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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 4

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

DO VALOR

CLÁUSULA TERCEIRA: O valor total da contratação é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), sendo que o valor do aluguel será de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado por meio de ordém bancária, em até 07 (sete) dias após o vencimento do aluguel e a entrega da nota fiscal.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes de àgua e energia elétrica do referido imóvel, correrão por conta da CONTRATANTE. Deverá o contratado realizar a manutenção do imóvel. Parágrafo Único: Os bens que forem incorporados ao imóvel durante a vigência do contrato, serão retirados pelo contratante no encerramento do contrato, desde que não afete a estrutura do imóvel.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLAUSULA SEXTA: Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo, assim como na Lei 14.133/2021.

Parágrafo Único: Deverá a contratante, entregar ao ontratado o imóvem nas mesmas condições que se encontra.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:

CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização do referido objeto será exercida pela Secretaria requisitante (SEMSAU) e pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis destinados a locação, decretada pelo Executivo Municipal.

Parágrafo Único: Fica desgnado o Sr. Fabio Valério da Cunha, como fiscal do presente contrato.

pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IGP-DI (FGV), ou outro índice que venha a substituí-lo.

Não será efetuado qualquer tipo de aditamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto deste licitação. O preço inicial do presente contrato será reajustado no ato de seu adiantamento pela inflação ocorrida no período, de acordo com IGPDI (FGV) do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituílo oficialmente;

As penalidades por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.

DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔNIMA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Conforme definido na Nota de empenho nº 1034/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.301.0025.2.023 (MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SAUDE RP 15% PAB), elemento de despesa 3.3.9.0.36.00.00 – Outros serviçoes de terceiros – Pessoa Física, no valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de 27 de agosto de 2026.

DA VINCULAÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato é de acordo com a licitação na sua modalidade , quanto as suas exigências e proposta apresentada pelo licitante vencedor, junto ao Processo nº 1170/2026.

DA PUBLICIDADE:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato lerá levado a publicação obedecendo o estabelecido em Lei, através do órgão Oficial do Município.

DAS OBRIGAÇÕES:

DAS ALTERAÇÕES:

CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos art. 124 e seguintes da Lei 14.133/21

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.

DO ADITIVO/PRORROGAÇÃO:

DAS GARANTIAS:

CLÁUSULA NONA: Não haverá garantias no presente contrato.

DA RESCISÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA: A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, obedecendo o disposto nos artigos 115 a 123 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: O presente contrato poderá ser aditivado ou prorrogado a critérios das partes, nos termos da Lei 14.133/2021.

DA VINCULAÇÃO:

CLÁUSULA VIGÉGIMA PRIMEIRA: O presente contrato fica vinculado ao processo nº 1170/2026.

DO FORO:

DA MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.

DA EXECUÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O regime de execução é o indireto por menor preço global.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Aplicam-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas contratuais aqui estabelecidas e, no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.

DA MULTA:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato à parte que infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ressalvando a conveniência administrativa, o qual deverá ser plenamente justificável, e ainda as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Fica eleito o foro da Comarca ds Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.

E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.

Alta Floresta D’Oeste, 27 de agosto de 2026.

Contratante Fundo Municipal de Saúde MARCEL LEME CRISTALDO – Secretário Municipal de Saúde

NELCIDES DA SILVA Contratada

FABIO VALÉRIO DA CUNHA Fiscal do Contrato

TESTEMUNHAS

DO REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: No que concerne ao critério de atualização financeira dos valors a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo

1º

2º

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