DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
§3º. O prazo máximo para ajuste de Plano de trabalhos é de 20 dias, a contar da comunicação formal do aceite do pedido.
- 6.7. O Município de Paracatu, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, apresentará a Declaração de Benefício Fiscais a Receita Federal nos prazos previstos na legislação.
6.8. O repasse dos recursos captados será feito por meio de Termo de Fomento firmado entre o Município e a Entidade, figurando o CMDCA de Paracatu/MG como interveniente através do Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, ou ainda, quando couber, poderá ser celebrado Termo de Colaboração entre o Município, a Entidade e o Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, ambos regidos pela legislação municipal, estadual e federal pertinentes.
7. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO
7.1. Para a celebração do Termo de Fomento ou Termo de Colaboração após a captação de recursos, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) Previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
c) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
7.2. Para fins de padronização de documentação, a OSC deverá apresentar, na oportunidade de celebração da parceria junto ao Município, a seguinte documentação:
I - Cópia do estatuto/ato constitutivo registrado e eventuais alterações, devidamente registrado na serventia competente ou certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; II - Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
III - Comprovante de abertura de conta corrente e de aplicação, ou extrato bancário sem qualquer movimentação financeira, quando o Secretário responsável pela parceria não indicar a instituição financeira e providenciar a abertura da conta;
IV - Declaração que a conta corrente apresentada é isenta de tarifa bancária, esclarecendo que, não sendo caso de isenção, a OSC se responsabilizará pelo pagamento de eventuais tarifas quando ocorrer;
V - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
VI - Comprovação de no mínimo 01 (um) ano de existência da OSC, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal - SRF, com base no CNPJ;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado;
VIII - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e com entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSC; b) relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas, devidamente comprovadas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da OSC sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou de projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSC, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IX - Declaração de instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, comprovadas através de Declaração de Capacidade de Desenvolvimento das Atividades, não sendo necessária a comprovação de capacidade instalada prévia; X - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, a Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros, e à Dívida Ativa da União (CND), da Secretaria da Receita Federal - SRF; XI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); XII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); XIII - Certidão Negativa de Débitos Estadual; XIV - Certidão Negativa de Débitos Municipal; XV - Registro da OSC em Conselho Municipal, Estadual ou Federal, quando a legislação assim condicionar sua capacitação para atuar ou de firmar parceria com o Município; XVI - Declaração do dirigente da entidade, com identificação de seu nome completo, Número da carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, esclarecendo que: a) a OSC não deve Prestação de Contas a quaisquer órgãos ou entidades; b) a OSC e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 45 e 39 da Lei nº 13.019, de 2014; c) a OSC assume responsabilidade pessoal pelo recebimento, aplicação e Prestação de Contas dos recursos que receber à conta da parceria, bem como os da devida contrapartida, caso houver. d) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; e) declaração, sob as penas da lei, de que não emprega ninguém em regime de escravidão; f) declaração, sob as penas da lei, de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título pela OSC, com recursos repassados a servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. XVII - Comprovação de que a instituição dispõe de pessoal habilitado para execução do projeto, quando assim exigir a natureza do objeto da parceria. §1º. Poderá o Município, para os efeitos deste edital, realizar averiguação de regularidade fiscal da organização da sociedade civil, inclusive através de consulta formal aos órgãos competentes.
§2º. A comprovação de que possuem equipamentos, condições materiais e instalações para atender as atividades da parceria, que poderá ser comprovada através dos seguintes documentos:
I - Declaração da organização contendo os equipamentos, materiais e as instalações que possui, de forma ordenada e detalhada; II - A comprovação por meio de mídia ou registro fotográfico dos equipamentos, materiais e instalações.
§3º. A organização deverá manter as condições de habilitação disciplinadas neste Edital, durante o prazo de execução da parceria. 7.3. Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista na Lei nº 13.019/14, a organização que, conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 6.707/2023: I - Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
II - Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
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