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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 537

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

7.15.1 - observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.

7.16 - Os bens devem ser preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

7.17 - A empresa contratada deve se comprometer a cumprir os prazos de entrega estabelecidos no contrato, garantindo assim a disponibilidade dos equipamentos e materiais dentro do prazo previsto em contrato.

7.18 - A empresa deve possuir capacidade logística para realizar o transporte seguro e eficiente dos equipamentos e materiais até as unidades de saúde especificadas, garantindo a integridade dos produtos durante o processo de entrega

7.19 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

7.20 - A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.

7.21 - A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para a contratante.

7.22 - A contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de execução do objeto em desacordo com as condições pactuadas.

7.23 - Os materiais deverão obrigatoriamente ser entregues por transportadoras na sede de cada órgão conforme endereço repassado por cada secretaria municipal, não devendo de forma alguma a empresa entregar materiais de 2 (duas) ou mais secretarias juntas em um único local.

7.24 - A empresa não poderá impor sobre a secretaria o ato de buscar em outros locais o material adquirido sendo que a responsabilidade da entrega é da empresa vencedora da licitação.

7.24.1 - a transportadora poderá trazer o material de órgãos distintos, mas deverá identificar nas caixas e embalagem a qual secretaria pertence os itens para facilitar inclusive a transportadora a distribuir o material em cada local adequado.

7.25 - Os itens enviados por transportadora deverão ser conferidos no ato de entrega pelos fiscais de contrato de cada secretaria municipal, não podendo de maneira nenhuma a transportadora atrapalhar ou impedir o ato de conferência pelo profissional.

Caberá aos Fiscais, o recebimento dos materiais, incumbindo-lhe a declaração do aceito dos materiais conforme as especificações do edital. 7.25.1 - o recebimento do objeto de contrato em se tratando de compras deverá obedecer o Art. 140, Inciso II, Alíneas a) e b) e os seus parágrafos da Lei 14.133/2021.

7.26 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo

de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.27 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.28 - Os produtos deverão ser de primeira qualidade, em atendimento as especificações discriminadas neste estudo e também no termo de referência e estar dentro dos padrões de aceitabilidade. Comprovada a inferioridade, alteração ou inadequação de qualquer produto, responderá a licitante vencedora por danos causados oriundos da utilização dos mesmos.

7.29 - Os equipamentos deverão ser entregues em suas embalagens originais, devidamente lacradas, sem sinais de violação ou avarias decorrentes do transporte, garantindo a integridade física dos produtos até o seu recebimento definitivo pela Administração.

7.30 - Os gabinetes dos computadores deverão possuir lacres de segurança invioláveis em seus componentes internos, contendo identificação do fornecedor responsável pela montagem, data de fabricação ou montagem e número da respectiva nota fiscal. Deverão ainda apresentar etiqueta externa contendo, no mínimo, a identificação do equipamento, número de série e descrição de sua configuração técnica, possibilitando a rastreabilidade e o adequado controle patrimonial pela Administração.

7.31 - Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do recebimento definitivo, abrangendo assistência técnica, manutenção corretiva, substituição de peças defeituosas e, quando necessário, substituição integral do equipamento, sem custos adicionais para o Município.

7.32 - Todos os produtos devem estar acondicionados de acordo com a legislação vigente.

7.33 - Os equipamentos devem ser entregues e instalados no local previamente informado;

7.34 - Durante toda sua garantia a contratada será responsável pela manutenção e ou troca dos equipamentos;

7.35 - Os custos de entrega, instalação e manutenção de todos os equipamentos ficarão a cargo da contratada;

7.36 - Os equipamentos deverão seguir rigorosamente a descrição, não podendo ser com configurações inferiores as solicitadas.

7.37 - Pacote Office Home: Microsoft Office original, contendo Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft PowerPoint, dentre outros, com licença vitalícia, devidamente instalado e ativado, em pleno funcionamento; garantia mínima: 36 (trinta e seis) meses.

7.38 - As embalagens que acondicionarão os produtos deverão ser apropriadas para cada tipo de produto, de maneira a garantir sua conservação, e devidamente lacradas, e com data de fabricação, sem quaisquer custos adicionais para o órgão solicitante.

8 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

Caberá ao Município de Biquinhas, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e no Termo de Referência - Anexo I:

8.1 - Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas; 8.2 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao

fornecimento dos produtos.

9 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:

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