DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
execução do objeto previsto no plano de trabalho; deverá arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo Município, sem que seja efetuado depósitos na conta bancária exclusiva para a parceria.
9.6. Os valores serão transferidos pelo Município para conta específica da parceria, conforme os dados informados pela Entidade parceira. 9.7. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria deverá ser realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
§1º. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. §2º. É vedada a realização de pagamentos em espécie e a realização de pagamentos em cheque, ressalvados os casos devidamente justificados e autorizados pelo gestor da parceira. 9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos transferidos serão devolvidos à Administração Pública Municipal por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. As regras para a prestação de contas, bem como da fiscalização do uso do recurso serão estabelecidas no Termo de Fomento ou Colaboração, conforme cada caso. 10. DAS DESPESAS ADMITIDAS E VEDADAS 10.1. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
Parágrafo único. A destinação dos bens adquiridos com recursos da parceria, após o encerramento do projeto, será definida no Termo de Fomento ou Colaboração assinado entre o Município e a entidade proponente, respeitando a peculiaridade de cada projeto e o parecer do CMDCA de Paracatu a este respeito.
10.2. Conforme art. 80 do Decreto Municipal nº 6.707/2023, a parceria deverá ser executada em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive as relativas a este Decreto, sendo VEDADO :
I - Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II - Realizar despesas com taxa de administração, de gerenciamento ou outra similar;
III - Pagar, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em Lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV - Realizar despesas com taxas bancárias, observado o art. 51 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; V - Realizar despesas com publicidade, salvo quando previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; VI - Realizar despesa em data anterior à vigência da parceria; VII - Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo se o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; VIII - Alterar o objeto da parceria, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade o objeto da parceria. Parágrafo único. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será amplamente divulgado no portal da transparência da Prefeitura Municipal de Paracatu/MG, através do endereço eletrônico: https://www.paracatu.mg.gov.br/ permanecendo disponível pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital através de Protocolo endereçado ao CMDCA, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Paracatu, de 8h às 10h50 e de 13h às 17h50, entre os dias 31/8 a 4/9/2026 . 11.3. O presente edital estará disponível para o envio de propostas entre os dias 31/8 a 9/10/2026.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.5. As OSC's poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, através de Protocolo endereçado ao CMDCA, no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Paracatu, de 8h às 10h50 e de 13h às 17h50, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação.
11.6. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo final inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos deverão ser encaminhados, exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail: [email protected]. 11.8. É recomendável a leitura integral da legislação a qual este edital foi embasado, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não as conhecem, seja para deixar de cumpri-las, seja para evitar as sanções cabíveis.
11.9. O Município de Paracatu, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescência - CMDCA resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
11.10. Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação da organização governamental ou não governamental no presente Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Municipal.
Paracatu/MG, 10 de setembro de 2026.
MELINA CARPES MALESCHA OLIVEIRA Presidente do CMDCA 2025/2027
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