DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo que o valor do aluguel será de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado por meio de ordém bancária, em até 07 (sete) dias após o vencimento do aluguel e a entrega da nota fiscal.
DAS DESPESAS
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes de àgua e energia elétrica do referido imóvel, correrão por conta da CONTRATANTE. Deverá o contratado realizar a manutenção do imóvel. Parágrafo Único: Os bens que forem incorporados ao imóvel durante a vigência do contrato, serão retirados pelo contratante no encerramento do contrato, desde que não afete a estrutura do imóvel.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLAUSULA SEXTA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo, assim como na Lei 14.133/2021.
Parágrafo Único: Deverá a contratante, entregar ao ontratado o imóvem nas mesmas condições que se encontra.
DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização do referido objeto será exercida pela Secretaria requisitante (SEMSAU) e pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis destinados a locação, decretada pelo Executivo Municipal.
Parágrafo Único: Fica desgnado o Sr. Fabio Valério da Cunha, como fiscal do presente contrato.
pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Não será efetuado qualquer tipo de aditamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto deste licitação. O preço inicial do presente contrato será reajustado no ato de seu adiantamento pela inflação ocorrida no período, de acordo com IGPDI (FGV) do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituílo oficialmente;
As penalidades por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔNIMA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Conforme definido na Nota de empenho nº 1034/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.301.0025.2.023 (MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SAUDE RP 15% PAB), elemento de despesa 3.3.9.0.36.00.00 – Outros serviçoes de terceiros – Pessoa Física, no valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de 27 de agosto de 2026.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato é de acordo com a licitação na sua modalidade , quanto as suas exigências e proposta apresentada pelo licitante vencedor, junto ao Processo nº 1170/2026.
DA PUBLICIDADE:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato lerá levado a publicação obedecendo o estabelecido em Lei, através do órgão Oficial do Município.
DAS OBRIGAÇÕES:
DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos art. 124 e seguintes da Lei 14.133/21
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.
DO ADITIVO/PRORROGAÇÃO:
DAS GARANTIAS:
CLÁUSULA NONA: Não haverá garantias no presente contrato.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, obedecendo o disposto nos artigos 115 a 123 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato poderá ser aditivado ou prorrogado a critérios das partes, nos termos da Lei 14.133/2021.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA VIGÉGIMA PRIMEIRA: O presente contrato fica vinculado ao processo nº 1170/2026.
DO FORO:
DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O regime de execução é o indireto por menor preço global.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Aplicam-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas contratuais aqui estabelecidas e, no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato à parte que infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ressalvando a conveniência administrativa, o qual deverá ser plenamente justificável, e ainda as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca ds Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Alta Floresta D’Oeste, 27 de agosto de 2026.
Contratante Fundo Municipal de Saúde MARCEL LEME CRISTALDO – Secretário Municipal de Saúde
NELCIDES DA SILVA Contratada
FABIO VALÉRIO DA CUNHA Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS
DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valors a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo
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