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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 471

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

5.1. Os projetos serão avaliados em reunião ordinária/extraordinária realizada pelos membros do CMDCA, na qual serão analisados os seguintes itens, que deverão constar no parecer de aprovação do Conselho:

a) Participação em capacitações da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 6.707/2023;

b) Compatibilidade do valor solicitado com o projeto e o porte da Entidade;

c) Coerência entre os objetivos, metodologia e orçamento;

d) Relevância da ação em relação à criança e ao adolescente e impacto social esperado;

e) Viabilidade técnica e as condições para o desenvolvimento e aplicabilidade do Plano de Trabalho;

f) Diferencial da proposta e abrangência do público-alvo.

5.1.1. As propostas protocoladas de acordo com o estabelecido neste edital serão analisadas segundo os critérios abaixo:

Critérios Itens do Critério Nota Pontuação
I.Participação, constando mínimo de 20 horas, em
capacitações da Lei nº 13.019/2014 e Decreto
Municipal nº 6.707/2023.


Nível de conhecimento e aplicabilidade da Lei nº 13.019/2014 e
Decreto Municipal nº 6.707/2023, visando garantir que as parcerias
entre poder público e OSC‘s sejam feitas com responsabilidade,
legalidade, eficiência e foco no interesse público.


Grau de atendimento satisfatório (15pontos)
Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (5pontos)
Não atendimento (0pontos)
Até 15 pontos
Grau de atendimento satisfatório (15pontos)
II.Compatibilidade do valor solicitado com o projeto
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Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos) Até 15 t
e o porte da Entidade eaaeo e succa e oaçes Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) ponos
Não atendimento (0pontos)
Grau de atendimento satisfatório (15pontos)
III.Coerência entre os objetivos, metodologia e
Efetividade da ação na promoção do acesso aos direitos

Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos)
Até 15 t
orçamento. fundamentais Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) ponos
Não atendimento (0pontos)
Grau de atendimento satisfatório (15pontos)
IV.Relevância da ação em relação à criança e ao
Câi d t lilã ti it
Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos) Até 15 t
adolescente e impacto social esperado onsonnca o projeo com a egsaço e normavas vgenes Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) ponos
Não atendimento (0pontos)
Grau de atendimento satisfatório (15pontos)
V.Viabilidade técnica e as condições para o
desenvolvimento e aplicabilidade do Plano de
Trabalho.
Identificar as condições técnicas do proponente para a execução do
projeto proposto e atuação na execução de projetos anteriores

Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos)
Grau de atendimento insatisfatório (5pontos)
Até 15 pontos
Não atendimento (0pontos)
Grau de atendimento satisfatório (25pontos)
VI.Diferencial da proposta e abrangência do público- Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (15pontos)

alvo
Identificar se há inovação e originalidade no projeto Grau de atendimento insatisfatório (10pontos) Até 25 pontos
Não atendimento (0pontos)
Total 100pontos 100pontos

5.1.2. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, no mesmo envelope distinto, opaco e lacrado, identificado conforme o item 4.2, o Certificado de participação em capacitações em que as OSC‘s, por meio de seus representantes participaram, conforme Item I da tabela acima.

5.2. Serão considerados ―habilitados‖ os projetos cuja pontuação for igual ou superior a 60 pontos.

Parágrafo único. Caso constatado alguma irregularidade em relação ao item 5.1 ou caso o projeto não esteja em consonância com as diretrizes apresentadas nos itens 1.3 e 1.4, poderá o conselho reprovar o projeto ou solicitar a devida regularização num prazo de 20 dias.

5.4. Na eventualidade de uma Organização de Sociedade Civil - OSC cujo um membro tenha assento no CMDCA apresentar projeto, o seu conselheiro representante deverá se abster de participar da avaliação/seleção e aprovação dos projetos inscritos neste edital.

5.5. Para subsidiar seus trabalhos o CMDCA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.

5.6. O Conselho poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, igualdade e da transparência.

5.7. A aprovação do projeto deverá constar em ata de reunião do conselho que deliberou sobre a aprovação do projeto, ser publicada no Diário Oficial dos Municípios e no portal da transparência do sistema de gestão de parcerias do município de Paracatu/MG.

5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento VI, persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento I, II, III, IV e V. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

6. DA CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

6.1. Os projetos aprovados serão devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios - DOM, com as respectivas informações a respeito da aprovação, bem como o prazo de captação, nos seguintes termos: Número do Projeto; Data da Aprovação; Número da Ata; Proponente; CNPJ; Título; Valor Autorizado para Captação; Prazo de Captação; Dados Bancários.

6.2. A publicação no Diário Oficial dos Municípios sobre a aprovação do projeto constitui a certificação para a captação de recursos.

6.3. O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser prorrogado por igual período.

6.4. O Proponente do projeto aprovado será o único responsável pela captação dos recursos, que deverá apresentar seus projetos a potenciais doadores e/ou patrocinadores e (pessoas físicas ou jurídicas), sendo que no ato do depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente o recurso ficará vinculado ao projeto, constando no recibo de doação emitido pelo Fundo o nome do projeto patrocinado.

Parágrafo único. A captação de que trata o item anterior deverá ser comprovada por meio do recibo (cópia) de transferência eletrônica, depósito bancário ou outro comprovante equivalente, e deverá conter informações mínimas necessárias à sua identificação no respectivo fundo municipal. 6.5. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá observar a Resolução nº 004/2026/CMDCA e o presente Edital, fixado o percentual de 20% (vinte por cento) do valor captado para retenção dos recursos, em cada chancela, retidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme disposto no artigo 260, inciso V, da Lei n.º 8.069/1990, incluído pela Lei n.º 14.692/2023, os quais serão destinados à universalização da política de atendimento à Criança e Adolescente ou para repasse a outros projetos que não conseguiram captação de recursos, com base em definição específica do Conselho.

6.6. Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, poderá a Entidade redimensioná-lo com base em novo Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades nele consignadas, desde que mantido o seu objeto.

§1º. Para solicitar início de execução do projeto a entidade terá que ter captado, obrigatoriamente, no mínimo 30% do valor total, sendo que para isso deverá apresentar ao Conselho um Plano de Trabalho ajustado do projeto, de acordo com a nova realidade financeira.

§2º. Na apresentação do ajuste do Plano de Trabalho não poderá ser alterado o objeto do projeto, e devem somente ser suprimidas despesas, não podendo ser acrescentados ou substituídos itens.

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