DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
5.1. Os projetos serão avaliados em reunião ordinária/extraordinária realizada pelos membros do CMDCA, na qual serão analisados os seguintes itens, que deverão constar no parecer de aprovação do Conselho:
a) Participação em capacitações da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 6.707/2023;
b) Compatibilidade do valor solicitado com o projeto e o porte da Entidade;
c) Coerência entre os objetivos, metodologia e orçamento;
d) Relevância da ação em relação à criança e ao adolescente e impacto social esperado;
e) Viabilidade técnica e as condições para o desenvolvimento e aplicabilidade do Plano de Trabalho;
f) Diferencial da proposta e abrangência do público-alvo.
5.1.1. As propostas protocoladas de acordo com o estabelecido neste edital serão analisadas segundo os critérios abaixo:
| Critérios | Itens do Critério | Nota | Pontuação |
|---|---|---|---|
| I.Participação, constando mínimo de 20 horas, em capacitações da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 6.707/2023. |
Nível de conhecimento e aplicabilidade da Lei nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 6.707/2023, visando garantir que as parcerias entre poder público e OSC‘s sejam feitas com responsabilidade, legalidade, eficiência e foco no interesse público. |
Grau de atendimento satisfatório (15pontos) Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos) Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) Não atendimento (0pontos) |
Até 15 pontos |
| Grau de atendimento satisfatório (15pontos) | |||
| II.Compatibilidade do valor solicitado com o projeto | Dtlhmnt fiiêni d infrmõ |
Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos) | Até 15 t |
| e o porte da Entidade | eaaeo e succa e oaçes | Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) | ponos |
| Não atendimento (0pontos) | |||
| Grau de atendimento satisfatório (15pontos) | |||
| III.Coerência entre os objetivos, metodologia e | Efetividade da ação na promoção do acesso aos direitos |
Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos) |
Até 15 t |
| orçamento. | fundamentais | Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) | ponos |
| Não atendimento (0pontos) | |||
| Grau de atendimento satisfatório (15pontos) | |||
| IV.Relevância da ação em relação à criança e ao | Câi d t lilã ti it |
Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos) | Até 15 t |
| adolescente e impacto social esperado | onsonnca o projeo com a egsaço e normavas vgenes | Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) | ponos |
| Não atendimento (0pontos) | |||
| Grau de atendimento satisfatório (15pontos) | |||
| V.Viabilidade técnica e as condições para o desenvolvimento e aplicabilidade do Plano de Trabalho. |
Identificar as condições técnicas do proponente para a execução do projeto proposto e atuação na execução de projetos anteriores |
Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (10pontos) Grau de atendimento insatisfatório (5pontos) |
Até 15 pontos |
| Não atendimento (0pontos) | |||
| Grau de atendimento satisfatório (25pontos) | |||
| VI.Diferencial da proposta e abrangência do público- | Grau de atendimentoparcialmente satisfatório (15pontos) | ||
alvo |
Identificar se há inovação e originalidade no projeto | Grau de atendimento insatisfatório (10pontos) | Até 25 pontos |
| Não atendimento (0pontos) | |||
| Total | 100pontos | 100pontos |
5.1.2. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, no mesmo envelope distinto, opaco e lacrado, identificado conforme o item 4.2, o Certificado de participação em capacitações em que as OSC‘s, por meio de seus representantes participaram, conforme Item I da tabela acima.
5.2. Serão considerados ―habilitados‖ os projetos cuja pontuação for igual ou superior a 60 pontos.
Parágrafo único. Caso constatado alguma irregularidade em relação ao item 5.1 ou caso o projeto não esteja em consonância com as diretrizes apresentadas nos itens 1.3 e 1.4, poderá o conselho reprovar o projeto ou solicitar a devida regularização num prazo de 20 dias.
5.4. Na eventualidade de uma Organização de Sociedade Civil - OSC cujo um membro tenha assento no CMDCA apresentar projeto, o seu conselheiro representante deverá se abster de participar da avaliação/seleção e aprovação dos projetos inscritos neste edital.
5.5. Para subsidiar seus trabalhos o CMDCA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista.
5.6. O Conselho poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, igualdade e da transparência.
5.7. A aprovação do projeto deverá constar em ata de reunião do conselho que deliberou sobre a aprovação do projeto, ser publicada no Diário Oficial dos Municípios e no portal da transparência do sistema de gestão de parcerias do município de Paracatu/MG.
5.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento VI, persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento I, II, III, IV e V. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
6. DA CERTIFICAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
6.1. Os projetos aprovados serão devidamente publicados no Diário Oficial dos Municípios - DOM, com as respectivas informações a respeito da aprovação, bem como o prazo de captação, nos seguintes termos: Número do Projeto; Data da Aprovação; Número da Ata; Proponente; CNPJ; Título; Valor Autorizado para Captação; Prazo de Captação; Dados Bancários.
6.2. A publicação no Diário Oficial dos Municípios sobre a aprovação do projeto constitui a certificação para a captação de recursos.
6.3. O tempo de duração entre a aprovação do projeto e a captação dos recursos deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser prorrogado por igual período.
6.4. O Proponente do projeto aprovado será o único responsável pela captação dos recursos, que deverá apresentar seus projetos a potenciais doadores e/ou patrocinadores e (pessoas físicas ou jurídicas), sendo que no ato do depósito na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente o recurso ficará vinculado ao projeto, constando no recibo de doação emitido pelo Fundo o nome do projeto patrocinado.
Parágrafo único. A captação de que trata o item anterior deverá ser comprovada por meio do recibo (cópia) de transferência eletrônica, depósito bancário ou outro comprovante equivalente, e deverá conter informações mínimas necessárias à sua identificação no respectivo fundo municipal. 6.5. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá observar a Resolução nº 004/2026/CMDCA e o presente Edital, fixado o percentual de 20% (vinte por cento) do valor captado para retenção dos recursos, em cada chancela, retidos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme disposto no artigo 260, inciso V, da Lei n.º 8.069/1990, incluído pela Lei n.º 14.692/2023, os quais serão destinados à universalização da política de atendimento à Criança e Adolescente ou para repasse a outros projetos que não conseguiram captação de recursos, com base em definição específica do Conselho.
6.6. Quando a receita captada for insuficiente para o financiamento total do projeto, poderá a Entidade redimensioná-lo com base em novo Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA compatibilizando-o com o valor arrecadado, observando-se as prioridades nele consignadas, desde que mantido o seu objeto.
§1º. Para solicitar início de execução do projeto a entidade terá que ter captado, obrigatoriamente, no mínimo 30% do valor total, sendo que para isso deverá apresentar ao Conselho um Plano de Trabalho ajustado do projeto, de acordo com a nova realidade financeira.
§2º. Na apresentação do ajuste do Plano de Trabalho não poderá ser alterado o objeto do projeto, e devem somente ser suprimidas despesas, não podendo ser acrescentados ou substituídos itens.
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