DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
3.4 - Para os bens que necessitam de energia para seu funcionamento, deverão ser observados a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, na(s) classe(s) A, nos termos das suas respectivas Portarias INMETRO, que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do produto e trata da etiquetagem compulsória.
3.4.1 - observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
– INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
3.5 - Os bens devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
3.6 - A empresa contratada deve se comprometer a cumprir os prazos de entrega estabelecidos no contrato, garantindo assim a disponibilidade dos equipamentos e materiais dentro do prazo previsto em contrato.
3.7 - A empresa deve possuir capacidade logística para realizar o transporte seguro e eficiente dos equipamentos e materiais até as unidades de saúde especificadas, garantindo a integridade dos produtos durante o processo de entrega
3.8 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
3.9 - A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
3.10 - A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para a contratante.
3.11 - A contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de execução do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
3.12 - Os materiais deverão obrigatoriamente ser entregues por transportadoras na sede de cada órgão conforme endereço repassado por cada secretaria municipal, não devendo de forma alguma a empresa entregar materiais de 2 (duas) ou mais secretarias juntas em um único local.
3.13 - A empresa não poderá impor sobre a secretaria o ato de buscar em outros locais o material adquirido sendo que a responsabilidade da entrega é da empresa vencedora da licitação.
3.13.1 - a transportadora poderá trazer o material de órgãos distintos, mas deverá identificar nas caixas e embalagem a qual secretaria pertence os itens para facilitar inclusive a transportadora a distribuir o material em cada local adequado.
3.14 - Os itens enviados por transportadora deverão ser conferidos no ato de entrega pelos fiscais de contrato de cada secretaria municipal, não podendo de maneira nenhuma a transportadora atrapalhar ou impedir o ato de conferência pelo profissional.
Caberá aos Fiscais, o recebimento dos materiais, incumbindo-lhe a declaração do aceito dos materiais conforme as especificações do edital.
3.14.1 - o recebimento do objeto de contrato em se tratando de compras deverá obedecer o Art. 140, Inciso II, Alíneas a) e b) e os seus parágrafos da Lei 14.133/2021.
3.15 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.16 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.17 - Os produtos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste estudo e também no termo de referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.
3.18 - Os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas, sem sinais de violação ou avarias decorrentes do transporte, garantindo a integridade física dos produtos até o seu recebimento definitivo pela Administração.
3.19 - Os gabinetes dos computadores deverão possuir lacres de segurança invioláveis em seus componentes internos, contendo identificação do fornecedor responsável pela montagem, data de fabricação ou montagem e número da respectiva nota fiscal. Deverão ainda apresentar etiqueta externa contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, número de série e descrição de sua configuração técnica, possibilitando a rastreabilidade e o adequado controle patrimonial pela Administração.
3.20 - Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento definitivo, abrangendo assistência técnica, manutenção corretiva, substituição de peças defeituosas e, quando necessário, substituição integral do equipamento, sem custos adicionais para o Município.
3.21 - Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente.
3.22 - Os equipamentos devem ser entregues e instalados no local previamente informado;
3.23 - Durante toda sua garantia a contratada será responsável pela manutenção e ou troca dos equipamentos;
3.24 - Os custos de entrega, instalação e manutenção de todos os equipamentos ficarão a cargo da contratada;
3.25 - Os equipamentos deverão seguir rigorosamente a descrição, não podendo ser com configurações inferiores as solicitadas.
3.26 - Pacote Office Home: Microsoft Office original, contendo Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint, dentre outros, com licença vitalícia, devidamente instalado e ativado, em pleno funcionamento; garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses.
3.27 - As embalagens que acondicionarão os produtos deverão ser apropriadas para cada tipo de produto, de maneira a garantir sua conservação, e devidamente lacradas, e com data de fabricação, sem quaisquer custos adicionais para o órgão solicitante.
4 – ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E VALOR
4.1 - Hoje observamos que no mercado encontramos diversos fornecedores que trabalham com os produtos solicitados, desde fabricantes, distribuidores e comerciantes, não havendo, portanto, restrições de mercado. Para todos os itens elencados, foram considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos, onde os valores foram calculados conforme preços praticados contratações análogas no AMM Licita (www.ammlicita.org.br). inseridos no processo licitatório e considerados para a média de preços conforme apresentando no mapa de cotações.
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