DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
especialmente o disposto no art. 137 da citada Lei, o que desde já fica aceito por ambas as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Alta Floresta D’Oeste/RO, para dirimir eventuais litígios e dúvidas que possam surgir.
DA MOBILIZAÇAO E INSTALAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA : Não há pagamento a título de mobilização e instalação, em razão do tipo de contrato.
E, por assim estarem certos e contratados assinam o presente instrumento particular de contrato em 03 vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
DA EXECUÇÃO:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O regime de execução é o indireto por menor preço por item.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente contrato todas as legislações pertinentes e reguladoras dos preceitos de direito público, bem como as cláusulas aqui estabelecidas e no que faltar, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado.
DA MULTA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Aplica-se ao presente contrato as sanções previstas no termo de referência e Lei nº 14.133 /21.
Alta Floresta D’ Oeste - RO, 01 de setembro de 2026.
Município de Alta Floresta D’oeste – RO GIOVAN DAMO Contratante
Pires & Maia Engenharia Sondagem e Topografia LTDA LICOLN PIRES CAVALCANTE Contratado
EMERSON SOUZA CASTILHO Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
DOS CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA : No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizado o IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo.
1.1 - Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipação de pagamento na realização dos serviços, objeto desta licitação;
1.2 - O preço inicial da presente Carta-Contrato será reajustado no ato de seu aditamento pela inflação ocorrida no período, após o período de 1 (um) ano de acordo com IPCA do Governo Federal, ou outro índice que venha a substituí-lo oficialmente;
1.3 - As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista na cláusula décima quinta.
DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Conforme definido na Nota de Empenho nº. 2318/2026, unidade orçamentária 02.003 (SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), prog. trabalho 12.365.0024.2.060. (MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL REC. PROP. 25%), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor global de R$ 34.997,20 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) de 01/09/2026.
1ª_______ CPF:
2ª_______ CPF:
Publicado por: Laura Sartoro Maciel de Lucena Código Identificador: 3CB6B094
PODER EXECUTIVO CONTRATO Nº. 55/2026
Contrato Nº. 55/2026
Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO, pessoa jurídica de direito público (Fundo Público da Administração Direta Municipal), inscrito no CNPJ nº 11.402.806/0001-22, com sua sede na Rua Piauí c/ Av. Brasília, nº 3059, Bairro Princesa Isabel, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, MARCEL LEME CRISTALDO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado NELCIDES DA SILVA MERCEARIA ME, inscrito no CPF 05.630.484/0001-76, com residência na AV.MINAS GERAIS/R.TANC.NEVES, Nº 4901, doravante denominadao simplesmente CONTRATADO, pactuam o presente conteato, cuja celebração foi altorizada em decorrência do Processo Administrativo 340/2026, tendo por finalidade estabelecer os direitos, deveres e obrigações das partes, mediante as seguintes cláusulas e condições: Contrato referente ao:
DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O contrato será celebrado no prazo de até 05 (cinco) dias da data da ciência ao chamamento.
DAS OBRIGAÇÕES:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica obrigado o contratado a cumprir fielmente as obrigações do contrato, nas condições pelo qual foi habilitado e aceito todos os termos do processo, em especial no tocante a licitação e sua modalidade.
DA VINCULAÇÃO:
CLÁUSULA DECIMA NONA – O presente Contrato fica vinculado ao Processo nº. 1083/2026.
LIVRE ACESSO:
CLAUSULA VIGESIMA – A Contratada deverá dar livre acesso aos servidores da Contratante e dos demais órgãos de controle no que tange aos documentos e registros contábeis da empresa contratada;
DO FORO:
Processo Administrativo: 1170/2026 Inexigibilidade nº 68/2026
Nota de empenho nº 1034/2026, unidade orçamentária 03.001 (Fundo Municipal de Saúde), prog. Trab. 10.301.0025.2.023 (MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SAUDE RP 15% PAB), elemento de despesa 3.3.9.0.36.00.00 – Outros serviçoes de terceiros – Pessoa Física, no valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) de 27 de agosto de 2026.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Locação de Imóvel pertencente ao Sr. Nelcides da Silva, localizado na Av. Minas Gerais c/ Rua Tancredo Neves, nº 4091, cidade de Alta Floresta D’Oeste, destinado à implantação da Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF e Almoxarifado de Medicamentos da Secretaria Muicipal de Saúde. DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo contratual será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato, podendo o mesmo ser renovado/prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
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