Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 475

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

Publicado por: Deiverson Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 517D57C2

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE 09-2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6286/2026. PROCESSO DE COMPRAS N.º 77/2026. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 124/2026. DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N.º 09/2026.

REQUERENTE: Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Juventude.

REQUERIDO: Secretaria Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Juventude.

O Secretária Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Juventude da Prefeitura Municipal de Paracatu – Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente ao Artigo 28 do Decreto Municipal nº 7.030/2024, e também, o disposto no Art. 75, inc. VIII, Lei Federal nº 14.133/2021, acolhem em todos os seus termos o julgamento proferido pelo(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação e equipe de apoio nos autos do processo administrativo em epígrafe, relativo ao processo licitatório de que trata a DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025 , tendo por objeto a AQUISIÇÃO DE TENDA SANFONADA 3X3 NA COR LILÁS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, IGUALDADE RACIAL E JUVENTUDE , para o fim de HOMOLOGAR e ADJUDICAR o procedimento licitatório aos licitantes, abaixo relacionados.

Vencedores (Valores expressos em R$)

Código: 1158324
Nome: 51.297.244/0001-19 - ISABELA CRUZ ABRAS
Valor: R$ 3.208,00
Itens Vencidos:
Item Descrição UN Qtde Valor
Unitário
Valor
Total
1
TENDA SANFONADAmedindo 3m x 3m (comprimento e largura), com altura mínima de 2,30 metros, estrutura articulada em alumínio e aço, dobrável, portátil e de fácil transporte.
A cobertura deverá ser confeccionada em lona sintética (PVC), impermeável e antichama.A tenda deve conter todas as peças necessárias para montagem e sustentação, incluindo
ganchos, discos para ancoragem e tirantes para armação, possibilitando montagem rápida, prática e segura. Deve acompanhar bolsa para transporte. Deverá possuir fechamento lateral
completo. Cor: lilás. Personalização: impressão dos dizeres ?TENDA LILÁS? e aplicação dos logotipos da Prefeitura Municipal de Paracatu, da Secretaria Municipal da Mulher,
Igualdade Racial e Juventude e do CRAM.Garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação.




UN 1
R$ 3.208,00
R$ 3.208,00

Paracatu-MG, 10 de Setembro de 2026.

MARIA JOSÉ BRANDÃO E MAGALHÃES

Secretária Municipal da Mulher, Igualdade Racial e Juventude

Publicado por: Lúcio Prado Ferreira Gomes Código Identificador: 011B98F9

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE PERDÕES

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 5.610 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 5.610 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PERDÕES/MG, PARA EFEITO DE ALIENAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERDÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Perdões;

D E C R E T A :

Art. 1º -Ficam declarados como inservíveis para a Administração Municipal, para efeito de alienação através de leilão, os bens relacionados pela Comissão Especial nomeada pela Portaria nº

Portaria nº 11.182 de 05 de agosto de 2026, conforme anexo I, que passa a integrar o presente Decreto.

Art. 2º. A baixa patrimonial dos bens constantes do Anexo I deste Decreto somente será efetivada após a respectiva alienação por meio de leilão, ficando condicionada à conclusão do procedimento e à efetiva transferência dos bens aos respectivos arrematantes.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Perdões/MG, 10 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 475