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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 2

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

"Nomeia a senhora ROSECLÉIA DAMAREN, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE LEGISLATIVO da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste – RO, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE:

Art. 1º - Nomeia a senhora ROSECLÉIA DAMAREN , brasileira, maior, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx43 SESDEC/RO, CPF nº xxx.xxx.xxx-47, no cargo em comissão de ASSISTENTE LEGISLATIVO da Câmara Municipal, conforme Anexo III da Lei Municipal nº 1.375 de 14 de março de 2017. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de setembro de 2026.

Edifício da Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia, aos dez dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis.

NATÃ SOARES DA CRUZ

Presidente da Câmara Municipal

PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE

Publicado por: Daniela Ceccon Carneiro Código Identificador: E35CF341

PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 59/2026REGISTRO DE PREÇO

Municipal GIOVAN DAMO , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa PIRES & MAIA ENGENHARIA SONDAGEM E TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 61.562.820/0001-61, com sede na Rua das Flores, 2539, setor 02, na cidade de Theobroma - RO, CEP 76.866-000, neste ato representada pelo procurador Sr. Licoln Pires Cavalcante, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ambos têm por certo e contratado o que segue:

Processo Administrativo nº. 1083/2026;

Dispensa de Licitação nº 69/2026;

Nota de Empenho nº. 2318/2026, unidade orçamentária 02.003 (SEMED – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), prog. trabalho 12.365.0024.2.060. (MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL REC. PROP. 25%), elemento de despesa 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor global de R$ 34.997,20 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos) de 01/09/2026.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA : Contratação de Empresa especializada em Serviço de Sondagem SPT com Laudo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Processo Administrativo nº 1083/2026.

DO PRAZO

CLÁUSULA SEGUNDA : O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, e emissão da primeira ordem de fornecimento em até 10 (dez) dias úteis a contar da requisição formal. Conforme disposto no Processo Administrativo nº 1083/2026.

DO VALOR

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 59/2026-Registro de Preço

A P M de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Pregoeiro/Agente de Contratação torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico/Registro de Preço, tipo Menor preço unitário, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014. Objeto: Aquisição de gás de cozinha (GLP) e água mineral , destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de Alta Floresta D’Oeste/RO. O valor estimado da licitação e de R$321.160,27 . Data da abertura e início da disputa: 24/09/2026 às 10h00min . Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial). O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados no site oficial supracitado. www.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste - RO, sito à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às 13h:30min, para maiores informações. E-mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 10/09/2026

CELIA FERRARI Agente de Contratação.

Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: D65CC39F

CLÁUSULA TERCEIRA : O valor total do presente contrato é de R$ 34.997,20 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos).

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA : O pagamento será realizado mediante liquidação das despesas em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal correspondente aos serviços executados, de acordo com o estabelecido no projeto básico, mediante comprovação dos serviços executados, que deverão ser atestados pela comissão de recebimento, estando condicionada à comprovação de regularidade com INSS, conforme previsão do Art. 195, § 3º da Constituição Federal, assim como os demais documentos e certidões negativas nos termos legais. Além das demais condições expostas no Termo de Referência.

DAS DESPESAS

CLÁUSULA QUINTA : Todas as despesas decorrentes do referido objeto correrão por conta exclusiva da contratada.

DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

CLÁUSULA SEXTA : Cada parte arcará com as responsabilidades cabíveis e se responsabiliza no cumprimento do contrato integralmente, bem como aceita todos os termos do processo.

DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA : A fiscalização do referido objeto será exercida pelo servidor Sr. EMERSON SOUZA CASTILHO, além das demais previsões no termo de referência.

DAS ALTERAÇOES

PODER EXECUTIVO CONTRATO 84/2026

CONTRATO Nº. 084/2026

Pelo presente instrumento de contrato que entre si celebram de um lado MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D´OESTE-RO , pessoa jurídica de direito público, com CNPJ sob n. 15.834.732/0001-54, com sede à Av. Brasil n. 3044, neste ato representado pelo Prefeito

CLAUSULA OITAVA : O presente contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 124 e seguintes, da Lei 14.133/2021.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA : A rescisão contratual poderá ocorrer por inadimplemento contratual de qualquer das partes, facultando a contratante a rescisão unilateral por conveniência administrativa,

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