDITAL PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Nº 01/2026 AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 4.3. O prazo máximo de execução dos projetos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante justificativa das Organizações da Sociedade Civil - OSC e aprovação do CMDCA. 4.4. Os projetos contemplados com recursos chancelados, deverão iniciar a execução no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a liberação do recurso, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da OSC e deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. 4.5. Os projetos contemplados com recursos chancelados, que não seguirem os prazos máximos para iniciar a execução do projeto, terão revertido os valores para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA. 4.6. Será fixado o limite de 10% (dez por cento) do valor total do projeto para despesas destinadas à captação de recursos, este deverá estar previsto no plano de trabalho, conforme Resolução nº 004/2026/CMDCA. 4.7. Cada Organização de Sociedade Civil - OSC ou órgão da Administração Pública Municipal vinculada à política da Assistência Social poderá apresentar 1 (um) projeto, nos seguintes termos : Parágrafo Único. O valor do projeto será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). a) O valor do projeto mencionado no parágrafo primeiro poderá ser utilizado tanto para custeio quanto investimento. 5. DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

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